Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Lei seca Pernambucana nascerá inconstitucional

É um erro a Lei seca a 100 metros dos estádios, tendo em vista, que vai prejudicar o comerciante estabelecido, além do mais, a maneira que estar sendo colocada na proposta, vejamos: “ficam proibidos, vender, expor à venda, oferecer, servir, transportar, trazer consigo, guardar, entregar a consumo ou fornecer, ainda que gratuitamente bebidas alcoólicas”, vamos analisar friamente: “expor à venda”, “transportar”, “guardar”, quer dizer que os comerciantes estabelecidos a cem metros dos estádios, a exemplo: o Bompreço do Arruda vai ter que retirar de suas gôndolas todas as bebidas que estão expostas, por que é proibido “expor à venda”; vamos mais longe, o mesmo Bompreço vai ter que retirar do estabelecimento em todos os jogos, por não ser permitido “guarda”; o outro ponto é anda mais lastimável, o cidadão que passar em frente a um estádio, não pode “transportar” uma bebida para seu consumo ou de sua família que será penalizado? O artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso XV, estabelece o que se convencionou chamar de direito de "ir e vir", preconizando a "livre locomoção" em todo território nacional. Nos termos da lei, isso garante a qualquer cidadão o acesso e usufruto aos mais variados bens e locais públicos que atendam às suas necessidades. Será que algum parlamentar vai lembrar e colocar em discussão este preceito?

Outro ponto é o julgamento proposto pelo Ministério Público de Pernambuco – MPPE, de julgar sumariamente o acusado de vandalismo, ou seja, o suposto sujeito será inquisitado no local da ocorrência, e, já é conduzir ao presídio na hora. Será que algum Deputado Estadual vai lembrar o Princípio do Contraditório contém o enunciado de que todos os atos e termos processuais (ou de natureza procedimental) devem primar pela ciência bilateral das partes, e pela possibilidade de tais atos serem contrariados com alegações e provas, que sobre a pressão do Poder Policial e Judiciário no local, vai inibir a produção destas, e deixaremos de ter um julgamento justo, mais sim, uma inquisição.

Bem são questões que devem ser levantadas, apenas estou instigando, coisa que já venho fazendo em outros artigos publicados neste blog.

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