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Os pais Daniela e Thiago com a filha Maria durante a videoconferência para a adoção |
A espera de quatro anos para se tornarem pais terminou para Daniela
Patrícia da Silva e Thiago Ângelo Santos Cavalcante. Inscrito no
cadastro para adotantes, hoje Sistema Nacional de Adoção (SNA), do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde o fim de 2015, o casal teve a
sentença deferida na quinta-feira (23/4) para a adoção da filha Maria,
de 1 ano e 11 meses. Em tempos de pandemia pelo coronavírus (covid –
19), a audiência de instrução e julgamento para viabilizar a adoção da
criança aconteceu de forma diferente. Por meio virtual, através da
plataforma emergencial de videoconferência disponibilizada pelo CNJ e
regulamentada no Judiciário estadual pernambucano desde 17 de abril, a
juíza Christiana Caribé, titular da Vara da Infância e Juventude da
Comarca de Jaboatão dos Guararapes, proferiu a sentença.
A audiência de instrução e julgamento estava designada para o dia 2
de abril deste ano, mas deixou de ser realizada na Vara, em razão da
suspensão do atendimento presencial pelo Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE), através da Portaria Conjunta nº 05, de 17 de março,
como medida para contenção do novo coronavírus. “Com a plataforma
disponibilizada pelo CNJ, eu entendi ser viável realizar o ato por
videoaudiência, concedendo de forma mais célere a adoção da criança ao
casal, assegurando-lhe todos os direitos decorrentes da adoção,
proporcionando a todos maior segurança jurídica e legal. Levei em
consideração que a criança já estava adaptada aos adotantes, que haviam
passado pelo estágio de convivência e cumprido todas as etapas
necessárias ao processo, restando apenas a audiência para prolatar a
sentença”, revela a juíza. Durante a audiência foram ouvidos por
videoconferência os adotantes, a promotora de Justiça Thatiana Barros
Gomes e a psicóloga Gilvete Ferreira de Brito, da equipe
interprofissional que acompanhou o período do estágio de convivência,
iniciado em dezembro do ano passado.
A sentença de adoção, proferida às 10h da última quinta-feira (23/4),
marca o início de uma nova vida para Maria. A criança viveu numa
instituição de acolhimento em Jaboatão dos Guararapes, de março até
dezembro de 2019, quando foi concedida pela Justiça a sua guarda
provisória para Daniela Patrícia da Silva e Thiago Ângelo Santos
Cavalcante para o estágio de convivência. “Durante todo o período em que
permaneceu acolhida foram tomadas todas as medidas com a finalidade de
promover a sua reintegração familiar, porém foram inexitosas. Também se
mostrou inviável a sua colocação em família extensa, que é a formada por
parentes próximos com os quais a criança convive e mantém vínculos de
afinidade e afetividade, pois a genitora já havia negligenciado outros
cinco filhos e não foram identificados familiares em condições de se
responsabilizar por mais uma criança”, conta a juíza.
Após a audiência, Daniela Patrícia da Silva falou do sentimento como
mãe de Maria e o que significou cumprir a última etapa do processo de
adoção. “Hoje é um dia de muita felicidade para nós. Esperamos por esse
momento com muita expectativa e a certeza de um final feliz. A sentença
representou a segurança e a tranquilidade de que Maria é definitivamente
nossa filha. Já sentíamos isso desde o momento em que fomos buscá-la
para o estágio de convivência, mas cumprir a etapa final do processo
representou a legalização jurídica da nossa família”, afirmou. O pai,
Thiago Ângelo Santos Cavalcante, falou sobre o que achou da forma usada
pela Justiça para concluir o processo de adoção e como se sente após a
sentença. “Se não fosse por meio dessa ferramenta teríamos que esperar
muito tempo para conseguirmos concluir a adoção da nossa filha. Maria
mudou completamente a vida da gente. Somos pessoas muito mais felizes
com a presença dela na nossa casa. Hoje é um dia que ficará marcado para
sempre nas nossas vidas”, revelou.
A juíza Chstiana Caribé fala do uso da plataforma depois da pandemia
Ferramenta para audiências – O uso da plataforma
emergencial de videoaudiência do CNJ nas varas de competência da
Infância e Juventude do Judiciário estadual pernambucano, durante o
período de pandemia do coronavírus, foi regulamentado por meio da
Instrução Normativa nº 10, publicada no Dário de Justiça eletrônico
(DJe), no dia 17 de abril, pela Presidência do TJPE e pela Corregedoria
Geral da Justiça. A ferramenta pode ser usada nas audiências de
processos do sistema socioeducativo, nos casos de ato infracional
praticado com violência ou grave ameaça, bem como na realização de
audiências e atos de urgência no âmbito das medidas de proteção,
incluindo os acolhimentos que põem em risco a garantia da integridade
física e mental das crianças e dos adolescentes.
“Acredito que a ferramenta continuará sendo bastante útil após o fim
da pandemia. Entendo que seja importante os Tribunais/CNJ disciplinarem o
seu uso para além de situações como a que estamos vivenciando no
momento. Poderá ser uma ferramenta de suma importância para dispensar,
por exemplo, a expedição de cartas precatórias e rogatórias. No âmbito
da Infância e Juventude, poderá ser utilizada para a realização de
audiências com pretendentes à adoção residentes em outros estados, com
dispensa de cartas precatórias para este fim. Também poderá ser
utilizada para promover a aproximação entre adotantes e adotandos,
quando estiverem em locais diferentes, antes do início do estágio de
convivência, ampliando o serviço que já é oferecido pela Comissão
Estadual Judiciária de Adoção (Ceja). E, ainda, para a oitiva de
familiares que residem em outros estados, cidades, para facilitar a
avaliação da concessão da guarda de crianças e adolescentes que estão em
situação de acolhimento institucional, tornando mais célere a análise
das reavaliações de acolhimentos institucionais”, considera a juíza
Christiana Caribé.
Fonte: TJPE