Horário gratuito do primeiro turno da eleição vai até 4 de outubro. Nesse
período, emissoras também reservarão espaço para inserções de
propagandas de candidatos
Começa nesta sexta-feira (31) a propaganda eleitoral gratuita no
rádio e na televisão dos candidatos que concorrem às Eleições Gerais de
2018. O horário eleitoral do primeiro turno da eleição prossegue até 4
de outubro.
Os candidatos a presidente da República e a deputado federal farão
sua propaganda no horário eleitoral gratuito às terças e quintas-feiras e
aos sábados.
Os candidatos a presidente da República divulgarão suas propostas e
plano de governo em dois períodos de 12m30. Das 7h às 7h12m30s e das 12h
às 12h12m30s, no rádio. E das 13h às 13h12m30s e das 20h30 às
20h42m30s, na televisão. Os candidatos a deputado federal divulgarão
suas propostas das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25, no rádio. E
das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55, na televisão.
Já os candidatos a governador de estado ou do Distrito Federal, ao
Senado Federal e a deputado estadual ou distrital anunciarão suas
propostas no horário eleitoral gratuito às segundas, quartas e
sextas-feiras.
Os candidatos a governador de estado ou do DF farão sua propaganda
das 7h16 às 7h25 e das 12h16 às 12h25, no rádio. E das 13h16 às 13h25 e
das 20h46 às 20h55, na televisão. A propaganda dos candidatos a senador
ocorrerá em dois períodos de 7 minutos. Das 7h às 7h07 e das 12h às
12h07, no rádio. E das 13h às 13h07 e das 20h30 às 20h37, na televisão.
Já os candidatos a deputado estadual ou distrital anunciarão suas
propostas no horário eleitoral em dois tempos de 9 minutos. Das 7h07 às
7h16 e das 12h07 às 12h16, no rádio. E das 13h07 às 13h16 e das 20h37 às
20h46, na televisão.
No mesmo período da propaganda eleitoral em rede, a legislação
eleitoral estabelece que as emissoras de rádio e de televisão
reservarão, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a
propaganda gratuita relativa ao cargo de presidente da República na
forma de inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido
político ou coligação. As inserções devem ser assinadas
obrigatoriamente pelo partido ou coligação, e distribuídas, ao longo da
programação, em três blocos: entre 5h e 11h; 11h e 18h; e 18h e 24h.
Devem observados os critérios de proporcionalidade fixados na Lei nº
9.504/1997 (Lei das Eleições).
No último dia 28, o TSE aprovou a resolução que regulamenta o plano de mídia
(voto e minuta) para os candidatos à presidente da República. A norma
estabelece o tempo que cada candidato terá para exibir sua propaganda
eleitoral gratuita, e confirma a ordem de veiculação das peças
produzidas pelos partidos ou coligações, definida por sorteio.
Recursos e proibições
A legislação determina que a propaganda eleitoral gratuita na
televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio
de legenda oculta, janela com intérprete de linguagem de Libras (Língua
Brasileira de Sinais) e audiodescrição, sob responsabilidade dos
partidos e das coligações.
A lei proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou
ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou a coligação que
cometeu infração à perda do direito à veiculação de propaganda no
horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão.
Além disso, a reiteração de uma conduta que já tenha sido punida pela
Justiça Eleitoral poderá resultar na suspensão temporária da
participação do partido ou da coligação no programa eleitoral gratuito.
Também é vedada a propaganda paga no rádio e na televisão, respondendo o
candidato, o partido e a coligação pelo seu conteúdo.
Entrevistas e pesquisas
No horário eleitoral será permitida a veiculação de entrevistas com o
candidato e de cenas externas nas quais ele, pessoalmente, divulgue as
realizações de governo ou da administração pública, falhas
administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos
em geral, e atos parlamentares e debates legislativos.
No entanto, a lei proíbe ao partido político, à coligação ou ao
candidato transmitir, na propaganda eleitoral gratuita, ainda que sob a
forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou
qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que
seja possível identificar o entrevistado. Ou, ainda, em que haja
manipulação de dados, assim como uso de trucagem, montagem ou outro
recurso de áudio ou de vídeo que, de qualquer forma, degradem ou
ridicularizem candidato, partido ou coligação. Veda também a produção ou
veiculação de programa com esse efeito.
Na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito, a
legislação determina que devem ser informados, com clareza, o período de
sua realização e a margem de erro. A lei não obriga a menção aos
concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza
o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos
demais.
Confira a Resolução TSE nº 23.551/2017, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas na campanha eleitoral.
Fonte: TSE