Porto Velho (RO) - A Justiça Federal em Rondônia deferiu liminar favorável à
Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB/RO) e determinou a
suspensão da eficácia e aplicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º
1571, que viola o sigilo fiscal dos contribuintes. A entidade ajuizou o Mandado
de Segurança (MS) para suspender a norma, no último dia 15 de janeiro, sob a
alegação de que o dispositivo da Receita viola a Constituição Federal, por ser
uma invasão da intimidade e da vida privada dos cidadãos.
A IN/RFB nº 1571/2015 estabelece que bancos, seguradoras, planos de saúde,
distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais instituições
financeiras são obrigados a enviar à Receita Federal toda a movimentação
financeira e de todas as operações que o contribuinte realizou. No MS, a OAB/RO
protestou pela declaração do direito dos advogados e sociedade de advogados de
não sofrer os efeitos da instrução normativa e pela suspensão do envio de
informações protegidas pelo sigilo bancário desses profissionais e empresas e
pelo impedimento da aplicação da Lei Complementar 105/2001, a fim de evitar a
quebra de sigilo bancário.
“A OAB/RO procurou a Justiça Federal em Porto Velho uma vez que a invasão da
intimidade e da vida privada, mediante a violação das informações dos cidadãos
brasileiros, constitui odiosa afronta aos princípios constitucionais básicos,
sobretudo aos direitos e garantias fundamentais”, disse o presidente da OAB/RO,
Andrey Cavalcante, ao comemorar a decisão.
Segundo o conselheiro federal por Rondônia e presidente da Comissão de
Estudos de Direito Tributário da Seccional, Breno Dias de Paula, o desrespeito
aos contribuintes e a inconstitucionalidade do dispositivo motivaram o
ajuizamento do mandado. “A gravidade dos fatos e a necessidade de preservar a
integridade da Constituição Federal justificam a atuação do Conselho Estadual da
Ordem dos Advogados do Brasil, que cumpre suas finalidades institucionais de
defesa do Estado Democrático de Direito, conforme o disposto no art. 44 da Lei
8.906/94, com ajuizamento de medidas judiciais contra medidas que atentem contra
o sigilo dos contribuintes”, explica.
Também para os conselheiros federais Elton Assis e Elton Fulber, a atuação da
Ordem nesse caso foi essencial para garantir aos advogados e aos cidadãos o
respeito a suas garantias constitucionais. Os representantes de Rondônia no
Conselho Federal levarão a matéria para a OAB Nacional, para propor que a
entidade tome medidas judiciais.
Ao deferir a liminar, o juiz federal Dimis da Costa Braga destacou que o
Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que a quebra do sigilo fiscal dos
contribuintes é ilegal. “Da análise da jurisprudência recente sobre o assunto
constato que o Supremo Tribunal Federal, por seu Plenário, declarou ser
inconstitucional disposição legal (Lei nº 9.311/1996, LC nº 105/2001 e Decreto
nº 3.724/2001) que autoriza a órgão da administração o acesso a informações
protegidas por sigilo constitucional sem ordem emanada do Judiciário,
incluindo-se nestas, dados de natureza bancária”, ressalta o magistrado em sua
decisão.
O juiz ordenou na liminar a suspensão da eficácia e a aplicação as Instrução
Normativa 1571/2015 no que se refere aos advogados e sociedade de advogados com
registro na OAB/RO. Com a decisão, o dispositivo da Receita deixa de ser
aplicado em Rondônia, garantindo aos advogados e sociedades o direito ao sigilo
bancário, como determina a Constituição.
Fonte: OAB-RO
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