O Instituto Nacional do Seguro Social esclarece que o benefício do
Salário-Maternidade, no caso de seguradas empregadas, ou seja, que
trabalham em empresas, deve ser pago diretamente pelo empregador.
Isto significa que essas seguradas não precisam pedir o benefício ao
INSS. O pagamento do Salário-Maternidade das gestantes empregadas é
realizado diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS
posteriormente.
Exceções
A exceção, isto é, as seguradas que precisam pedir o benefício diretamente ao INSS , aplica-se aos seguintes casos:
– Empregada MEI (Microempreendedor Individual)
– Empregada Doméstica
– Empregada que adota criança
– Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.
Para pedir o benefício, basta acessar o Meu INSS ou ligar para o 135.
Importante mencionar que, desde maio, não é mais preciso agendamento
para solicitar o Salário-Maternidade das seguradas urbanas. Ao solicitar
o benefício, a segurada já tem o protocolo de requerimento garantido e
só vai a agência se for chamada.
Fonte: INSS
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