A Polícia Civil indiciou o homem flagrado usando uma braçadeira com a
suástica, símbolo do nazismo, em um bar de Unaí, Noroeste de Minas
Gerais. O homem foi indiciado por discriminação racial. A pena prevista
para este crime inclui prisão de dois a cinco anos e multa. O caso tomou
conhecimento público, após a imagem do suspeito usando o adereço
circular nas redes sociais.
O homem aparece sentado na mesa
do bar trajando uma camisa de manga comprida e ostentando a suástica no
braço esquerdo. Imagens em vídeo, também divulgadas em aplicativos de
mensagens e redes sociais, registram a presença de uma viatura da PM no
local e mostram os policiais conversando com um homem, em pé,
supostamente funcionário do estabelecimento ao lado da mesa onde estava o
rapaz com a suástica. Em nenhum momento do vídeo, o cliente é abordado
pelos militares.
As investigações
começaram na última segunda-feira, após a Polícia Civil tomar
conhecimento do fato. Pessoas que estavam no bar foram chamadas para
prestarem depoimento como testemunhas do fato. Na terça-feira, foi
cumprido mandado de busca e apreensão na casa e fazenda do suspeito, mas
nada de ilícito ou vinculado ao nazismo foi encontrado.
No
mesmo dia, o homem compareceu à delegacia para prestar depoimento e
alegou sofrer de depressão e ansiedade. Segundo ele, em pesquisa na
internet, encontrou sítios cibernéticos que diziam que, antes do
movimento nazista, a cruz suástica era utilizada como um amuleto da
sorte.
O celular do investigado foi periciado e
segundo o Delegado Leandro Coccetrone, foram encontrados registros no
aparelho. “Ele realizou pesquisa em 35 sites diferentes, durante alguns
bons minutos. Por isso, a nosso ver, ele também tinha conhecimento que a
cruz suástica era utilizada pelos nazistas”, concluiu.
O que diz a lei
Apologia
ao nazismo é crime pela lei brasileira. Nem mesmo é necessário haver
atos de violência ou incitação direta à violência para que o delito
ocorra. O parágrafo 1º do artigo 20 da Lei 7.716/1989 prevê pena de
reclusão de dois a cinco anos para quem “fabricar, comercializar,
distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou
propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de
divulgação do nazismo”.
Segundo a Convenção
Internacional de Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial,
do qual o Brasil é signatário, os estados que fazem parte condenam toda
propaganda e todas as organizações que se inspirem em ideias ou teorias
baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma
certa cor ou origem étnica e se comprometem a punir esses delitos por
lei. O artigo 20 da Lei de Crime Racial prevê que praticar, induzir ou
incitar, por meios de comunicação ou por publicação de qualquer
natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou
procedência nacional é crime com pena de reclusão de dois a cinco anos.