Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sexta-feira, 29 de maio de 2020

TRT6 prorroga a suspensão das atividades presenciais até 14 de junho

Em face da necessidade de se estender o isolamento social como estratégia para conter a disseminação do Coronavírus, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) prorrogou a suspensão das atividades remotas e outras providências já adotadas até o dia 14 de junho.  

O Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 10/2020 (.odt 52.1 KB) prevê a volta da fluência dos prazos a partir do dia 8, data também definida para a retomada, de forma telepresencial, das sessões do Pleno e Turmas e audiências nas varas, postos avançados e CEJUSCs.

Desde o dia 18 de março, o Regional vem adotando providências, como suspender sessões, audiências e atividades presenciais.
 

Confira as principais medidas do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 10/2020 (.odt 52.1 KB):

- Suspensão da prestação presencial de serviços e de audiências e sessões presenciais no Pleno e Turmas até 14 de junho;

- Volta da fluência dos prazos a partir do dia 8 de junho

- Retomada, de forma telepresencial, das sessões do Pleno e Turmas e audiências telepresenciais nas varas, postos avançados e CEJUSCs a partir do dia 8 de junho;

- Execução de atividades de magistrados e servidores mediante trabalho remoto;

- Possibilidade de o Pleno e as Turmas realizarem, virtualmente, sessões judiciárias e administrativas;

- Priorização na emissão dos alvarás, inclusive com a triagem das petições que possam implicar liberação de crédito;

- Recomendação para a realização de acordos por petição;

- Recomendação para que os magistrados não determinem bloqueio/penhora (Bacenjud) dos valores recebidos a título de auxílio emergencial, por causa do caráter alimentar da verba;

- Comunicação com as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal por e-mail, conforme endereços eletrônicos disponíveis no portal do TRT6 (linkContato do menu principal).

Atos do TRT-PE em razão da pandemia da covid-19:

Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 10/2020 (.odt 52.1 KB) - Prorroga as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus até 14 de junho;

Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 07/2020 (.odt 55.02 KB) - Prorroga as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus até 31 de maio;

Ato Conjunto TRT6-GP-CRT nº 05/2020 - Prorroga as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus até 15 de maio;

Ato Conjunto TRT6-GP-CRT nº 04/2020 (link externo) (link externo) - Estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal

Ato Conjunto TRT6-GP-CRT nº 03/2020 - estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus;

Atos Conjuntos TRT6-GP-CRT nº 02/2020 - estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus;

Provimento TRT6-CRT n.º 001/2020 - recomenda que a liberação de valores de alvarás seja por depósito eletrônico em conta

Provimento Conjunto TRT6 GP-CRT Nº 01/2020 - permite, em caráter excepcional, a emissão de alvará eletrônico por meio do PJe com a finalidade de recolhimento de FGT, IR e TED judicial.


Atos do CNJ e CSJT

Resolução Nº 318/2020 (link externo) (link externo) - Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020 (link externo) (link externo), e nº 314, de 20 de abril de 2020 (link externo) (link externo), e dá outras providências;

Ato Conjunto nº 6/CSJT.GP.GVP.CGJT (link externo) (link externo) – Consolida e uniformiza, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, a regulamentação do trabalho remoto temporário, do funcionamento dos serviços judiciários não presenciais e da realização de sessões de julgamento telepresenciais.

Fonte: TRT6

quarta-feira, 20 de maio de 2020

Ao rejeitar medida contra isolamento, ministro critica condução da crise sanitária pelo governo federal


Em decisão na qual indeferiu pedido de habeas corpus impetrado contra o isolamento social em Pernambuco, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz afirmou que, tirando o Brasil e os Estados Unidos, talvez em nenhum outro país "o líder nacional se coloque, ostensiva e irresponsavelmente, em linha de oposição às orientações científicas de seus próprios órgãos sanitários e da Organização Mundial de Saúde".

"Em nenhum país, pelo que se sabe, ministros responsáveis pela pasta da Saúde são demitidos por não se ajustarem à opinião pessoal do governante máximo da nação e por não aceitarem, portanto, ser dirigidos por crenças e palpites que confrontam o que a generalidade dos demais países vem fazendo na tentativa de conter o avanço dessa avassaladora pandemia", acrescentou Schietti.

Com o habeas corpus coletivo submetido ao STJ, a deputada estadual Erica Clarissa Borba Cordeiro de Moura (PSC) – conhecida na política local como Clarissa Tércio – pretendia a concessão de salvo-conduto para que os cidadãos de Pernambuco pudessem circular livremente, a despeito do Decreto Estadual 49.017, do último dia 11, que intensificou as medidas de restrição à movimentação de pessoas para combater a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Segundo a deputada, "quarentena ou lockdown é medida somente aceitável em estado de sítio ou em tempo de guerra". Ela sustentou que o decreto do governador, ao criar a possibilidade de apreensão de veículos e até mesmo de privação de liberdade das pessoas, teria violado competência da União, tornando-se inconstitucional.

Inviabilida​​​de jurídica

Em sua decisão, o ministro Schietti, relator do processo, reportou-se à jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) para concluir que o habeas corpus "não é cabível contra ato de caráter normativo, para discussão de lei em tese e situações gerais e abstratas, nem é sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, sob pena de grave deformação do instituto e inaceitável desvio de sua função".

Também com respaldo em entendimento do STF, o ministro considerou que parlamentar estadual não tem legitimidade processual para representar os interesses coletivos dos supostos beneficiários do habeas corpus.

Segundo o ministro, além de não ter viabilidade jurídica, o pedido da deputada "parece ignorar o que acontece, atualmente, em nosso país". Mencionando os números de vítimas da pandemia – 17.971 mortes até terça-feira (19) –, ele ressaltou que Pernambuco é o segundo estado mais afetado do Nordeste, com 1.741 óbitos.

Medidas mais drásticas de prevenção, de acordo com Schietti, foram adotadas em diversos países, diante do agravamento da crise sanitária, que já produziu mais de 4,7 milhões de casos de Covid-19 no mundo todo.

Recado de confro​​​nto

"A grande e principal diferença em relação a esses países e o nosso é que em nenhum deles – à exceção, talvez, dos Estados Unidos, cujo presidente é tão reverenciado por seu homólogo brasileiro – existe uma clara dissensão entre as políticas nacional e regionais", comentou o relator.

Ao falar sobre a expectativa de agravamento da situação no Brasil, Schietti declarou que "boa parte dessa realidade se pode creditar ao comportamento de quem, em um momento como este, deveria deixar de lado suas opiniões pessoais, seus antagonismos políticos, suas questões familiares e suas desavenças ideológicas, em prol da construção de uma unidade nacional". Ele lamentou, porém, que o recado seja outro.

"O recado transmitido é, todavia, de confronto, de desprezo à ciência e às instituições e pessoas que se dedicam à pesquisa, de silêncio ou até de pilhéria diante de tragédias diárias. É a reprodução de uma espécie de necropolítica, de uma violência sistêmica, que se associa à já vergonhosa violência física, direta (que nos situa em patamares ignominiosos no cenário mundial), e à violência ideológica, mais silenciosa, porém igualmente perversa, e que se expressa nas manifestações de racismo, de misoginia, de discriminação sexual e intolerância a grupos minoritários."

A soma de tudo isso, segundo Schietti, "gera um sentimento de insegurança, de desesperança, de medo – ingredientes suficientes para criar uma ambiência caótica, propícia a propostas não apenas populistas mas de retrocesso institucional, como tem sido a tônica nos últimos tempos".

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 580653

Fonte: STJ

domingo, 17 de maio de 2020

Bíblia Sagrada

"E servireis ao Senhor vosso Deus, e ele abençoará o vosso pão e a vossa água; e eu tirarei do meio de vós as enfermidades." Êxodo 23:25

quarta-feira, 13 de maio de 2020

Número de casamentos por videoconferência cresce e se torna opção para casais em Pernambuco durante a pandemia da covid-19

Os noivos Marília e Renan casaram-se através de videoconferência para não precisar adiar o casamento por conta da pandemia da covid-19
O casamento é a realização de um sonho para muitos casais que escolhem dizer o sim para o outro, de livre e espontânea vontade, e assumir as condições legais desse ato. Mas, por conta da necessidade de isolamento social, durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19), muitas pessoas tiveram que adiar o casamento ou mudar seus planos, optando por uma celebração diferente, através de videoconferência, apenas com os noivos, o juiz e o oficial do cartório.

Segundo relatório da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen-PE), no período de 17 de março a 30 de abril, foram celebrados 432 casamentos por videoconferência. A maioria aconteceu na Comarca do Recife, que teve 114 celebrações. Em segundo lugar está Olinda com a oficialização de 86 matrimônios. 

O juiz Carlos Magno, da 2ª Vara de Família da Capital, realizou 107 casamentos por videoconferência e acredita que a celebração virtual é uma exigência desse tempo de pandemia do Covid-19 para atender o propósito do casal. Porém, o magistrado destaca que todo o procedimento antecedente à celebração continua igual ao casamento presencial. “Os noivos vão ao cartório, apresentam seus documentos e o cartório publica o edital de proclamas, para aguardar o prazo. Em seguida, o juiz confere o caderno de habilitação para se certificar da ausência de impedimentos e, de acordo com o casal, marca a data da celebração”, comenta.

Para o magistrado do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), trata-se de uma experiência bem interessante, pois os casais procuram o lugar mais bonito de suas residências, se vestem adequadamente, reúnem a família e os amigos, virtualmente, e até cortam o bolo. “Na cerimônia presencial, sempre faço um pronunciamento alusivo aos deveres dos cônjuges. Já no casamento virtual, devido ao número de celebrações e às limitações da internet, dispenso-me do pronunciamento. Ouço os noivos e os declaro casados”, relata Carlos Magno.

No dia 29 de abril, o juiz chegou a celebrar um casamento com quatro pontos de contato: o dele, outro do oficial do registro, o da noiva que se encontrava no Recife e o do noivo que estava em Angola. O casal Cinthya Morais e Paulo Ribeiro havia marcado a celebração de forma presencial, mas como o noivo trabalha em Angola e precisava viajar para Pernambuco para poder se casar, infelizmente, por conta dos voos cancelados durante a pandemia do covid-19, não foi possível.

“Há oito anos, começamos a escrever a nossa história, quando nos conhecemos em Angola, e lá adotamos nossos cachorros, construindo a cada dia nosso relacionamento com base no amor e companheirismo. Nosso casamento foi marcado antes do mundo parar (em janeiro) e achávamos que seria adiado, mas para a nossa surpresa não foi. Casamos por videoconferência, à distância (eu em Recife e ele em Angola) e com nossos cachorros como testemunhas”, conta Cinthya.  

O magistrado Gustavo Genú, titular da 1° Vara de Família de Olinda, realizou os casamentos por videoconferência da comarca neste período de pandemia, e destaca que dessa forma evita-se aglomeração de pessoas, mantendo-se o distanciamento social recomendado. “Assim ganha o cidadão com a prestação do serviço de uma forma mais célere, não precisando aguardar o retorno à normalidade para se casar; e ganha o TJPE com a desburocratização do procedimento do casamento”, ressalta.

Para os noivos Renan Nóbrega e Marília Nóbrega, que desejavam oficializar a união de mais de dois anos e já tinham marcado o casamento civil desde o fim do ano passado, a experiência foi positiva. “Na verdade, o que nos motivou a casar por videoconferência foi a impossibilidade de casar presencialmente ainda esse ano. Dois dias antes da data marcada entraram em contato, nos deram essa opção e resolvemos aceitar”, lembra a noiva.

“Foi incrível! Eu jamais poderia imaginar que seria tão especial e que teria uma repercussão tão grande. Na véspera, eu estava um pouco triste, porque queria muito a presença dos meus amigos e familiares, Renan também. Mas acabou que recebemos tantas mensagens de carinho, que nos sentimos extremamente amados e isso nos inundou de felicidade”, destaca Marília.

De fato, antes da pandemia do covid-19, as pessoas não podiam imaginar a possibilidade de se casarem ou passarem por uma audiência de conciliação por videoconferência, por exemplo. Com o alastramento do novo coronavírus, muitas ações do dia a dia precisaram se adaptar para atender às necessidades da sociedade. E no, Poder Judiciário de Pernambuco, não foi diferente. O trabalho remoto de magistrados e servidores tem se aperfeiçoado para dar conta das demandas dos jurisdicionados.

“Com a pandemia passamos a ter um olhar mais cauteloso aos pleitos dos jurisdicionados, analisando todos os pedidos com uma maior velocidade e utilizando todas as ferramentas tecnológicas postas à nossa disposição pelo TJPE. E como aprendizado fica que mesmo diante de todas as adversidades, como a da covid-19, conseguimos conceber as mais criativas soluções para a manutenção da atividade jurisdicional”, conclui o juiz, Gustavo Genú.

 Tecnologia a favor do casamento – Na última quinta-feira (7/5), o desembargador do TJPE, Silvio Neves Baptista, celebrou o casamento dos noivos Pedro Azevedo de Melo Filho e Maria Valéria Neves Baptista, utilizando a ferramenta Webex Meeting, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Inicialmente, a cerimônia seria em uma Casa de Recepções, mas diante da impossibilidade causada pela pandemia, sugeri aos noivos que fizéssemos por videoconferência. O uso da ferramenta possibilitou a participação de aproximadamente 30 pessoas, entre familiares e amigos próximos, de forma virtual”, comenta o desembargador.

A ferramenta disponibilizada pelo CNJ já vem sendo usada para realização de audiências e sessões. Agora, passou a ser utilizada na celebração de casamentos.

Confira também os casamentos realizados nos municípios de Paulista e Pesqueira pelos juízes Leonardo Asfora e Marcos Tenório

Fonte: TJPE

sábado, 9 de maio de 2020

Título de Eleitor perdeu o prazo de regularizar nas eleições de 2020, o que fazer?

Convido você para assistir o vídeo ao lado, inscreve-se no meu canal no youtube: https://www.youtube.com/user/GAMARECIFE100, acionar o sininho e compartilhar. 

Os eleitores que não conseguiram se regularizar dentro do prazo não poderão votar nas próximas eleições. Mas, encerrado o segundo turno em todo o Brasil, eles poderão recorrer à Justiça Eleitoral e corrigir suas pendências. Até lá, se houver alguma situação urgente que exija a regularização com a Justiça Eleitoral, o eleitor poder pedir a chamada certidão circunstanciada.

Basta entrar em contato com o servidor público do cartório eleitoral da sua cidade, através de e-mail que você pode encontrar no site do Tribunal Regional Eleitoral do seu Estado, encaminhar cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. Como o atendimento presencial está suspenso por causa do novo coronavírus, o servidor, depois de analisar cada caso, vai enviar a certidão, via e-mail, para o solicitante.

Desta forma, enquanto o cadastro eleitoral estiver fechado (só reabre depois do segundo turno), os cidadãos com pendências podem exercer os direitos apresentando este documento. Na certidão, haverá nome, dados pessoais e situação do título (inscrição cancelada, multa e/ou não possui título de eleitor) do cidadão solicitante.

Também nela, o servidor do cartório explica que o cidadão solicitou a regularização, mas que não foi possível concretizar o ato para fins de garantir seu direito ao voto, em virtude do disposto no Artigo 91 da Lei nº 9.504/97, que suspende o alistamento, revisão e transferência de domicílio eleitoral dentro dos 150 dias anteriores ao pleito e até a conclusão dos trabalhos de apuração.

Por fim, o servidor da Justiça Eleitoral certifica, neste documento, que nenhum cidadão, em situação irregular, poderá ser tolhido no direito de trabalhar, de fazer ou recadastrar qualquer documento público, inclusive CPF e passaporte, a pretexto de não possuir inscrição, bastando, para tanto, a presente certidão, sob as penas da lei.

sexta-feira, 8 de maio de 2020

Inscrições abertas para o I Congresso de Democracia e Direito Eleitoral

Evento on-line e gratuito é promovido pela EJE-TSE e está marcado para a próxima segunda-feira (11)

Com a participação de abertura da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, será realizado na próxima segunda-feira (11) o I Congresso de Democracia e Direito Eleitoral. O evento, que será totalmente virtual, é organizado pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do TSE, com início marcado para as 9h20.


Haverá também a participação de grandes nomes da Justiça e do Direito, como o vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro da Corte Eleitoral Edson Fachin. A condução dos trabalhos ficará por conta do diretor da EJE-TSE, Flávio Pansieri.

O evento é gratuito e as inscrições podem ser feitas no seguinte link: https://bit.ly/i-congresso-democracia-e-direito-eleitoral.

Para os que não conseguirem se inscrever, a transmissão ao vivo será realizada pelo canal da Justiça Eleitoral no YouTube e pelas redes sociais da Academia Brasileira de Direito Constitucional, porém sem a emissão de certificados de participação.

Fonte: TSE

terça-feira, 5 de maio de 2020

Senadores cobram do Planalto sanção da ampliação do auxílio emergencial

Entre as mais de 70 categorias beneficiadas pela ampliação do auxílio estão os catadores recicláveis. Ana Volpe/Jornal do Senado 

Senadores têm cobrado da Presidência da República, via redes sociais ou em pronunciamentos, a sanção da proposta que expande o auxílio emergencial. O Projeto de Lei (PL) 873/2020 foi aprovado no dia 22 no Senado e amplia a concessão do benefício de R$ 600 criado em março para trabalhadores informais de baixa renda, durante a pandemia da covid-19.

— O Senado, no meu entendimento, está fazendo um mutirão positivo para aprovar o bem-estar da nossa gente, para garantir o mínimo de dignidade humana, saúde, emprego, renda e para facilitar o funcionamento das empresas. Faço um apelo aqui, como tantos outros, ao Executivo, para que sancione o PL 873, que amplia o auxílio emergencial para os que mais precisam — disse o senador Paulo Paim (PT-RS) na sessão remota do dia 27.

De acordo com o PL 873/2020, também terão o direito de receber o benefício mais de 70 categorias de trabalhadores atingidos pela pandemia. Entre elas, agricultores familiares, catadores de recicláveis, taxistas, professores contratados que estão sem salário, personal trainers, fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos, além de feirantes. Serão também contemplados diaristas, trabalhadores de salão de beleza, mães adolescentes e pais que tomam conta sozinhos dos filhos, entre outros.

O senador Weverton (PDT-MA) registrou o esforço que o Congresso Nacional vem fazendo para aprovar medidas de enfrentamento à situação crítica do país e como tem tentado auxiliar a população mais carente. Mas, para que essa ajuda se concretize o mais rapidamente possível, o Planalto, afirma, precisa ser ágil.

— Aguardamos a sanção presidencial para que esses trabalhadores que foram incluídos nesse novo projeto possam ser atendidos — disse na sessão de terça-feira (28).

O Executivo tem até o dia 14 de maio para vetar ou sancionar a proposta.

Filas

O governo federal também foi cobrado para que acelere a liberação e o pagamento do auxílio a quem já obteve o direito ainda na primeira fase, mas até agora não recebeu o dinheiro ou está com o pedido “em análise”. A lentidão, a burocracia e o atraso nas autorizações para saque vêm causando aglomerações desnecessárias e tumultos em frente a agências da Caixa Econômica, facilitando a propagação do vírus e o aumento do número de casos da doença, o que foi bastante criticado pelos parlamentares. Fotos com milhares de pessoas expostas em filas por todo o Brasil foram divulgadas nas redes sociais e pela imprensa.

“É lamentável a forma como o governo federal trata os que mais precisam. Em vez de terem organização para pagar o auxílio emergencial, que é um direito do povo, eles tratam com esse descaso. É um governo desumano que não se importa com a vida do povo. Merecem o lixo da história!”, disse, via Twitter, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor da proposta que ampliou o alcance do benefício.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) cobrou foco do presidente Jair Bolsonaro.

Não vejo problema se o PR [presidente da República] reserva tempo para praticar tiro. É atividade lícita, e ele quer se divertir. Vejo problemas no poço de ineficiência em que o MS [Ministério da Saúde] foi transformado e na lentidão no atendimento aos cidadãos, que se acumulam nas filas da Caixa. Falta foco nos problemas reais”, >publicou no Twitter. >

Eduardo Braga (MDB-AM) relatou ter recebido muitas mensagens de cidadãos beneficiários que estão com dificuldades para lidar com o aplicativo para celular, não conseguem ver seu pedido aprovado nem ter acesso aos recursos.

“Faço um apelo à Caixa, ao Ministério da Economia e a todos os envolvidos, para que implementem medidas urgentes que resolvam a situação. Cada dia a mais com o cadastro em análise ou com o aplicativo fora do ar pode significar a fome para milhões de brasileiros”, salientou, pelo Twitter.

Major Olimpio (PSL-SP), também pelo Twitter, cobrou celeridade do governo:

“A população pede socorro AGORA. Temos projetos importantes que precisam ser sancionados imediatamente, independente de partido ou posicionamento político”.

Senadores da bancada petista compartilharam imagens com a frase: “Com filas e descaso, desgoverno Bolsonaro continua atrasando o pagamento do auxílio emergencial”.

“O auxílio emergencial é um direito da população! O povo tem fome!”, publicou o senador Paulo Rocha (PT-PA).

"Bolsonaro, o povo precisa comer! O auxílio emergencial é um direito da população”, escreveu Rogério Carvalho (PT-SE).

Fonte: Agência Senado