Dr. Gamaliel Marques

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sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Corregedoria determina: Cartório deve cobrar por folha e não por documento

Fonte: TJPE


O Corregedor Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE), Des. José Fernandes de Lemos, determinou que a cobrança pelo serviço de autenticação de documentos em Cartórios deve ser feita por folha reproduzida e não pela quantidade de documentos que ela possa abranger. Conheça aqui a íntegra do Provimento 16/2009 que instituiu a medida.


Os emolumentos decorrentes dos serviços de autenticação de mais de um documento numa única folha deve ser R$ 2,16 (dois reais e dezesseis centavos), de acordo com a Tabela "D" da Lei Estadual nº 11.404/96. O valor estipulado será atualizado em conformidade com as Tabelas anuais emitidas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.


Para evitar a falsificação de cópias autenticadas, os notários devem usar um carimbo para cada documento autenticado na mesma página. Quando a reprodução de documentos ocorrer apenas na frente da página, no verso respectivo deverá ser aposto o carimbo Em branco.


"Quando a autenticação de documentos exigir a reprodução na frente e no verso de uma mesma folha, também somente poderão ser cobrados emolumentos relativos a uma única autenticação", explica o desembargador José Fernandes. Sempre que for possível reproduzir mais de um documento numa única página, os Cartórios não podem exigir que o usuário se submeta à autenticação em páginas distintas.


Quem descumprir as normas regulamentadas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) deve responder a procedimento disciplinar. Qualquer cidadão pode fazer uma reclamação que será investigada pela CGJ.


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