Além de servir como documento de segurança, a simples exigência de uma nota fiscal no momento em que se adquire um serviço pode resultar em desconto no Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A divulgação nunca foi das maiores, mas há cerca de um ano a Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) oficializou a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e abriu a possibilidade de o usuário usar parte do Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido na compra, para obter redução no IPTU de seu imóvel. Enquanto PCR e empresas só enxergam vantagens, especialistas divergem sobre possíveis reflexos no bolso do consumidor.
Os benefícios com o desconto no IPTU, válido para o ano seguinte, podem ser adquiridos diariamente, a partir de serviços que passam quase que imperceptivelmente aos olhos do contribuinte. Quem vai ao Shopping Recife e desembolsa R$ 4 para estacionar o carro, por exemplo, tem a possibilidade de fornecer o CPF e solicitar a nota eletrônica. Até um tradicional motel da capital pernambucana está emitindo o documento, mas por questões de discrição, dificilmente alguém se identifica.
Os benefícios com o desconto no IPTU, válido para o ano seguinte, podem ser adquiridos diariamente, a partir de serviços que passam quase que imperceptivelmente aos olhos do contribuinte. Quem vai ao Shopping Recife e desembolsa R$ 4 para estacionar o carro, por exemplo, tem a possibilidade de fornecer o CPF e solicitar a nota eletrônica. Até um tradicional motel da capital pernambucana está emitindo o documento, mas por questões de discrição, dificilmente alguém se identifica.
Para receber o abatimento, a pessoa deve se cadastrar no site http://nfse.recife.pe.gov.br, onde receberá uma senha que a permite acompanhar o desconto. No mesmo endereço consta a lista de empresas obrigadas a emitir a NFS-e. Elas possuem receita bruta anual superior a R$ 240 mil.
O desconto no IPTU do ano seguinte pode chegar a 50%. No caso de pessoas físicas, 30% do ISS recolhido em cada compra “pertence” ao cliente. Já para as pessoas jurídicas, o valor repassado é, em termos gerais, 10% do tributo e o número do CNPJ precisa ser cedido. Os créditos que não forem utilizados continuam válidos por cinco anos. Quase quatro mil estabelecimentos estão autorizados a emitir as NFS-e.
A iniciativa contribui para o combate à sonegação. Mas, se atrelada à falta de divulgação, no entanto, a ação soa contraditória. A fim de dar visibilidade ao assunto, a PCR distribuiu aproximadamente 3,5 mil adesivos de identificação aos estabelecimentos. “Dessa forma, será mais uma maneira de o consumidor ter o conhecimento”, assegurou a coordenadora de implantação da NFS-e, Ana Carolina Ferraz.
Vale lembrar que as notas fiscais convencionais continuam válidas para a compra definitiva de produtos. O comerciante José Leonel de Aguiar, 51, guarda todas elas de maneira organizada em uma pasta. Das valiosas, como equipamentos eletrônicos, às aparentemente inexpressivas. “Agora mesmo estou reformando a garagem e, por questões de segurança, guardo todas as notas de armazéns de construção, serralharias e lojas de ferragens”, afirmou.
PERNAMBUCO
Estado também está implantando a Nota Fiscal Eletrônica, desde o ano passado, de acordo com o cronograma de alterações na Legislação Federal. A mudança está acontecendo por segmentação. Entre as empresas que estão obrigadas a emitir o novo documento, constam distribuidores de cigarros e combustíveis líquidos, além de fabricantes de automóveis e cosméticos. Nesta situação, de âmbito estadual, os estabelecimentos não são apenas prestadores de serviço e o tributo incidente é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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