Dr. Gamaliel Marques

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sexta-feira, 31 de julho de 2020

TJPE promove curso para capacitar policiais militares e rodoviários federais na elaboração de TCOs

Com o objetivo de capacitar policiais militares e rodoviários federais na elaboração de Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCOs), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Escola Judicial (Esmape), promove um curso online, no período de 3 a 6 de agosto. O treinamento acontece para auxiliar na prática da Resolução 432, de 16 de junho de 2020, do Judiciário estadual pernambucano, que autorizou a lavratura de TCOs pelas Polícias Militar, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, antes só lavrados pela Polícia Civil. Após a lavratura, os TCOs podem ser encaminhados diretamente à Justiça. Antes, tais autoridades precisavam registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia Civil para que o TCO fosse encaminhado ao Judiciário.

Ministrado pelos juízes Fernanda Moura e Luiz Carlos Vieira, o curso “Procedimento para Elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência”, capacitará 80 policiais militares e 20 policiais rodoviários federais. A capacitação online, será transmitida através da plataforma Cisco Webex, no horário das 19h às 21h30. Na programação constam: a Lei nº 9.099/95 e seus objetivos; Conceito de infração de menor potencial ofensivo; Identificando os tipos penais: crimes e contravenções; Tipos penais mais comuns. Análise das Situações; Casos em que não cabe a lavratura do TCO; Elementos que devem ser registrados no TCO. Como registrar; O direito de representação; Orientações para a vítima; Orientações para o autor do fato; e o Encaminhamento do TCO para o Sistema de Justiça.

Associada à exposição teórica, será realizada uma abordagem prática, baseada em estudos de casos acerca das principais demandas que norteiam a elaboração de um TCO. A seleção dos alunos para o curso está sendo realizada pelas Polícias Militar e Rodoviária Federal, que encaminharão os nomes dos escolhidos para a Esmape até o dia 29 de julho.

Termo - Os TCOs se referem a delitos de menor potencial ofensivo, com pena cominada em até dois anos de prisão, que têm o processo estabelecido pela Lei Federal nº 9.099 de competência dos Juizados Especiais Criminais. No ato da flagrância do cometimento de uma infração de menor potencial ofensivo, o TCO é lavrado pela autoridade policial que colhe o compromisso do autor do delito de comparecer em Juízo quando intimado. Depois, o Termo é encaminhado e recebido diretamente pelo Judiciário para, após a manifestação do Ministério Público, o processo prosseguir com o rito até a decisão final. Com a publicação da Resolução 432, podem lavrar os TCOs além da Polícia Civil, as Polícias Militar, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal.

Resolução - Para elaborar a Resolução 432, aprovada pelo Órgão Especial, a Presidência do TJPE considerou a economicidade e a celeridade decorrentes da autorização de lavratura de TCO por qualquer agente público regularmente investido na função de policiamento, como permitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A gestão do Judiciário estadual considerou também o convênio de cooperação técnica celebrado em 2 de agosto de 2013, entre o Ministério Público do Estado e a Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal, que propôs a realização de ações conjuntas que visam à elaboração de TCO e de Comunicações de Ocorrências Policiais (COP) por integrantes da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco. E ainda se embasou no posicionamento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no sentido de que o Parquet pode firmar convênios e termos de cooperação permitindo a lavratura de TCO por outras polícias, que não as judiciárias.

 “A Resolução, fruto da observação da eficiência, adotada em 19 estados com notório sucesso, visa abolir a burocracia de se lavrar um Boletim de Ocorrência, depois encaminhá-lo para repetir o procedimento perante a autoridade de Polícia Civil, para ser enviado ao Judiciário. Tal providência dá celeridade em um processo informal e resolve sem constrangimentos a questão do delito de menor potencial ofensivo, deixando mais tempo para que a Polícia Civil possa se dedicar a casos mais complexos e que exijam investigação científica e profissional para prestar um serviço mais eficiente em benefício da sociedade”, destaca o presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira.

Na prática - O preenchimento do TCO é realizado por meio de formulário padronizado pelo órgão policial responsável pela sua lavratura. Incumbe ao órgão policial responsável pela lavratura do TCO realizar a guarda ou custódia de qualquer bem/material apreendido ou arrecadado até que seja remetido ao Juízo competente. O TCO e demais peças que o equivalham devem ser encaminhados diretamente ao Poder Judiciário ou por intermédio do Ministério Público. A remessa pode ser realizada por meio eletrônico que permita a certificação de ciência.

O órgão receptor do TCO, após os registros necessários à sua instituição, no prazo de cinco dias, pode encaminhá-lo à respectiva Delegacia (circunscricional ou especializada), a fim de que possa ser cadastrado, à vista de investigações ou exames complementares. O TCO elaborado por Policiais Militares, Rodoviários Federais e Ferroviários Federais prescindem da homologação da autoridade de Polícia Judiciária, preservados os demais atos pertinentes ao regular processamento.

Fonte: TJPE

quinta-feira, 30 de julho de 2020

Contratada para trabalho temporário não tem direito a estabilidade por gravidez


O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) divulga que o Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, fixou a tese jurídica de que "é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". A tese foi resultado da apreciação dos Incidentes de Assunção de Competência (IAC) nº 2, em sessão plenária do dia 18 de novembro de 2019. O acórdão, por sua vez, foi publicado nessa quarta-feira (29). (IAC - 5639-31.2013.5.12.0051 (link externo), Redatora: Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, acórdão publicado em 29/7/2020).

segunda-feira, 27 de julho de 2020

Justiça Eleitoral lança versão atualizada do e-Título com diversas novidades ao eleitor

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai colocar no ar a nova versão do aplicativo e-Título, com mais serviços disponíveis ao eleitor, layout moderno e ainda mais segurança na hora de utilizar o app. Entre as novidades, estão a possibilidade de realizar cadastro como mesário voluntário, consultar débitos com a Justiça Eleitoral e emitir guias de pagamentos. No futuro, também será possível justificar a ausência nas eleições. 

Essa atualização do app traz novidades que buscam sua adequação à Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamenta a proteção de dados pessoais no Brasil, em especial, a obrigatoriedade de cadastrar senha de acesso ao documento, o que contribuirá para proteger as informações do eleitor.

Para fazer o download do e-Título, é necessário ter um telefone celular ou um tablet com o sistema operacional Android ou IOS, mas quem já tem o app instalado precisa apenas atualizar a versão. Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o documento digital oficial mais baixado do país é gratuito, substitui o título de eleitor em papel e dispensa a impressão de uma segunda via. Até agora, já foram feitos cerca de 20 milhões de downloads do app.

Segundo o assessor-chefe de Gestão de Identificação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Iuri Camargo Kisovec, a ideia é transformar o e-Título em uma central de serviços.  O assessor explica que a nova versão não contará, neste momento, com a foto do eleitor, mesmo para aqueles que já tiverem feito o recadastramento biométrico.

“Na versão antiga, a imagem costumava aparecer no canto direito da tela do aparelho, mas a foto é considerada pela LGPD um dado sensível do cidadão. Então, a expectativa da Justiça Eleitoral é fazer, em breve, uma conferência facial do eleitor para, só então, voltar a exibir a foto no e-Título”, esclarece.

Além de toda a praticidade, o e-Título é sustentável e ainda traz economia ao cidadão e à Justiça Eleitoral. De acordo com o TSE, desde que o app foi lançado, em dezembro de 2017, ele gerou uma economia de mais de R$ 1 milhão à JE, já que houve uma redução na quantidade de impressões do documento e de Certidões de Quitação Eleitoral, que podem ser consultadas na própria ferramenta. O e-Título também traz economia para o próprio eleitor, que não precisa se deslocar a um cartório eleitoral para obter o documento.

Confira todas as novidades do novo e-Título:

Fácil acesso: No primeiro acesso, basta que o usuário informe o número do CPF ou do título eleitoral. Antes, era possível somente acessar o app com o número do título, que é menos memorizado pela população. O novo aplicativo também passa a exigir o cadastro de uma senha de acesso, que pode ser substituída pela validação biométrica quando essa funcionalidade estiver disponível no aparelho utilizado. Essa senha será exigida sempre no acesso ao aplicativo quando o intervalo entre os acessos for superior a 15 segundos.

Acessibilidade: O app agora dispõe de melhorias de acessibilidade para pessoas cegas, além de trazer algumas informações sobre o acesso e as condições da seção eleitoral.

Consulta de débitos: Por meio do app, é possível emitir a guia de pagamento dos débitos mais comuns com a Justiça Eleitoral. Após liquidar a dívida, o eleitor deverá proceder como de costume para comprovar a quitação do débito. 

Mesário voluntário: O aplicativo passa, agora, a permitir também que o eleitor se cadastre como mesário voluntário, opção que equivalerá a uma declaração presencial apresentada no cartório eleitoral.

Emissão de certidão: O eleitor poderá, por intermédio do app, emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais.

Consulta de locais de justificativa: Agora, o eleitor poderá consultar os locais aonde poderá ir para justificar a ausência à urna. 

Justificativa do voto: Outra novidade que será implementada no futuro é a possibilidade de justificar a ausência as urnas pelo app. O eleitor poderá anexar documentos comprobatórios da ausência usando o próprio e-Título.

Fonte: TSE

Pandemia reforça importância da saúde e da segurança no trabalho


A saúde e a segurança do trabalho são alguns dos focos de atuação da Justiça do Trabalho, especialmente por meio do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Trabalho Seguro), e merecem destaque neste 27 de julho - Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. O contexto da pandemia e da crise econômica e sanitária reforça a existência de diferentes realidades no ambiente de trabalho, com pessoas exercendo suas atividades em home office e outros prestando, presencialmente, serviços essenciais à população. Nos dois casos, a saúde e a segurança passaram a ganhar ainda mais importância com as ações de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

Com base nessa nova realidade, o Programa Trabalho Seguro definiu como tema de atuação no biênio 2020-2022 a Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise: prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais”. Entenda, nesta matéria especial, o que é saúde e segurança no trabalho, quais suas implicações econômicas e sociais e quais são os direitos e os deveres relacionados ao assunto.

Impacto humanitário e econômico

De acordo com os dados da Plataforma SmartLab, iniciativa conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Brasil, que compila e organiza dados públicos, o Brasil, desde 2012, já teve mais de 5,4 milhões de notificações de acidentes de trabalhadores com carteira assinada. Isso significa uma notificação a cada 49 segundos. Mais de 19 mil desses acidentes resultaram em morte.

Além do impacto humanitário e social, os acidentes de trabalho também têm um reflexo econômico. Desde 2012, foram mais de 423 milhões de dias de trabalho perdidos e R$ 95 bilhões gastos com afastamentos acidentários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O setor econômico com mais notificações foi o de atendimento hospitalar, com 52,1 mil notificações somente em 2018 e mais de 378 mil de 2012 a 2018. O comércio varejista de mercadorias em geral e a administração pública aparecem em seguida. A ocupação mais frequente citada em notificações é a de alimentador de linha de produção (6%), seguida de técnico de enfermagem (5%) e de faxineiro (3%).

Cortes, laceração, ferida contusa e punctura são 21% das lesões mais frequentes. As partes do corpo mais atingida são as mãos (24%), e 15% das notificações têm como agentes causadores máquinas e equipamentos, seguidos por agentes químicos (14%). Por fim, um recorte por gênero mostra que os homens são os que mais se acidentam, com mais de 3 milhões de notificações (68% dos casos).

Os números, contudo, refletem apenas os acidentes com trabalhadores que têm ou tinham vínculo de emprego. Não estão incluídos na estatística os trabalhadores informais e os servidores públicos estatutários.

Prevenção de doenças e acidentes

Os locais de trabalho, muitas vezes pelas próprias características das atividades desempenhadas – como a manipulação de produtos químicos ou a exposição a agentes físicos ou biológicos –, podem comprometer a saúde e a segurança do trabalhador, seja de forma imediata ou com o passar do tempo. As medidas de saúde e segurança no trabalho dizem respeito a uma série de normas e procedimentos que buscam prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

A segurança no trabalho envolve todos os aspectos relacionados à saúde dentro do ambiente laboral. Doenças ocupacionais, violência, assédio moral e sexual, acidentes de trabalho e assuntos relacionados fazem parte dos temas que são observados.

Profissões específicas

Por se tratar de uma área técnica, há profissões específicas para atuar neste ramo, com diferentes competências. Os engenheiros de segurança do trabalho são responsáveis por inspeções, laudos técnicos e planos de prevenção. Também contam com o apoio de técnicos em segurança do trabalho. Na área da saúde, o tema fica por conta dos médicos e dos enfermeiros do trabalho, responsáveis pela saúde ocupacional.

Esses profissionais ficam encarregados de garantir que as normas sobre a matéria sejam devidamente aplicadas. Essas normas têm base na legislação brasileira e nas convenções internacionais. 

Direitos e deveres

O direito à saúde e à segurança no trabalho aparece no rol de direitos sociais da Constituição da República: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (artigo 7º, inciso XXII).

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem um capítulo específico para segurança e medicina do trabalho. As empresas têm a obrigação de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho e de instruir os empregados sobre as precauções para evitar acidentes.  Também é obrigatório à empresa fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeito estado de funcionamento (artigo 166). 

Aos empregados, cabe observar as normas de segurança. Assim, toda a sociedade tem uma parcela de responsabilidade na prevenção de acidentes – diagnosticando possíveis riscos, reduzindo chances e monitorando esses elementos.

Leis e convenções

O normativo também assegura direitos aos que estão expostos a riscos – os adicionais de insalubridade e de periculosidade. De acordo com o artigo 193 da CLT, são consideradas atividades perigosas aquelas em que o trabalhador tem contato com fatores de risco, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica e violência. Já atividades insalubres são as que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (artigo 189).

Compõem ainda o conjunto de normas sobre o tema a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.765/1999), a Política Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho (Decreto  7.602/2011), o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho (Lei 11.121/1995) e o Programa Integrado de Assistência ao Acidentado do Trabalho (Portaria Interministerial 14/1996).

Por fim, o assunto também é objeto de 19 convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com destaque para a Convenção 155, sobre segurança e saúde dos trabalhadores, promulgada pelo governo brasileiro em 1994. Com aplicação a todas as áreas de atividade econômica, o documento entende “saúde” de maneira ampla, que abrange a ausência de doenças e os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança do trabalho. O objetivo da convenção é que os países formulem políticas nacionais para prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho ou tenham relação com ele, reduzindo ao mínimo, na medida em que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho.

Normas regulamentadoras

Outra grande referência sobre o tema são as 37 Normas Regulamentadoras (NRs) da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia (extinto Ministério do Trabalho). Elas detalham a aplicação das disposições da CLT sobre medidas preventivas de medicina do trabalho, edificações, iluminação, conforto térmico, instalações elétricas, armazenagem de materiais, atividades insalubres, etc. 

Essas normas devem ser implementadas obrigatoriamente, no local de trabalho e visam à proteção de empregadores e trabalhadores. Entre os temas tratados estão equipamentos de proteção, sinalização de segurança e treinamentos de evacuação em questões mais graves, como em incêndio.

Um exemplo é a Norma Regulamentadora 5, que instituiu a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), com o objetivo de tornar compatíveis, permanentemente, o trabalho, a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. As Cipas são compostas por representantes dos empregadores e dos empregados e têm como atribuições identificar os riscos do processo de trabalho; elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores; elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; e participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, entre outros.

O fornecimento de equipamentos de proteção individual, a promoção de eventos de conscientização e o monitoramento de condições seguras são exemplos dessas normas sendo colocadas em prática.

Defesa da vida

As normas e a atuação das instituições responsáveis pelo assunto têm voltado a atenção para as ações de prevenção. “A prevenção é e será, em qualquer circunstância, a melhor saída para empregados empregadores”, afirma a ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), coordenadora do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho. “É a forma mais eficiente para evitar os infortúnios e as suas nefastas consequências. É um caminho de defesa da vida e de construção de um ambiente saudável”. 

Segundo a ministra, o trabalho de conscientização para a importância da prevenção não é um gasto, mas um importante investimento. “A tragédia de Brumadinho, por exemplo, é um acidente de trabalho que, se tivesse sido evitado, não teria gerado tanto gastos financeiros e humanos, não se teriam perdido tantas vidas”, assinala.

A ministra explica que a Justiça do Trabalho tem investido em ações de cunho também educativo. “Uma grande contribuição para a prevenção se dá quando a Justiça do Trabalho julga as ações de indenizações decorrentes de doenças ou acidentes de trabalho”, exemplifica. Segundo ela, essas ações têm dois objetivos principais: reparar o dano sofrido pela vítima; o segundo é causar um efeito pedagógico. “Na medida em que a empresa se vê na obrigação de reparar o dano causado, seja por negligência ou por falta de medidas preventivas, o efeito pedagógico se reveste em medidas preventivas”.

Trabalho decente em tempos de crise

A pandemia provocada pelo coronavírus tem agravado doenças físicas e psíquicas em razão dos desafios e das consequências da nova forma de vida e de trabalho, afetando, especialmente, a população mais vulnerável. O gestor nacional do Programa Trabalho Seguro na Região Nordeste, juiz André Machado Cavalcanti, da 13ª Região, diz que a crise tem afetado a saúde do trabalhador de diversas formas. “Muitos foram obrigados a trabalhar em casa, muitas vezes sem condições para tanto; outros estão trabalhando em situações de extremo risco; e uma grande parcela está privada do trabalho, seja porque foram dispensados, seja porque são profissionais liberais ou empreendedores e tiveram que fechar seus negócios em razão da calamidade pública. Tudo isso causou uma situação de extremo estresse, forte tensão e muito abalo emocional”, assinala.

O desembargador Sebastião de Oliveira, do TRT da 3ª Região (MG), gestor nacional do Programa na Região Sudeste, afirma que o contexto atual requer esforços de todos para evitar o adoecimento profissional. “É necessário que as corporações e as empresas se reúnam e montem uma equipe de emergência para tratar de quatro passos – prevenção, diagnóstico, tratamento e retorno ao trabalho. É preciso uma conjugação de esforços de patrão e empregado para salvar todos que puder”, ressalta. 

O juiz do Trabalho Leonardo Vieira Wandelli, da 9ª Região (PR), representante da Região Sul no Programa Trabalho Seguro, também reforça a seriedade das medidas de prevenção. “O cumprimento das orientações e das normas, como distanciamento, uso de máscara, luvas, restrições no transporte de empregados, os cuidados no refeitório, tudo deve ser exigido pelas empresas, pelos empregados e pelo poder público, porque interessa a todos. E esse cuidado precisa ser estendido ao teletrabalho e ao trabalho externo, tanto de empregados quanto de autônomos, o que é um grande desafio”, observa.

As preocupações do Programa Trabalho Seguro, no entanto, se estendem além do diagnóstico das mudanças vivenciadas. Um dos exemplos é a utilização de um comitê de crises para atuar na promoção da saúde e da segurança laborais. “Um comitê de crises propicia diálogos saudáveis e necessários, que resguardam o valor social do trabalho, sem descurar da necessidade de preservação da livre iniciativa como pilar de uma ordem econômica saudável”, assinala a desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes, do TRT da 23ª Região (MT), gestora nacional representante da Região Centro-Oeste no programa. “A atuação desse comitê serve aos administradores públicos como verdadeiro farol a iluminar caminhos de implementação de políticas que tenham por objetivo a salvaguarda dos direitos fundamentais trabalhistas, notadamente a promoção da saúde e segurança do trabalho”.

A preocupação também vai além do momento atual, pois considera também as consequências e os riscos psicossociais do trabalho pós-pandemia. “É certo que o teletrabalho e a interação virtual, envolvendo a comunicação não presencial intermediada por e-mails, telefone, videoconferências e aplicativos como WhatsApp, serão integradas ao cotidiano de muitas empresas definitivamente”, afirma a desembargadora Márcia Bessa, do TRT da 11ª Região (AM/RR), gestora nacional representante da Região Norte. “E aí surgem doenças novas, ou não tão novas assim, como o tecnoestresse e a infoxicação. Como identificá-las e preveni-las? Um dos desafios do futuro será lidar com os males advindos do uso excessivo da tecnologia. Surgirão muitos debates, especialmente em relação ao controle da jornada de trabalho”.

Lives do Programa Trabalho Seguro

Para compartilhar com a sociedade mais informações e desenvolver melhor os temas, o Programa Trabalho Seguro realiza, em julho, a maratona de lives “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise”. As transmissões são realizadas semanalmente, com lives por região geográfica do País e a última com a coordenadora nacional do programa. Os eventos também buscam marcar o dia 27 de julho, Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho. 

Fonte: TST

domingo, 26 de julho de 2020

Frase do dia!

"Suba o primeiro degrau com fé. Não é necessário que você veja toda a escada. Apenas dê o primeiro passo." Martin Luther King 

sábado, 25 de julho de 2020

Modelo Declaração de Ausência de Genitor(a)



DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE GENITOR(A)

 

Eu, XXXX XXXXXX XXXXX, naturalidade, estado civil, profissão, portador(a) da identidade nº xxxxxxxx ____/___, inscrita no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, abaixo assinad(o)a, residente e domiciliad(o)a na Rua/Avenida xxxxx xxxx, nº xxx, bairro, cidadre, cidade/estado, CEP. xx.xxx-xxx, declara para os devidos fins e a quem possa interessar que o senhor(a) XXXXX XXXX XXXXX, genitor(a) de XXXXXXX XXXXX XXXX, brasileira, portador(a) da identidade nº xxxxxxxxx ____/____, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua/Avenida xxxxx xxxx, nº xxx, bairro, cidade, cidade/estado, CEP. xx.xxx-xxx, é ausente do lar, assim como das suas obrigações legais e morais como pai/mãe.

Declaro ainda, que estou ciente acerca das penas previstas em lei para o crime de falsidade ideológica, contido na Lei nº 7.115/83, responsabilizando-me civil e criminalmente pela declaração ora prestada, destinada a fazer prova da ausência do genitor das mesmas.

_____________/___, ___ de __________ de 20___.

 

Assinatura do declarante com firma reconhecida em cartório

quarta-feira, 22 de julho de 2020

V Congresso Brasileiro de Filosofia do Direito acontece nos dias 6 e 7 de agosto

Com o tema central “Os limites éticos entre o lícito e o ilícito em tempos de pandemia”, o TRT 22, em parceria com a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 22ª Região e com a Universidade Federal do Piauí (UFPI), promove, nos dias 6 e 7 de agosto, o V Congresso Brasileiro de Filosofia do Direito (V CONFID). O evento será realizado de modo virtual, transmitido pelo canal da AMATRA 22 no YouTube, a partir das 8h e 9h, respectivamente.

Entre os participantes do congresso, presidido pelo magistrado Francisco Meton Marques de Lima, estão o mestre e doutor em Direito pela UFSC, pós-doutor pela Universidade de Lisboa, Lênio Luiz Streck, a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, o doutor, com livre-docência em Filosofia e Teoria Geral do Direito, Alysson Leandro Mascaro, e o doutor em Direito pela UFPE e mestre em Direito pela UnB, Nelson Juliano C. Matos.

Atuarão como palestrantes Olívia Brandão, Francisco Gérson Marques de Lima, Arnaldo Paes e Nelson Nery Costa, Raul Lopes de Araújo Neto, Débora Detmann, Éfren Paulo Porfírio, Carlos Augusto Pires Brandão, Adriana Castelo Branco, Roberto Santos Pessoa, Samuel Ponte do Nascimento e José Emílio Ommali.

Informações sobre inscrições e programação completa do evento estão disponíveis no link abaixo: http://gerenciareventos.com.br/confid.php (link externo)

Fonte: TRT6

quinta-feira, 9 de julho de 2020

Bíblia Sagrada

O Senhor é a minha força e o meu escudo;
nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
Meu coração exulta de alegria,
e com o meu cântico lhe darei graças.
Salmos 28:7