Dr. Gamaliel Marques

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quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

INSS divulga calendário de 2010

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem se programar para receber seus benefícios em 2010, uma vez que a nova tabela foi divulgada ontem pelo Ministério da Previdência. De acordo com o planejamento, as datas para o depósito dos valores são com base na regra de adiantamento do benefício do mês. Nos cinco últimos dias de cada mês, o depósito é para os que recebem até um salário mínimo, e têm cartão com final até o número 5. Nos primeiros cinco dias úteis do mês subsequente, é feito pagamento para os que ganham acima do piso e os demais que ganham até o piso previdenciário.

Com isso, segundo a assessoria de Comunicação do Ministério da Previdência, a folha de pagamento do próximo mês (janeiro) terá início no dia 25 para os que ganham até um mínimo e têm cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito, e será concluída no dia 5 de fevereiro com o depósito daqueles que têm cartão com final 5 e 0. Também recebem, no dia 5 de fevereiro, os beneficiários que são pagos com até o piso nacional e têm cartão de benefício com final 0.

Já a folha de pagamento referente a este mês será paga entre os dias 22 e 8 de janeiro de 2010, de acordo com a sequência dos cartões de benefícios: de 1 a 0, para os que recebem até o salário mínimo, e de 1 e 6 a 5 e 0, para aqueles que ganham acima do mínimo, sempre nos dias úteis e desconsiderando o dígito. Não haverá pagamento nos dias 24, 25, 31 de dezembro e 1° de janeiro.

Segundo o ministério, o calendário já foi distribuído para as agências bancárias que repassam os benefícios e para as Agências da Previdência Social. Os cartazes, com as datas de pagamento, ficarão expostos em local visível para que os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS possam se programar quanto ao recebimento do benefício.

Mais informações podem ser obtidas através da Central 135. A nova tabela deve ser seguida pelos idosos com 65 anos de idade ou mais e as pessoas portadoras de deficiência, enquadradas na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

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