Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

CNJ cassa portaria e OAB restabelece acesso livre de advogados a processos

Brasília, 26/01/2011 - O diretor-tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Miguel Cançado, acompanhou a sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça em que o CNJ, por maioria, deu provimento ao recurso interposto pela OAB para cassar a Portaria nº 000008-1/2009, editada pela juíza federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória (ES). A portaria condicionava a vista e extração de cópias de peças de quaisquer processos à formulação de requerimento por escrito ao juiz, com a indicação do interesse jurídico pelos advogados não constituídos.

Na decisão, prevaleceu o voto de divergência apresentado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, para quem o texto da portaria viola o artigo 7º, XIII, da Lei nº 8.906/94, que prevê que "são direitos do advogado: [...] XIII - examinar em qualquer órgão dos Poderes Judiciários e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos". Cançado acompanhou a sessão por designação do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
A seguir a íntegra do voto do conselheiro Jefferson Kravchychyn, que embasou a decisão: 

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO N.° 0004482-69.2010.2.00.0000

RELATOR : CONSELHEIRO PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA
REQUERENTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO : JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. 

PORTARIA. CARGA DOS AUTOS CONDICIONADA À PETIÇÃO FUNDAMENTADA.
IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA ÀS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA. ART. 7º DA LEI 8.906/94.

- Ao editar portaria que resta por modificar previsão legal, ao impor requisito ausente em lei, o Juízo requerido usurpa competência do Poder Legislativo, em afronta ao mencionado Princípio da Separação dos Poderes.

- Além desse fato, deve-se frisar que o artigo 13 da Portaria n.º 000008-1/2009, tem o condão de inovar na ordem jurídica, dispondo contrariamente à lei vigente, de forma a restringir direitos atinentes aos advogados, apesar da natureza meramente reguladora que possui esse tipo de ato normativo infra-legal.

- Destaca-se ainda que no dia 05 de outubro do ano de 2010 foi publicada a Resolução de nº 121 do CNJ, que dispõe, entre outros temas, sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores.

 - Voto por dar provimento ao recurso para cassar a Portaria n º 000008-1/2009, editada pela Juíza Federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória - ES, em razão de a mesma afrontar disposição legal do art. 7º, XIII, da Lei nº 8.906/94.

VISTOS;

Adoto o bem lançado relatório do Conselheiro Relator Paulo de Tarso Tamburini de Souza.

No seu voto o Conselheiro Relator negou provimento ao recurso, concluindo que as atividades advocatícias jamais foram abreviadas na Seção Criminal do Estado do Espírito Santo, uma vez que a única restrição refere-se aos autos processuais e segredo de justiça conforme disposto pelo art. 7º, XIII, da Lei nº 8.906/94.      

Em que pese o bem lançado voto do Conselheiro Relator ouso divergir de seu posicionamento por entender que a restrição feita pela Portaria editada pela Juíza Federal da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, vai além da carga dos autos e atinge sim os pedidos de vista.

O item 13 da Portaria nº 000008-1/2009, cuja redação foi alterada, vigora com o seguinte texto:

13. O direito dos advogados à vista e à extração de cópias de peças de quaisquer processos, findos ou em andamento, confiados à guarda da Secretaria (art.7º, XIII, da Lei nº 8.906/94), salvo se correr em segredo de justiça, deve ser sempre respeitado, observando-se os prazos e nas hipóteses previstas em lei, restando, todavia, condicionado à formulação de requerimento por escrito ao juiz, indicando fundamentalmente o interesse jurídico, na hipótese do causídico requerente não estar regularmente constituído nos autos, com vista a assegurar o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do réu (art.5º, X, CRFB).

Como de plano se observa o exercício do direito à vista e à extração de cópias de peças dos autos restou condicionado à formulação de requerimento por escrito ao magistrado, indicando fundamentalmente o interesse jurídico.

A portaria supracitada viola frontalmente a disposição contida no art. 7º, XIII, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que prevê:
Art. 7º: São direitos do advogado:

[...]

XIII - examinar em qualquer órgão dos Poderes Judiciários e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos".

Imperioso enfatizar que a portaria condiciona não só a carga dos autos, mas também, a obtenção de cópias e o acesso aos mesmos por profissional habilitado.

Ressalta-se, que a atuação profissional dos advogados é indispensável à administração da Justiça, conforme previsão constitucional (art. 133), e, conseqüentemente, não há como aceitar-se que a prestação jurisdicional seja eficiente quando um de seus pilares encontra-se prejudicado.

No caso sob exame as prerrogativas profissionais dos advogados encontram-se severamente afrontadas por Portaria que cria regra não prevista em lei.

Ao editar portaria que resta por modificar previsão legal, ao impor requisito ausente em lei, o Juízo requerido usurpa competência do Poder Legislativo, em afronta ao mencionado Princípio da Separação dos Poderes.
Além desse fato, deve-se frisar que o artigo 13 da Portaria n.º 000008-1/2009, tem o condão de inovar na ordem jurídica, dispondo contrariamente à lei vigente, de forma a restringir direitos atinentes aos advogados, apesar da natureza meramente reguladora que possui esse tipo de ato normativo infra-legal.

Muito já se salientou, nesse Conselho, sobre a impossibilidade de uma Portaria inovar na ordem jurídica, seja para restringir ou para ampliar direitos, particularmente quando em dissonância com dispositivos legais. Nesse sentido, destaca-se decisão do então Conselheiro Rui Stoco:

"[...] Não se deslembre, nem se olvide que "portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados..." (HELY LOPES MEIRELLES. Direito Administrativo Brasileiro. 26. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2001, p.176). Segundo a dicção de CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO: "Portaria é formula pela qual autoridades de nível inferior ao de Chefe do Executivo, sejam de qualquer escalão de comandos que forem, dirigem-se a seus subordinados, transmitindo decisões de efeito interno..." (Curso de Direito Administrativo. 18. ed. Malheiros Editores, 2005, p. 408). Portanto, como atos interna corporis as portarias só podem disciplinar regras para os administrados, ou seja, para os servidores do foro e não interferir e irradiar efeitos em processos judiciais, cuja ordenação e procedimento estão estabelecidos na lei processual de regência

[...]

A portaria avançou nas reservas da lei. Buscou regulamentar excedendo-se. Mais do que isso, estabeleceu rito próprio e especial de um grupo de juízes e ofendeu a lei processual específica, posto que a Lei n.º 9.099/95 (a partir do art. 12) e, subsidiariamente, o Código de Processo Civil estabelecem o procedimento dos Juizados Especiais, não se permitindo que os juízes ou quem quer que seja estabeleça regras diversas, quer sejam convergentes ou contrapostas. (CNJ - PCA 5722 - Rel. Cons. Rui Stoco - 50ª Sessão - j. 23.10.2007 - DJU 09.11.2007). (grifou-se)

Na ocasião em que se discutia a possibilidade de supressão da audiência de conciliação por meio de Portaria Conjunta, na hipótese de apreciação de controvérsia consumerista, pelo Juizado Especial, assim se posicionou o CNJ:

"Nesse sentido, há de se reconhecer a substancial alteração da disciplina legal do rito sumaríssimo, promovida pela Portaria editada em Maracaju/MS, a subverter a destinação dos atos administrativos normativos de complementar e/ou detalhar mandamentos legais.

Como cediço, encontram os atos administrativos limites intransponíveis na lei, não possuindo, em tese, caráter inovador e, portanto, vocação para distinguir situações que a própria lei não distingue.

[...]

Conquanto louvável a intenção manifestada nos ‘considerandos' da Portaria nº 01/2008, concernente à busca da otimização do trabalho no Juizado Especial de Maracaju/MS mediante adoção de sistemática apta a superar a dificuldade vislumbrada em face do elevado número de ações intentadas contra empresas relutantes em ceder à conciliação, ressalte-se não deter o magistrado autorização para sub-rogar-se na função legiferante, editando ato administrativo corretivo de suposta omissão legal e, assim, atropelando princípios garantidores de direitos fundamentais". (CNJ - PP 200810000031294 - Rel. Cons. Mairan Gonçalves Maia Júnior - 81ª Sessão - j. 31.03.2009 - DJU 07.04.2009). (grifou-se)

Frisa-se que a irregularidade do ato administrativo caracteriza-se pelo fato de que referida portaria, inovou no ordenamento jurídico, caracterizando usurpação das competências do Poder Legislativo e inobservância dos limites reguladores do instrumento normativo empregado.

Em outras palavras, reputa-se afrontosa aos direitos dos advogados norma que, não emanada do Poder Legislativo, preste-se a disciplinar de forma inovadora questões referentes à obtenção de cópias e vista dos autos. Nesse sentido, destaca-se o seguinte voto do Conselheiro Rui Stocco:

"A edição de ato normativo interna corporis, representado por "Portaria" dos Juízes que respondem pelo Juizado Especial Cível na comarca de Itapetinga, Estado da Bahia, com a amplitude e poder invasivo que ostenta, sobre constituir ato normativo espúrio, caracteriza - às escâncaras e estreme de dúvida - ofensa ao direito constitucional ao due process of law, na medida em que agride a ampla defesa e impõe restrições que a lei não estabelece. [...]" (CNJ - PCA 5722 - Rel. Cons. Rui Stoco - 50ª Sessão - j. 23.10.2007 - DJU 09.11.2007).

Faz-se relevante observar que o tema ora enfrentado já fora objeto de deliberação do plenário desse Conselho:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ACESSO DOS ADVOGADOS AOS AUTOS DE PROCESSOS ELETRÔNICOS. OBTENÇÃO DE CÓPIAS. LEI 11.419/2006.

1. Pretensão de que o Conselho Nacional de Justiça assegure aos advogados, mesmo sem procuração, a obtenção de cópias dos processos eletrônicos que
tramitam nas unidades judiciárias vinculadas ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

2. A publicidade dos atos processuais não autoriza o acesso irrestrito ao processo eletrônico por meio de rede externa. Lei nº 11.419/2006, art. 11, § 6º. Precedentes do CNJ.

3. O direito dos advogados à obtenção de cópias de processos, previsto no art. 7º, XIII, da Lei 8.906/94, deve ser observado independentemente de o processo ser eletrônico ou físico, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo. Cabe ao Tribunal disponibilizar os meios necessários ao exercício desse direito assegurado aos advogados.

Pedido julgado parcialmente procedente.
(PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009100000050750 - RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ - Julgado na 97ª Sessão Ordinária em 27/01/2010)
Por fim, destaca-se que no dia 05 de outubro do ano de 2010 foi publicada a Resolução de nº 121 do CNJ, que dispõe, entre outros temas, sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores.

Nesta, encontram-se dispositivos que reafirmam o direito dos advogados acessarem livremente os processos judiciais, no caso, eletrônicos, sem qualquer fundamentação para tanto ou demonstração de interesse, dentre os quais se destaca:

Art. 1.º A consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse.

Ante o exposto, voto por dar provimento ao recurso para cassar a Portaria n º 000008-1/2009, editada pela Juíza Federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória - ES, em razão de a mesma afrontar disposição legal do art. 7º, XIII, da Lei nº 8.906/94.

Brasília, 18 de janeiro de 2011.

Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21276

Santa espera mais uma vitória para não perder embalo

Tiago Cunha é a arma do Santa, hoje, contra o Petrolina
O Santa Cruz tomou gosto pela liderança. E para não deixar de sentir esse sabor doce e continuar no ponto mais alto da tabela, o Tricolor entrar em campo na noite de hoje, às 20h, no Estádio do Arruda, diante de um empolgado e complicado Petrolina. O duelo, válido pela sexta rodada do Campeonato Pernambucano, marca a volta dos corais à sua casa, depois de duas rodadas vitoriosas no Sertão, quando conseguiram bater Araripina e Salgueiro seguidamente. Sem ter do que reclamar deste início de ano, o Mais Querido, líder do Estadual com 15 pontos e 100% de aproveitamento, não quer deixar a peteca cair e abrir uma vantagem ainda maior para os concorrentes.


Mas engana-se quem pensa que pela frente não virá um jogo duro. Afinal, o jovem time do Petrolina comandando pelo técnico Neco ocupa, atualmente, a quinta posição na competição, com os mesmos oito pontos que o Náutico, quarto colocado, e não deverá dar vida fácil ao Santa Cruz. Alertado pelas constantes conversas com o técnico Zé Teodoro, o elenco tricolor entendeu bem o recado. "Nosso time deu uma liga boa, mas nós sabemos que temos que buscar mais. Não estamos satisfeitos. Cada jogo é uma história", falou o meio-campista Weslley, convocando os torcedores a lotarem o estádio. "Fizemos uma viagem boa, e isso motiva o nosso torcedor para comparecer até o Arruda amanhã para nos apoiar em mais uma partida".



No quesito técnico, o Santa Cruz entrará em campo com uma equipe diferente daquela que venceu o Salgueiro, por 1x0, no meio de semana. Com a recuperação do volante Memo, Zé Teodoro volta a escalar a equipe no tradicional 4-4-2, abrindo mão do esquema com três zagueiros, com a saída do defensor Éverton Sena. O restante da equipe titular, no entanto, não deve diferir do que os torcedores corais já estão se habituando a ver jogar.


E para não ver o time ser surpreendido em pleno Arruda, Zé Teodoro comandou ontem um treinamento com os titulares para fazer ajustes no posicionamento dos jogadores, o que não teve tempo de fazer antes por conta do calendário apertado. No ritmo do treinador, os trabalhos duraram mais do que o habitual, tendo que contar com a iluminação do Arruda para continuar a atividade. "É trabalho. Treinamos até com os refletores acesos. Estamos treinando há mais de um mês, sabemos que não ganhamos nada. Os jogadores estão conscientes", falou o atacante Thiago Cunha.


Em ótima fase, já que é o atual artilheiro do Estadual com quatro gols, o centroavante não quer saber de descanso. "Vamos ter um dia de descanso antes da partida. Mas é bom, não trabalhamos essa parte assim faz tempo. Quem sabe no jogo não sai um gol com uma dessas jogadas que nós trabalhamos. Agora é fazer o nosso dever de casa", completou Cunha.

Fonte:http://www.folhape.com.br/index.php/noticias-geral/617316?task=view

JOÃO DA COSTA APRESENTA PROJETO CENOGRÁFICO DO CARNAVAL MULTICULTURAL 2011

Prefeito anunciou projeto cenográfico do Carnaval 2011
Em entrevista coletiva, o prefeito anunciou a ampliação dos polos descentralizados e a extensão da decoração pelos principais corredores viários da Cidade

 
Por Kellen Lima


O prefeito do Recife, João da Costa, concedeu entrevista coletiva na manhã desta quarta-feira (26), para apresentar o projeto cenográfico do Carnaval Multicultural do Recife 2011. Criado pelo escritório do arquiteto Carlos Augusto Lira, e inspirado nas obras da artista plástica Tereza da Costa Rêgo – uma das homenageadas dos dias de Momo -, a decoração traz elementos tradicionais da festa, bem como novidades que prometem alegrar os foliões de todas as idades. O evento aconteceu na Casa de Recepções Di Branco, no Bairro do Recife.

A mesa de abertura do evento foi composta pelo prefeito João da Costa; pela primeira-dama, Marília Bezerra; Renato L, secretário de Cultura; Luciana Felix, presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife; André Campos, deputado federal; Tereza Costa Rêgo e Maestro Duda (homenageados); Carlos Braga, secretário interino de Turismo; André Brasileiro, coordenador do Carnaval; e pelo arquiteto Carlos Augusto Lira. Estiveram presentes ao evento representantes da imprensa local e nacional, além de todo secretariado municipal.

A incorporação de mais um polo descentralizado, na Bomba do Hemetério, bem como a expansão da decoração para importantes vias de acesso da Cidade, como as Avenidas Boa Viagem e Agamenon Magalhães, também foram anunciadas por João da Costa. “Para o Carnaval 2011 trabalhamos aspectos novos, consolidando o Carnaval como o melhor do País; uma festa multicultural e democrática. Ampliamos os polos e o alcance da decoração, envolvendo a Cidade em um ambiente de carnaval”, afirmou.

Guiado pelo trabalho de Tereza da Costa Rêgo, a cenografia urbana levará às ruas os elementos que permeiam as obras da artista plástica. Assim, a capital pernambucana também será adornada por formas femininas e de animais, como gatos e tamanduás. “O folião vai se deparar com uma cenografia deslumbrante, muito colorida, com figuras que representam o Carnaval espalhados pela Cidade, com as formas sensuais e os bichos, trazidos das obras de Tereza. Foi um grande desafio, mas um processo feliz”, enfatizou o arquiteto Carlos Augusto Lira.

Os turistas que chegarem ao Recife para os dias de festa terão todo o trajeto da folia devidamente sinalizado. Do Aeroporto, terminal Integrado de Passageiros, passando pelos hotéis, às vias públicas, placas de boas-vindas, em diversas línguas, e painéis ilustrativos introduzirão as pessoas no clima carnavalesco. “O Recife terá um Carnaval seguro, democrático e receberá o turista muito bem”, disse o prefeito.

De roupa nova - O Galo da Madrugada, tradicionalmente incorporado à Ponte Duarte Coelho, recebeu formato e roupagem nova. Feito, também, com fibra de côco, material desenvolvido pelo artista plástico Sávio Araújo, ele manterá a imagem da tradição da folia. “O galo está mais bonito e seguro. A nova estrutura é mais fácil de montar, e foi projetada de maneira a ficar estável. Não tem perigo de ser derrubado pelo vento, nem de que um possível foco de incêndio se alastre, já que a fibra de côco não permite que o fogo se expanda. Além disso ele está mais robusto e ganhou uma roupa luxuosa”, explicou o artista.

Homenagens - “Estou muito orgulhosa”. Foi com esta frase que Tereza da Costa Rêgo sintetizou o fato de ser homenageada do Carnaval 2011. “É o reconhecimento do trabalho de uma vida, um trabalho coerente, iniciado quando eu ainda era uma criança e prestigiado ainda agora, quando estou com 81 anos de idade”, disse. O outro homenageado da festa de Momo é o Maestro Duda. Brincalhão, ele se disse feliz diante da homenagem feita em vida. “Infelizmente as pessoas só lembram e dão importância ao artista quando ele morre. Então, recebo essa homenagem com honraria e muita felicidade”, afirmou Duda.

Fonte:http://www.recife.pe.gov.br/2011/01/26/joao_da_costa_apresenta_projeto_cenografico_do_carnaval_multicultural_2011_175108.php

Lei que prevê voto impresso para as eleições de 2014 é contestada pela PGR

Fachada do TSE. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
Por entender que a impressão do voto fere o direito do eleitor à votação secreta, prevista no artigo 14 da Constituição Federal, a Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 5° da Lei nº 12.034/2009. A petição foi protocolada juntamente com representação formulada pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Publicada em 29 de setembro de 2009, a norma contestada altera as leis 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), 9.504/1997 (Lei das Eleições) e 4.737/1065 (Código Eleitoral), e cria, a partir de 2014, o voto impresso. Na ADI ajuizada no Supremo, a Procuradoria Geral pede, em caráter liminar, que seja suspensa a eficácia da norma e, em caráter definitivo, que seja declarada a inconstitucionalidade do referido dispositivo questionado.

Segundo a Lei 12.034, em seu artigo 5º, parágrafo 2º, “após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital”. Em seguida, o voto deverá ser depositado, automaticamente, em local previamente lacrado.

Para a PGR, “a garantia da inviolabilidade do eleitor pressupõe a impossibilidade de existir, no exercício do voto, qualquer forma de identificação pessoal, a fim de que seja assegurada a liberdade de manifestação, evitando-se qualquer tipo de coação”.

Além disso, segundo a Procuradoria Geral, o sigilo do voto pode estar comprometido se houver falha ou travamento do papel na urna, já que poderá ser necessária a intervenção humana para resolver o problema e, dessa forma, os votos digitados pelo eleitor “ficarão expostos ao servidor responsável pela manutenção do equipamento”.

A norma impugnada também estabelece condições para o uso da identificação biométrica do eleitor, utilizada com sucesso nas Eleições 2010 em 60 municípios de 23 estados brasileiros. Conforme o parágrafo 5º do dispositivo contestado, é permitido o uso da biometria desde que o leitor de reconhecimento das impressões digitais “não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica”.
Em relação a esse aspecto, a PGR entende que proibir a conexão do leitor biométrico à urna permite que a máquina de votar “fique constantemente aberta”. Isso porque o presidente da seção eleitoral não terá qualquer interferência em liberar ou não a urna para a votação, o que poderá acarretar que um mesmo eleitor vote mais de uma vez, violando a garantia da igualdade do voto (artigo 14, da Constituição), já que não é permitida a presença de nenhuma outra pessoa dentro da cabine de votação.

Representação
Na 51ª Reunião do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, ocorrida em Campo Grande (MS), no final de novembro do ano passado, os presidentes das cortes eleitorais aprovaram o encaminhamento à PGR de solicitação para que fosse protocolada no STF ação arguindo a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 12.034. No entendimento do Colégio, a norma “viola o preceito constitucional do sigilo do voto".

Voto impresso
O voto impresso já ocorreu no Brasil, nas Eleições Gerais de 2002, em todas as seções eleitorais de Sergipe e do Distrito Federal e em mais 73 municípios de todas as unidades da Federação. Cerca de 7 milhões de eleitores votaram em urnas com impressão do voto, mas a experiência não foi boa.

Entre outras desvantagens, o sistema apresentou grande número de falhas, impedindo o transcurso fluente dos trabalhos nas seções. Além disso, os custos de implantação foram muito altos, a demora na votação foi maior que nas seções onde não havia voto impresso, o número de panes foi expressivo nas impressoras e o procedimento na carga dos programas foi mais demorado.

A Lei nº 10.740/2003 substituiu o voto impresso pelo registro digital do voto.

Para mais informações sobre o sistema eletrônico de votação brasileiro, acesse o site www.tse.jus.br/urnaeletronica.

LC/LF

Fonte:http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1355514

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Prefeito Yves Ribeiro, inauguração da Rua Humberto Pimentel Costa – Janga - Paulista/PE - III

Trio Elétrico Amazonia - estacionado na Rua

A falta de conhecimento da cidade é explicita, por parte  da equipe do Prefeito Ives Ribeiro. Contrataram o Trio Elétrico Amazônia e a Banda Rebolexon, para a inauguração da Rua Humberto Pimentel, no Janga em Paulista, mais o Trio não passou da entrada da Rua, ficou estacionado na frente do Edifício Ondas do Mar.

A fiação da CELPE passa de um lado a outro da Rua em diversos pontos. A contratação do Trio foi uma aberração, como se joga dinheiro público fora desta maneira, se por acaso tivesse uma equipe de campo e não apenas pessoal de gabinete, com certeza isto não teria ocorrido.

O IPTU está sendo cobrado para isto é? Paulista precisa tanto deste dinheiro, e infelizmente é mal administrado.

Prefeito Yves Ribeiro, inauguração da Rua Humberto Pimentel Costa – Janga - Paulista/PE - II

Sinalização na Rua Humberto Pimentel - Janga
Os moradores da Rua Humberto Pimentel e da adjacência estão reivindicando do Prefeito Ives Ribeiro a inauguração de pelo menos um buraco secular da Avenida João Pereira de Oliveira (Estrada de Manepá), no Janga, tendo em vista, que as crateras aumentam e tem 18 lombadas sem sinalização.

Queremos a inauguração de um buraco por ter a certeza que o Prefeito Ives Ribeiro ira sinalizar as lombadas como fez no dia de ontem, 26 de janeiro de 2011, na inauguração da Rua Humberto Pimentel, que recebeu a sinalização completa, pintura dos meios fios, limpeza e capinação.

Prefeito estamos ansiosos para saber qual o buraco e a data da inauguração do buraco, e em que ponto vai ser da Manepá, por que vamos mobilizar os moradores um dia antes, diferente da sua equipe que só passou o convite no dia, queremos a população  presente, pois no dia de ontem na Rua Humberto Pimentel, 90% (noventa por cento), do público era cargo comissionado.

Prefeito Yves Ribeiro, inauguração da Rua Humberto Pimentel Costa – Janga - Paulista/PE - I

Rua Humberto Pimentel - Janga
O Prefeito Ives Ribeiro cometeu três cruciais na execução da Rua Humberto Pimentel Costa, no bairro do Janga em Paulista, ou melhor, vem continuamente praticando estes erros, são eles:

1º A falta de transparência, pois ninguém na Comunidade, nem na Rua sabe o valor da obra, muito menos a metragem, etc...;

2º Não cumpriu com o que preceitua a Lei da acessibilidade de n° 10.098; e,

3º Um Rua imensa e com as calçadas largas não plantou uma árvore é inadmissível, é preciso que o Prefeito tenha visão do futuro.    

DEM pede que sejam atribuídos ao partido votos obtidos por candidato com registro negado

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, partido pleiteia interpretação da legislação eleitoral que permita a contagem, para o partido ou coligação, dos votos obtidos por candidato com registro provisoriamente deferido mas cassado posteriormente

Fonte | STF - Quarta Feira, 26 de Janeiro de 2011

O partido Democratas (DEM) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4542 em que pleiteia interpretação da legislação eleitoral que permita o cômputo, para o partido ou coligação, dos votos obtidos por candidato com registro provisoriamente deferido na época da eleição, mas cassado depois dela. Pede, também, a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos legais que contrariem essa interpretação.

Liminarmente, o DEM pede a suspensão de decisão de março de 2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deu ao artigo 16-A da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), introduzido pela Lei 12.034/2009, interpretação no sentido de que os votos dados a candidato com candidatura sub judice (em apreciação pela Justiça), que participe normalmente da campanha mas tenha posteriormente negado o registro da candidatura, não podem ser computados a favor do partido ou da coligação a que pertença o candidato.

No mérito, o Democratas pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 147 e de seu parágrafo único, da Resolução nº 232/2010 do TSE. Conforme o caput (cabeça) desse artigo, “serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados (Código Eleitoral – Lei 4.737/65 - , artigo 175, parágrafo 3º, e Lei 9.504/97 – Lei Eleitoral, artigo 16-A). 

Em seu parágrafo único, o artigo 16-A condiciona ao deferimento do registro do candidato sub judice por instância superior a validade dos votos dados a ele e seu cômputo a favor de partido ou coligação a que seja filiado.

Alegações

O Democratas lembra que já ajuizou, anteriormente, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 223, questionando a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao artigo 16-A da Lei 9.504.

Recorda, também, que o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou, antes disso, a ADI 4513, na qual pediu a declaração da inconstitucionalidade do mesmo artigo 16-A e de seu parágrafo único.

Esses dois processos estão sob relatoria do ministro Joaquim Barbosa. Posteriormente, por tratar do mesmo assunto, a ADPF 223 também foi distribuída a ele. Já a ADI 4542, protocolada no último dia 21, ainda aguarda a designação de relator.

Ao ajuizar a ADI, o Democratas alega que, na ADPF 223, questionou a interpretação dada pelo TSE ao artigo 16-A da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97). Por seu turno, o PTB pediu a declaração de inconstitucionalidade do artigo 16-A e de seu parágrafo único.

Agora, na ADI 4542, o DEM pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 147 da Resolução 23.218 do TSE. Com isso, espera que, diante dos três questionamentos (2 ADIs e uma ADPF), a Suprema Corte “possa vir a restabelecer o quadro pretérito ao entendimento do TSE em face do artigo 16-A e de seu parágrafo único da Lei Eleitoral”.

ADI 4542

Fonte:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/dem-pede-que-sejam-atribuidos-ao-partido-votos-obtidos-por-candidato-com-registro-negado

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Vítimas das chuvas podem pedir indenização

Cidadão tem direito a ressarcimento se transtornos ocorreram por omissão ou ação indevida do Poder Público 


Os cidadãos afetados por enchentes no período de fortes chuvas nesse início de ano têm direito a uma indenização do Poder Público pelos danos sofridos. Para a PROTESTE Associação de Consumidores, além da opção dos seguros de bens móveis e imóveis, é importante que os moradores das regiões afetadas busquem também junto aos governos a reparação pelos danos sofridos por força das chuvas, já que nem todos esses prejuízos são arcados pelas apólices de seguros residenciais, de bens e de vida.

No entender da PROTESTE, é dever dos governos a regulamentação e a fiscalização da ocupação de imóveis urbanos e rurais, bem como a construção e manutenção de obras capazes de minimizar os efeitos das chuvas nas regiões onde esse fenômeno causa transtornos com frequência. Por isso, no caso de danos causados pelas enchentes, e que sejam decorrentes de uma omissão ou de uma ação indevida do Poder Público (como, por exemplo, deixar de realizar obras necessárias para o transbordamento de rios, ou estimular a ocupação irregular de áreas de risco), o cidadão tem direito a uma indenização pelos prejuízos sofridos.

Embora essa indenização possa ser solicitada individualmente na justiça, as ações coletivas têm mais força e maiores chances de prosperarem. Por isso, no caso de vários moradores afetados em uma mesma região, a PROTESTE aconselha que esses cidadãos se organizem e procurem sua associação de bairro, a Defensoria Pública ou o Ministério Público locais, que podem entrar com ações em nome de todos, reduzindo os custos de uma ação individual, e atuando de forma unida e mais coordenada para que a demanda alcance um resultado positivo. Seja no caso de ações individuais, seja no caso das ações coletivas, é importante que os moradores afetados pela ação das chuvas juntem todas as provas possíveis dos danos causados, como fotos, notas fiscais, orçamentos de consertos de bens, e comprovantes de residência.

Para os motoristas com carros segurados é importante se orientar com a seguradora antes de tomar qualquer iniciativa. É aconselhável dispensar os serviços de guinchos particulares, pois as seguradoras passaram a cobrir esse tipo sinistro. Se agir por conta própria, sem seguir as orientações da seguradora, o dono do veículo corre o risco de não ter cobertura dos danos causados pela enchente.


Cabe à seguradora orientar sobre as providências que devem ser tomadas. Por exemplo, se o veículo puder ser ligado, o motorista será informado para onde deverá levá-lo. Caso contrário, a seguradora enviará um guincho credenciado para resgatá-lo.

Feito o resgate, o veículo será levado a uma oficina credenciada para vistoria e apuração dos danos. Se os prejuízos somarem mais de 75% do valor do veículo, geralmente as seguradoras dão perda total.

Caso a seguradora opte por consertar o veículo, é importante que o consumidor exija o orçamento com a relação de todos os itens que serão trocados, assim como o prazo de devolução do carro, conforme o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor.

Caso a reclamação não dê resultado deve se procurar os órgãos de defesa do consumidor ou se ingressar com ação na Justiça reivindicando danos morais e materiais.

Fonte: http://www.proteste.org.br/cidadania/veiacute-timas-das-chuvas-podem-pedir-indenizaeccedil-eatilde-o-s534421.htm

Tricolor faz mais uma vítima no Sertão e agora é líder isolado

Goleiro Tiago Cardoso [foto] foi um dos destaques

Publicado em 24 de janeiro de 2011, às 21:54
Por Redação CoralNET
O Santa Cruz venceu o Salgueiro na noite desta segunda-feira, por 1 x 0, com gol de Thiago Cunha.

Com o resultado o Mais Querido ainda mantém o 100% de aproveitamento, somando quinze pontos em cinco jogos, e é líder isolado do Pernambucano 2011, já que o Porto perdeu para o Náutico. Na próxima quinta-feira o time coral encara o Petrolina, às 20h, no Mundão.

O JOGO - A partida foi bem equilibrada na cidade de Salgueiro. O Santa começou melhor em campo e mostrou boa desenvoltura defensiva com o esquema com três zagueiros, escolhido pelo treinador Zé Teodoro por causa da ausência do volante Memo.

Logo aos 3 minutos o Mais Querido abriu o marcador. O lateral Alexandre Silva foi avançou pela ponta esquerda e cruzou, a zaga se preocupou em marcar o centro-avante Laécio no primeiro pau e Thiago Cunha ficou sozinho na sgeunda trave para marcar. 1 x 0.

Depois do gol o Santa recuou um pouco e passou a tocar mais a bola no meio de campo. O Salgueiro, por sua vez, tentou fazer pressão no campo ofensivo, mas não conseguiu.

O Tricolor ainda voltou a criar boas chances de gol e Thiago Cunha acabou desperdiçando uma chance clara aos 31 minutos. Já o time da casa arriscou chutes de fora da área e cruzamentos, que passaram a assustar o goleiro Tiago Cardoso.

Na segunda etapa o Santa continuou jogando recuado e o Salgueiro passou a suficar o time coral na defesa. O arqueiro tricolor se transformou no destaque do jogo, ao lado dos zagueiros Thiago Matias, Éverton Sena e Leandro Souza.

Zé Teodoro tentou mudar o panorama da partida tirando os meias Weslley e Mário Lúcio e o atacante Thiago Cunha e escalando o volante Weslley, o meia Renatinho e o atacante Landú, mas as ações continuaram iguais e o time da casa estava cada vez mais perto do gol.

Enquanto o Santa buscava a chance de encaixar um contra-ataque, o Salgueiro apostava no abafa para empatar o jogo, mas não conseguiu sair do zero.

Aos 43 minutos o atacante Landú teve a chance de ampliar o marcador, mas foi travado pela defesa do Carcará. O lance gerou muita discussão em campo e logo depois os jogadores do Mais Querido cobraram uma possível agressão ao meia Renatinho, mas Émerson Sobral não marcou nada.


Fonte: Agência CoralNET de Notícias (http://www.coralnet.com.br/noticias_ler.asp?id=14947)

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

TIM faz aplicativo de promoção no Orkut “Bloqueia o veio” (“Seu ouvido vale um chip”) e enrola um monte de gente

A operadora TIM abriu uma promoção na internet através do Orkut, você instalava um aplicativo chamado “Bloqueia o veio”, hoje mudou de nome para “Seu ouvido vale um chip”, no qual é só fazer um teste e depois convidar 08 (oito) Amigos(as) para fazerem o teste, acontecendo isto te dar direito a receber um chip dentro de 15 (quinze dias).

Mais há dois completei o quadro e ainda não recebi o chip, entrei para reclamar e observei que existem centenas de pessoas com problemas semelhantes, vai acabar a promoção e não vamos receber o chip, isto é propaganda enganosa, logo, se até o próximo final de semana não chegar o chip vou até o PROCON, informar a Anatel, e ao Juizado Especial.

E ainda te dar direito de enviar 5 (cinco) chip para seus Amigos(as).

Não vamos ficar calado enquanto somos lesados.

Ophir debate reforma política com Temer e acena para iniciativa popular

Entre os temas debatidos com Temer estiveram o financiamento público de campanhas e a reeleição.
(Foto: Eugenio Novaes)


         




Brasília, 24/01/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, debateu hoje (24) com o vice-presidente da República, Michel Temer, os temas de maior importância dentro do projeto de reforma política para o país, classificado por Ophir como a principal entre as atuais preocupações da entidade da advocacia. "Temos, hoje, um sistema eleitoral injusto, que fere o princípio constitucional de que todo o poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido. A cada eleição vemos deputados serem eleitos pelo voto proporcional com menos de mil votos, enquanto deputados que receberam 300 mil votos não se elegem. Isso é uma discrepância", afirmou Ophir, ao exemplificar um dos assuntos que foram tratados com Temer. O vice-presidente da República conheceu as sugestões iniciais que serão feitas pela OAB e enfatizou a necessidade de que sejam fortalecidos os partidos políticos no país.




Segundo explicou Ophir, a OAB debaterá em sua próxima sessão plenária - nos próximos dias 21 e 22, em Brasília - os temas que resultaram do seminário "Reforma Política - um projeto para o Brasil", realizado pela OAB em novembro último a fim de fixar seu posicionamento acerca da reforma e que contou com a presença de Temer quando ainda presidia a Câmara dos Deputados. A partir dessa definição de temas, a intenção da OAB é estudar a melhor estratégia para a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular. "A OAB, a sociedade civil organizada e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral devem elaborar um projeto de lei de reforma política que estará pronto para ser apreciado e votado pelo Congresso em sua nova legislatura". Também participou da reunião na Vice-presidência o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.




Entre os temas que a OAB debaterá nos dias 21 e 22 estão o sistema de votação majoritário, o financiamento público de campanhas, a manutenção ou não da reeleição, a possibilidade de ampliação dos mandatos e o fim do senador suplente. "São temas que provocam iras e paixões, mas é necessário que tenhamos um olhar republicano a respeito dessas matérias, pois o sistema eleitoral que dispomos hoje provoca situações problemáticas como o caixa dois de campanhas e outros que agridem a democracia", acrescentou o presidente da OAB, para quem o objetivo é manter em pauta os debates com o Planalto e o Congresso Nacional em torno da reforma política em pauta.


Fonte:http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21258

O teste mais difícil para o Santa Cruz

Equipe coral enfrenta o Salgueiro, às 20h, no Estádio Cornélio de Barros.

 

24/01/2011 11:38
São três atletas de referência onde são depositadas as maiores expectativas da torcida tricolor: um goleiro, um zagueiro e um atacante. Todos com o mesmo nome - um com a grafia diferente. Tiago Cardoso, o ´paredão`. Thiago Matias, o ´xerife`. Thiago Cunha, o ´matador`.

Para a dura missão em Salgueiro, contra um time que está duas divisões acima do Santa Cruz, a equipe depende da inspiração do trio de homônimos. A artilharia do Estadual, inclusive, é dividida entre Cunha e Matias. ´A função dele é marcar o adversário, mas ele tem nos ajudado com gols importantes em momentos difíceis`, afirmou o atacante.

Além do trio, o técnico Zé Teodoro confirmou outros sete jogadores. Resta uma única dúvida para o comandante coral, haja vista a contusão do cabeça-de-área Memo. ´Tenho três opções para a vaga: o volante Jhonata, o meia Diego Biro e o lateral-esquerdo Marquinhos. Vou pensar com cuidado qual é a melhor formação. Se eu optar por Diego, vou mudar o posicionamento dele, pois em Araripina tivemos algumas dificuldades na saída de bola e na criação`, declarou o treinador ao site oficial do clube.

Ciente da dificuldade da partida e do fato de o Pernambucano ainda estar nas primeiras rodadas, Thiago Cunha prega um discurso com viés racional. ´Teremos grandes obstáculos pela frente, mas vamos manter o ritmo forte e seguir em busca das vitórias. Continuamos correndo por fora em busca do título e vamos manter nossos pés no chão`, concluiu.

Sexto colocado, o Salgueiro pode chegar ao G4 se conseguir vencer o Santa Cruz, pois ultrapassia o Sport (5º) e o Petrolina (4º).

SALGUEIRO
Marcelo; Jorginho, Eridon, Henrique e Rogério; Aldivan, Pio, Edu Chiquita e Lismar; Fágner e Hugo Henrique. Técnico: Cícero Monteiro.

SANTA CRUZ
Tiago Cardoso; Jackson, Thiago Matias, Leandro Souza e Alexandre; Jeonvânio, Diego Biro, Wesley e Mário Lúcio; Laécio e Thiago Cunha. Técnico: Zé Teodoro.

Local: Estádio Cornélio de Barros
Horário: 20h
Árbitro: Emerson Sobral
Assistentes: Albert Júnior e Paulo Steffanello

Fonte: http://www.pe.superesportes.com.br/app/noticias/futebol/santa-cruz/2011/01/24/noticia_santa_cruz,6592/o-teste-mais-dificil-para-o-santa-cruz.shtml

Futuro dos jovens que cursam Direito

Sem prejuízo desta observação, é absolutamente razoável que o jovem pense no seu futuro profissional

Por | João B. Herkenhoff - Segunda Feira, 24 de Janeiro de 2011



Um jovem, no início do curso, muitas vezes aturdido com o impacto de ingressar na universidade, verá utilidade em vislumbrar aquilo que o Curso de Direito pode oferecer para seu futuro.

Assim as informações propostas neste escrito poderão contribuir para motivar os estudantes no sentido de um maior compromisso e empenho para com o Curso que escolheram.

Não nos parece que o Curso de Direito esgote seu significado nas possibilidades profissionais que ofereça.

Creio que quem faça com interesse o Curso de Direito sempre se beneficiará destes estudos. Principalmente se a formação recebida não tiver apenas caráter técnico. Se o estudante de Direito alarga, como convém, seu horizonte de buscas, sua curiosidade intelectual, estudando não apenas as matérias jurídicas, mas outras também (Filosofia, Sociologia, História, Antropologia, por exemplo), o Curso de Direito contribuirá significativamente para um alargamento mental e até mesmo poderá proporcionar um salto existencial.

Sem prejuízo desta observação, é absolutamente razoável que o jovem pense no seu futuro profissional.

Nada há de censurável em projetar para si um futuro. Pelo contrário, isto é elogiável.

O que merece reparo é fechar todos os sonhos num "projeto pessoal de vida". Ao lado de um projeto pessoal de vida, temos de ter um ideal social. Na verdade eu nem diria "ao lado de um projeto pessoal de vida". Parece-me que o individual e o social devem estar integrados. Quem só pensa em si e acha que o mundo começa e termina no seu umbigo não está, a meu ver, no bom caminho.

É licito buscar "um lugar ao sol". Mas nunca nos esqueçamos de nosso compromisso com a comunidade, a coletividade, nosso país e a própria transformação do mundo.

Feitas estas advertências, colocado este preâmbulo, tentemos ver as perspectivas profissionais oferecidas pelo Curso de Direito.

Advocacia. - Tornar-se um advogado é talvez o mais imediato caminho profissional que imaginamos, quando pensamos nas rotas de vida que o Curso de Direito pode proporcionar.

Segundo o artigo 133, da Constituição Federal,

"O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

Para que alguém se torne advogado é necessário que, além de ter o Curso de Direito, seja aprovado no chamado "exame de Ordem".

Depois de aprovado no "exame de Ordem", o interessado deverá inscrever-se na OAB. Só então é um advogado, com todos os direitos e deveres decorrentes dessa condição.

O advogado é um profissional liberal, como um médico, um engenheiro, um dentista etc.

Normalmente, o advogado tem um escritório, onde atende seus clientes e trabalha.

Em outros tempos de Brasil, o mais comum era o advogado trabalhar sozinho, isto é, individualmente. Hoje é mais frequente que vários advogados trabalhem no mesmo escritório.

Os escritórios de advocacia podem acolher todas as espécies de causa (advocacia geral, à semelhança da clínica geral dos médicos), ou podem ser especializados. Da mesma forma, os advogados que trabalhem individualmente podem ser especializados, ou não.



Além do advogado particular, temos os advogados públicos, ou seja, advogados pagos pelos cofres públicos.


Além do advogado que defende os interesses do Poder Público, existem advogados, pagos pelo erário para a defesa das pessoas pobres. São os defensores públicos, importantes agentes da cidadania.


Na forma do artigo 134 da Constituição Federal,


"a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados".


Ministério Público. - A Constituição, no artigo 127, preceitua:

"O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".


Há o Ministério Público federal e o Ministério Público estadual.


Os membros do Ministério Público são os procuradores e os promotores de Justiça.


O ingresso no Ministério Público, tanto no nível federal quanto estadual, faz-se mediante concurso público de títulos e provas.


A Constituição Federal de 1988 reforçou, significativamente, o papel e a presença do Ministério Público na vida brasileira.


Hoje o Ministério Público não é apenas o fiscal da lei e de sua execução, como sempre foi, mas um ator político (no sentido aristotélico do termo), atento à defesa do mais amplo leque de interesses sociais e da dignidade da pessoa humana.


Magistratura. - O Poder Judiciário é um dos Poderes do Estado. Existe o Poder Judiciário federal e o Poder Judiciário estadual. O Município não tem Poder Judiciário.


Os membros do Poder Judiciário são os magistrados.


O ingresso na magistratura de carreira faz-se por concurso de provas e títulos.


A magistratura dos Estados é a chamada magistratura comum. O ingresso na magistratura dos Estados ocorre através de concursos para provimento dos cargos de Juiz Substituto.


No âmbito federal, existe a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho, a Justiça Militar e a Justiça Eleitoral.


O ingresso na Justiça Federal é feito através da aprovação do candidato no concurso para o cargo de Juiz Federal Substituto.


Na Justiça do Trabalho, o cargo inicial da carreira é o de Juiz do Trabalho Substituto.


Na Justiça Militar, a carreira começa pelo cargo de Juiz Auditor da Justiça Militar.


Na Justiça Eleitoral, a função de Juiz Eleitoral é exercida pelos magistrados que integram a Justiça Estadual. Não há pois concurso para Juiz Eleitoral.

Serventuários e funcionários da Justiça. -
O Poder Judiciário, em todos os seus níveis (federal ou estadual), em todos os seus graus (Justiça de primeiro grau, segundo grau ou terceiro grau), em todas as suas especializações (Justiça comum, trabalhista, militar, eleitoral) precisa, para funcionar, dos serventuários e funcionários da Justiça.




Ainda há cargos que não exigem o Curso de Direito dos seus postulantes mas o ideal é que todos os cargos, na esfera do Poder Judiciário, sejam preenchidos por Bacharéis em Direito.


Autor:


João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado, é professor da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES), palestrante e escritor. Autor de Introdução ao Direito - abertura para o mundo do Direito, síntese de princípios fundamentais (Thex Editora, Rio de Janeiro). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br

Fonte:http://jornal.jurid.com.br/materias/doutrina-geral/futuro-jovens-que-cursam-direito

domingo, 23 de janeiro de 2011

Lista dos aprovados no Sisu é divulgada com antecedência

O sistema recebeu dois milhões de incrições

Brasília - Com um dia de antecedência, saiu a lista dos aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que já está disponível para consultas no portal do Sisu na internet (http://sisu.mec.gov.br/). O sistema unifica a oferta de vagas em instituições públicas de ensino superior e recebeu 2 milhões de inscrições nesta edição.

O processo de seleção é feito, exclusivamente, pelas notas obtidas pelos estudantes na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enen). Participaram do processo seletivo, este ano, 83 instituições de ensino superior, das quais 39 universidades federais, cinco universidades estaduais, 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia e uma instituição isolada.

O Sisu recebeu 2.020.157 inscrições até as 23h59 do dia 20, quando foi encerrado o prazo para cadastramento dos alunos interessados em disputar uma das 83 mil vagas.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), 1.080.194 alunos participaram da seleção. Cada candidato escolheu até dois cursos, por ordem de prioridade. Os alunos aprovados deverão se matricular nas instituições de ensino entre os dias 27 e 31 de janeiro.

Quem for selecionado para a segunda opção ou não atingir nota mínima para entrar em nenhum dos cursos selecionados permanece no sistema, que fará mais duas chamadas subsequentes, previstas para os dias 4 e 13 de fevereiro.

Fonte:http://www.folhape.com.br/index.php/noticias-geral/33-destaque-noticias/616466-com-antecedencia-e-divulgada-a-lista-dos-aprovadosa-no-sisu