A 6ª turma do
STJ trancou uma ação penal contra um acusado de tráfico de drogas
originária de provas obtidas de forma invasiva. Decisão, em HC, se deu
com base na teoria dos frutos da árvore envenenada.
O
paciente foi preso em flagrante pela suposta prática de crime de
tráfico de drogas após ter se recusado a parar em abordagem policial e
ter tido sua residência analisada pelos policiais, que constataram a
presença de entorpecentes no local. Em audiência de custódia no mesmo
dia, teve o flagrante convertido em prisão preventiva. Posteriormente, o
MP/SP apresentou denúncia contra ele, imputando-lhe prática de crime de
tráfico de drogas.
Em
sua defesa, o acusado sustentou a ilegalidade do ingresso dos policiais
em seu domicílio. Ao analisar o caso, o TJ/SP negou pedido da defesa do
acusado ao entender que os policiais militares agiram dentro de seu
dever de apurar a ocorrência, já que, na ocasião de sua prisão, ele
teria disparado em fuga, levando à polícia a suspeitar de seu
comportamento e adentrar sua residência.
Ao
analisar HC impetrado pela defesa do acusado, o relator na 6ª turma do
STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, ponderou que o acesso policial ao
interior da residência do paciente se deu sem seu consentimento válido e
sem autorização judicial.
O
ministro considerou precedentes do STF e do STJ e princípios
constitucionais, segundo os quais a entrada forçada em domicílio sem
mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada
em fundadas razões. Schietti também questionou a legalidade da decisão
dos agentes de ingressarem na residência diante da mera constatação de
situação de flagrância.
"Ora,
se o próprio Juiz só pode determinar a busca e apreensão durante o dia,
e mesmo assim mediante decisão devidamente fundamentada, após prévia
análise dos requisitos autorizadores da medida, não seria razoável
conferir a um servidor da segurança pública total discricionariedade
para, a partir de mera capacidade intuitiva, entrar de maneira forçada
na residência de alguém e, então, verificar se nela há ou não alguma
substância entorpecente."
O
ministro entendeu que, com a ilicitude do ingresso ilícito dos
policiais na residência do acusado, aplica-se ao caso a teoria dos
frutos da árvore envenenada, segundo a qual "as provas obtidas por meio
da medida invasiva são ilícitas, bem como todas as que delas
decorreram".
Com isso, votou pelo trancamento da ação penal. A decisão foi seguida à unanimidade pelo colegiado.
"A
ausência de justificativas e de elementos seguros a autorizar a ação
dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na
identificação de situações suspeitas relativamente à ocorrência de
tráfico de drogas, pode acabar esvaziando o próprio direito à
privacidade e à inviolabilidade de sua condição fundamental."
Processo: HC 415.332
Fonte: STJ
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