O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Resolução 432,
autoriza os magistrados dos Juizados Criminais e os demais Juízos da
área criminal do 1º grau a receber, distribuir e processar, para o fim
de deflagrar procedimento de natureza criminal, os Termos
Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) lavrados pelas Polícias Militar,
Rodoviária Federal e Ferroviária Federal. A resolução foi aprovada, por
maioria de votos, em sessão ordinária do Órgão Especial realizada na
última segunda-feira (15/6). Assinada pelo presidente do TJPE,
desembargador Fernando Cerqueira, a medida é válida a partir desta
quinta-feira (18/6), data da publicação no Diário de Justiça eletrônico
(DJe).
Os TCOs se referem a delitos de menor potencial ofensivo, com pena
cominada em até dois anos de prisão, que têm o processo estabelecido
pela Lei Federal nº 9.099 de competência dos Juizados Especiais
Criminais. No ato da flagrância do cometimento de uma infração de menor
potencial ofensivo, o TCO é lavrado pela autoridade policial que colhe o
compromisso do autor do delito de comparecer em Juízo quando intimado.
Depois, o Termo é encaminhado e recebido diretamente pelo Judiciário
para, após a manifestação do Ministério Público, o processo prosseguir
com o rito até a decisão final.
Com a Resolução, ficam autorizadas a lavrar o TCO, além da Policia
Civil, as Polícias Militar, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal,
que poderão encaminhá-lo diretamente à Justiça. Antes, tais autoridades
precisavam registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia Civil para
que o TCO fosse encaminhado à Justiça.
“A proposta, fruto da observação da eficiência, adotada em 19
estados com notório sucesso, visa abolir a burocracia de se lavrar um
Boletim de Ocorrência, depois ser encaminhado para repetir o
procedimento perante a autoridade de Polícia Civil, para ser encaminhado
ao Judiciário. Tal providência dá celeridade em um processo informal e
resolve sem constrangimentos a questão do delito de menor potencial
ofensivo, deixando mais tempo para que a Polícia Civil possa se dedicar a
casos mais complexos e que exijam investigação científica e
profissional para prestar um serviço mais eficiente em benefício da
sociedade”, especifica o presidente do TJPE, desembargador Fernando
Cerqueira. O magistrado destaca que a Polícia Civil permanece com a
atribuição de lavrar o TCO, caso o cidadão compareça diretamente à
delegacia.
Para elaborar a Resolução, aprovada pelo Órgão Especial, a
Presidência do TJPE considerou também a economicidade decorrente da
autorização de lavratura de TCO a qualquer agente público regularmente
investido na função de policiamento, como permitido pelo Supremo
Tribunal Federal (STF). A gestão do Judiciário estadual considerou
também o convênio de cooperação técnica celebrado em 2 de agosto de
2013, entre o Ministério Público do Estado e a Superintendência Regional
da Polícia Rodoviária Federal, que propôs a realização de ações
conjuntas que visam à elaboração de TCO e de Comunicações de Ocorrências
Policiais (COP) por integrantes da Polícia Rodoviária Federal em
Pernambuco. E ainda se embasou no posicionamento do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) no sentido de que o Parquet pode firmar
convênios e termos de cooperação permitindo a lavratura de TCO por
outras polícias, que não as judiciárias.
Na prática - O preenchimento do TCO será realizado
por meio de formulário padronizado pelo órgão policial responsável pela
sua lavratura. Incumbe ao órgão policial responsável pela lavratura do
TCO realizar a guarda ou custódia de qualquer bem/material apreendido ou
arrecadado até que seja remetido ao Juízo competente. O TCO e demais
peças que o equivalham deverão ser encaminhados diretamente ao Poder
Judiciário ou por intermédio do Ministério Público. A remessa poderá ser
realizada por meio eletrônico que permita a certificação de ciência.
O órgão receptor do TCO, após os registros necessários à sua
instituição, no prazo de cinco dias, poderá encaminhá-lo à respectiva
Delegacia (circunscricional ou especializada), a fim de que possa ser
cadastrado, à vista de investigações ou exames complementares. O TCO
elaborado por Policiais Militares, Rodoviários Federais e Ferroviários
Federais prescindem da homologação da autoridade de Polícia Judiciária,
preservados os demais atos pertinentes ao regular processamento.
Fonte: TJPE