Dr. Gamaliel Marques

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quarta-feira, 1 de outubro de 2008

TSE torna mais rígidos os efeitos da omissão de prestação de contas para fins de quitação eleitoral


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu na sessão desta terça-feira (30), com o voto vista do ministro Felix Fischer, a análise do processo administrativo que trata da concessão de certidão de quitação eleitoral aos candidatos que não prestaram contas. O TSE tornou a obrigação mais rigorosa.

Fischer, que havia pedido vista do processo, apresentou proposta de redação para alterar dispositivo da Resolução 22.715/2008, que trata da arrecadação e aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições municipais deste ano.

O texto atual (artigo 27, parágrafo quinto) estabelece que “a não apresentação de contas impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o interessado concorreu”.

A nova redação, formulada pelo ministro Fischer a partir de alteração sugerida pelo ministro Joaquim Barbosa, prevê que o impedimento não durará apenas no curso do mandato ao qual ele concorreu, mas até o momento em que o político preste efetivamente as contas, já que se trata de dinheiro público.


A nova redação é a seguinte:
“a não apresentação de contas impede a obtenção de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o interessado concorreu e, ultrapassado esse prazo, até que sejam prestadas as contas”.


O ministro Marcelo Ribeiro explicou que, embora a Lei nº 9.504/97 (lei das eleições) não contenha esta extensão, não se trata de criar uma restrição indefinida, já que a obrigação fica a critério do próprio candidato. Enquanto durar a inadimplência, o político não receberá a quitação eleitoral.


A ação é procedente da Corregedoria Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) e trata da omissão de todos os ex-candidatos das eleições de 2004 que não prestaram contas no tempo estipulado em lei.


A recusa ou o descumprimento levou a não obtenção da certidão de quitação eleitoral exigida para instruir o pedido de registro de candidatura. Sem saber como proceder, o TRE-GO encaminhou a questão para o TSE.


Fonte: TSE

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