A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Botucatu por invadir propriedade privada para execução de obras públicas, sem autorização judicial. A Municipalidade deverá indenizar o casal proprietário no valor de R$ 230 mil pelos danos materiais causados.
Consta dos autos que, ao executar obras de conservação e acertamentos topográficos em estrada rural, funcionários municipais adentraram na propriedade rural dos autores. Eles teriam promovido a derrubada de árvores adultas de madeira nobre, entre outras intervenções.
O relator do processo, desembargador Souza Meirelles, afirmou em seu voto que cabia ao Poder Público elaborar projeto de engenharia e recorrer à Justiça para obter autorização para ingressar na propriedade, coisa que não o fez. “A intervenção na propriedade privada constitui medida extremamente gravosa” afirmou.
Participaram do julgamento os desembargadores Ferraz de Arruda e Flora Maria Nesi Tossi Silva. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0013968-74.2011.8.26.0079
Fonte: Jornal Jurid
Nenhum comentário:
Postar um comentário