Está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil.
A opção pela declaração simplificada prevê desconto de 20% no valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86.
A declaração do IRPF 2009 pode ser feita pelo site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), acesse através do link do lado direito desta página, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em em formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios, ao custo de R$ 4.
O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá fazê-lo em até oito parcelas mensais (as quotas não podem ser inferiores a R$ 50). O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única.
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