A Fazenda do Estado foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a um agente penitenciário feito refém durante rebelião de presos na Penitenciária de Martinópolis, interior paulista. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O autor alegou que houve omissão da Administração em prover a segurança do estabelecimento, uma vez que os responsáveis teriam sido comunicados sobre a possibilidade de ocorrência do evento no dia anterior aos fatos, mas não tomaram nenhuma providência para evitá-lo.
Para o relator da apelação, desembargador Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, a omissão caracteriza o dever de indenizar. “A Administração Pública não tomou qualquer providência adicional de acautelamento dos riscos e de garantia da segurança dos servidores. Houve, pois, negligência compatível com as condições desfavoráveis de trabalho arguidas na petição inicial. Nestas condições, houve culpa pelos fatos, sendo inafastável a sua responsabilidade conforme as regras do direito comum e presente, a despeito do cumprimento das obrigações estatutárias derivadas do vínculo do trabalho, com as quais não se confunde. Os danos morais são evidentes e foram bem reconhecidos como base no teor do relatório psicológico ofertado.”
Os desembargadores Osvaldo Magalhães Júnior e Paulo Barcellos Gatti também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0001858-27.2013.8.26.0482
Fonte: TJSP
Nenhum comentário:
Postar um comentário