Dr. Gamaliel Marques

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domingo, 16 de agosto de 2009

Queixas desaguam na Defensoria

No núcleo de assistência ao idoso da Defensoria Pública deságuam os problemas enfrentados pela turma da terceira idade.

Para Roselita, SUS não garante o direito do idoso de assistência à saúde de qualidade. Foto: Alexandre Gondim/DP/D. A Press
Segmento ainda pouco esclarecido e mais vulnerável, a população idosa encontra dificuldades de acesso ao transporte intermunicipal gratuito, aos assentos reservados nos ônibus e às vagas nos estacionamentos. As maiores queixas se concentram nos aumentos abusivos das mensalidades dos planos de saúde, além da dificuldade de acesso aos medicamentos de alta complexidade nas farmácias do SUS e na aquisição da casa própria nos programas habitacionais públicos.

A defensora pública Cristina Sakaki reconhece que o Estatuto do Idoso trouxe avanços e benefícios para a população, mas deixou algumas brechas que acabam prejudicando o idoso. Ela cita como exemplo, a dificuldade de conexão das linhas de ônibus intermunicipais, cujo benefício ainda não abrange todas as cidades. Em relação à reserva de 5% das vagas nos estacionamentos, Cristina lembra que a lei é descumprida porque não existe fiscalização. Ea cota de 3% das unidades nos programas habitacionais? Os próprios gestores desconhecem a lei.

Mas o calo da Defensoria Pública é a área de assistência à saúde. Mesmo proibidos de aplicar reajustes por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos, os planos de saúde desrespeitam as regras do Estatuto do Idoso. Além disso, dificultam o acesso aos tratamentos no sistema de home care (hospital residência) e não liberam os medicamentos mais caros para os portadores de mal de Parkinson, Alzheimer e diabetes.

"Diariamente recebemos reclamações dos idosos em relação ao aumento abusivo dos planos, principalmente na passagem de 59 para 60 anos, última faixa etária permitida pela lei", confirma Cristina. Segundo ela, os idosos também são discriminados quando querem mudar de operadora porque a maioria das empresas negam o acesso subliminarmente.

A defensora alerta ainda que poucos idosos conhecem as mudanças na Lei nº 9.784/1999, que garante prioridade as pessoas acima de 60 anos na tramitação dos processos em qualquer órgão ou instância administrativa. Para ter direito ao benefício, o idoso terá que apresentar um requerimento à autoridade judiciária ou administrativa, para identificação e concessão da prioridade. A Defensoria Pública presta também assistência ao idoso que tem dívidas com a Prefeitura do Recife para regularizar o débito e obter o benefício do desconto do IPTU.

Fonte: http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=5326653812386310320

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