Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o
mandato do deputado federal José Cícero Soares de Almeida (PHS-AL). A
decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (13) no julgamento de
duas petições ajuizadas pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro
(PRTB), e teve como fundamento principal a violação à proibição legal de
desfiliação partidária sem justa causa. Almeida foi eleito no pleito de
2014.
No pedido endereçado ao TSE, o PRTB alegou que, em 30 de setembro de
2015, Almeida comunicou ao juiz eleitoral sua desfiliação da sigla, com
posterior ingresso no Partido Social Democrático (PSD), sem apresentar
motivo plausível para a troca de legenda. “Como se sabe, no processo de
perda de cargo eletivo por desfiliação sem justa causa, recai sobre
aquele que se desfiliou do partido político o ônus de demonstrar a
ocorrência da justa causa”, disse o ministro do TSE Jorge Mussi, que, na
sessão desta terça-feira, apresentou voto-vista. Segundo Mussi, as
alegações apresentadas pela defesa do deputado federal não foram capazes
de comprovar a justa causa.
De acordo com o artigo 22-A da Lei nº 9.9096/1995 (Lei dos Partidos
Políticos), perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se
desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito (parágrafo
acrescido pelo art. 3º da Lei nº 13.165/2015).
Ainda segundo a norma, consideram-se justa causa para a desfiliação
partidária somente as seguintes hipóteses: mudança substancial ou desvio
reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal;
e mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que
antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição,
majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Atualmente, José Cícero Soares de Almeida está filiado ao Partido Humanista da Solidariedade (PHS).
Processos relacionados: Pet 23247 e Pet 51689
Fonte: TSE
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