Esse tipo de votação pode ocorrer no primeiro e no segundo turnos nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores
Os eleitores que pretendem participar das Eleições Gerais de 2018,
mas que estarão fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito, têm
até a próxima quinta-feira (23) para habilitar-se perante a Justiça
Eleitoral para votar em trânsito. O requerimento para votar em trânsito
pode ser feito para o primeiro, para o segundo ou para ambos os turnos.
Contudo, essa modalidade de votação somente pode ocorrer nas capitais e
nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Segundo a legislação, para votar em trânsito, o eleitor deverá
comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação.
Para tanto, basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o
local em que pretende exercer seu direito de voto no dia da eleição.
Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro
Eleitoral poderão votar em trânsito.
Os eleitores que estiverem fora da unidade da Federação de seu
domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas para o cargo de
presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da
sua unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio
eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado
federal e deputado estadual.
O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros
países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no
exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão
votar na eleição para presidente da República.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à
seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu
domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de
ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele
indicado para o exercício do voto.
O voto em trânsito está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.554/2017 e no Calendário Eleitoral 2018.
Locais de votação em trânsito
De acordo com a Resolução-TSE nº 23.554/2017, cabe
aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulgar em seus sites, até o
dia 17 de julho, onde haverá voto em trânsito. Os locais poderão ser
atualizados até o dia 23 de agosto.
As seções eleitorais destinadas à recepção do voto em trânsito
deverão conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores. Se o número de
eleitores não atingir o mínimo previsto, o TRE agregará a seção
eleitoral a outra mais próxima, visando garantir o exercício do voto.
Transferência temporária de eleitores
A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada
ainda aos presos provisórios e a adolescentes que cumprem medida
socioeducativa em unidades de internação, bem como aos integrantes das
Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da
Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis, das polícias militares,
das equipes do Corpo de Bombeiros e também de guardas municipais que
estiverem em serviço por ocasião das eleições.
No caso desses eleitores, seus nomes e dados serão indicados pelos
responsáveis pelas unidades prisionais e de internação, bem como pelo
comando das respectivas corporações. A medida também deve ser comunicada
à Justiça Eleitoral até o dia 23 de gosto.
O mesmo prazo vale para os eleitores com deficiência ou mobilidade
reduzida que não tenham solicitado a transferência para uma seção
especial dentro do prazo de fechamento do Cadastro Eleitoral, que
ocorreu no dia 9 de maio deste ano.
Ou seja, eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção que
perderam o prazo ou pessoas que passaram a ter essa condição após 9 de
maio ainda poderão fazer a transferência do local de votação até o dia
23 de agosto. Dessa forma, o cidadão terá garantido o direito de votar
em local que esteja apto a atender suas necessidades.
Fonte: TSE
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