Dr. Gamaliel Marques

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quinta-feira, 30 de julho de 2009

Diário Oficial publica regulamentação das profissões de motoboy e mototaxista

Christina Machado
Repórter da Agência BrasilBrasília


- A Lei 12.009, que regulamenta o exercício da atividade dos mototaxistas, está no Diário Oficial da União de hoje (30). O texto abrange, além dos profissionais que transportam passageiros em motocicletas, os motoboys, que usam esse meio de transporte para entregar de mercadorias ou realizar serviços comunitários de rua. A norma altera a Lei 9.503, de 1997 – que institui o Código de Trânsito Brasileiro – para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias (frete).


De acordo com a lei publicada hoje, o condutor precisa ter no mínimo 21 anos de idade e ser habilitado há pelo menos dois anos na categoria. Além disso, deve usar colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e capacete, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos também carteira de identidade, título de eleitor, cédula de identificação do contribuinte (CIC), atestado de residência, certidões negativas das varas criminais e identificação da motocicleta utilizada.

Fonte:www.folhape.com.br

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