Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

terça-feira, 29 de junho de 2021

UNIÃO DEVE CANCELAR CPF UTILIZADO DE FORMA IRREGULAR PARA ABERTURA DE EMPRESA

 Titular comprovou uso indevido do documento e falsificação da assinatura 

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que garantiu a um morador de Campo Grande/MS o direito ao cancelamento de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), em razão do uso fraudulento por terceiros para abertura de uma empresa. A decisão também determinou à União que não seja efetuada cobrança de qualquer débito federal existente em relação ao fato. 

Para o colegiado, ficou comprovado que o autor foi vítima de fraude, mediante uso indevido de seus documentos e falsificação de sua assinatura, conforme laudo de exame grafoscópico.  

De acordo com os autos, o homem relatou que teve os documentos pessoais (carteira de identidade, CPF, título de eleitor e certificado de reservista) extraviados. A partir de então, passou a ter problemas com a criação ilegal de empresa individual em seu nome, que gerou irregularidades perante a Receita Federal. O uso indevido dos documentos foi registrado em boletim de ocorrência.   

Em primeira instância, a Justiça Federal de Campo Grande havia condenado a União a anular o registro da firma individual junto à base de dados da Secretaria da Receita Federal; desvincular o CPF e o nome do autor de qualquer débito federal existente em relação à empresa criada; cancelar o número do documento do autor; e emitir nova numeração. O ente federal recorreu ao TRF3, sob o argumento de impossibilidade de cancelamento e de nova inscrição do CPF.  

Ao analisar o processo, o desembargador federal relator Nery Júnior não acatou as alegações da União e ressaltou que Receita Federal é o órgão responsável pelo processamento do CPF e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).  

“Conquanto a Instrução Normativa RFB nº 1042/2010 não tenha previsto expressamente a hipótese de cancelamento do número de inscrição no CPF e atribuição de novo número em caso de uso indevido por terceiros, o inciso IV, do seu artigo 30, prevê a situação por decisão judicial”, disse o magistrado. 

O relator afirmou, ainda, que a decisão de primeiro grau está de acordo com o entendimento jurisprudencial do TRF3 em casos análogos.  

Assim, a Terceira Turma, por maioria, manteve a condenação da União, determinando o cancelamento do documento, a emissão de nova inscrição e declaração de não haver débitos federais em nome do autor do processo referente à empresa criada por meio fraudulento.  

Apelação Cível 0009830-61.2010.4.03.6000

Fonte: TRF 3

terça-feira, 22 de junho de 2021

CAIXA DEVE INDENIZAR CLIENTE POR INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

 Erro da instituição financeira resultou no lançamento do nome do autor da ação no cadastro de emitentes de cheque sem fundo 


A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar, em R$ 8 mil, por danos morais, um cliente que teve o nome inscrito no cadastro de emitentes de cheque sem fundo (CCF), em decorrência de cobrança indevida.  

O autor da ação havia aberto conta corrente destinada à movimentação de recursos e despesas de campanha, na eleição de 2014, conforme determina a Lei nº 9.504/97. Segundo ele, a Caixa realizou cobrança de tarifa de manutenção da conta, o que seria vedado pela legislação.  

A cobrança indevida resultou na devolução de cheque, que gerou cobrança de outras tarifas e levou o lançamento do nome do cliente no CCF, bem como na prestação dessa informação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

Em primeiro grau, a Justiça Federal em São Vicente determinou a extinção do pedido sem julgamento do mérito. Após a decisão, o autor entrou com recurso no TRF3, pleiteando o direito a indenização.  

Indenização por dano moral  

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal José Carlos Francisco, apontou que há provas nos autos de que o nome do autor foi lançado no CCF. Segundo o magistrado foi juntada aos autos a “Solicitação de Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF”, com carimbo da CEF. 

“Somente pode ser excluído o que foi previamente incluído. Se assim não fosse, a CEF não teria recebido, preenchido e assinado tal solicitação”, afirmou.  

O relator acrescentou que o entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que “a inscrição ou a manutenção indevida de nome em cadastro de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do fato ilícito”. 

Com esse entendimento, a turma acatou de forma parcial o recurso e condenou o banco a indenizar o autor da ação em R$ 8 mil.  

Apelação Cível  5000730-78.2018.4.03.6141  

Fonte: TRF3

quinta-feira, 10 de junho de 2021

Palestra em celebração ao Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil às 15h

Para celebrar o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil (12 de junho), a Escola Judicial (EJ6) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem (PRCTIEA), em parceria, promovem, nesta quinta-feira (10), às 15h, a palestra "O trabalho infantil e a (in)visibilidade social - docendo discimus".

Coordenado pela juíza do TRT6 Andrea Keust, que é gestora regional do PRCTIEA, o  evento tem como palestrantes o desembargador Paulo Alcantara (também gestor regional do Programa), a procuradora do trabalho Jailda Eulidia da Silva Pinto (coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente/PE) e a promotora de Justiça Criminal Dalva Cabral.

Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil

Em 2002, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabeleceu o 12 de junho para celebrar o movimento, com a realização de ações voltadas à prevenção e erradicação do trabalho precoce, que traz graves consequências ao indivíduo, afetando aspectos físicos, psicológicos e educacionais, comprometendo a aprendizagem e o rendimento na fase adulta, e contribuindo para a perpetuação da pobreza e exclusão social.

Combate - O TRT-PE também vem agindo em busca da erradicação do trabalho infantil no estado, através do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, coordenado regionalmente pelo desembargador Paulo Alcantara e pela juíza Andrea Keust. Desde 2012, o Tribunal vem se engajando na luta para mudar essa realidade ao promover estudos técnicos, seminários, debates e publicações.

Público  interno - Para fins de pontuação (magistrados/as) ou adicional de qualificação (servidores/as), a carga horária somente será computada mediante registro de presença e realização da avaliação de aprendizagem, cujo formulário também será disponibilizado aos participantes, tanto por e-mail, como pelo portal da Escola (https://ensino.trt6.jus.br/ej/ (link externo)
 

Certificados - Não é necessário requerer certificado para registro de Adicional de Qualificação (AQ) dos cursos promovidos pela Escola Judicial (EJUD 6), já que o próprio órgão se encarrega de enviar a relação de concluintes ao Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal. Nos cursos no formato Educação a Distância (EaD), realizados pela plataforma Moodle, o aluno tem a opção de emitir o próprio certificado. O interessado pode, ainda, requerer  a emissão física de certificado para finalidade diversa do AQ pelo PROAD, selecionando o assunto “Capacitação: Solicitação de Certificado de Participação em Curso/Evento”.

Serviço:
Palestra: O trabalho infantil e a (in)visibilidade social - docendo discimus.

Data: 10/06

Horário: das 15h às 17h

Local: www.youtube.com/user/EscolaJudicialTRT6 (link externo) 

Carga horária: 2 horas

Fonte: TRT6

quarta-feira, 2 de junho de 2021

Seguem abertas as inscrições para casamentos coletivos no Interior e Região Metropolitana

 

Continuam abertas as inscrições dos casamentos coletivos virtuais que serão celebrados pelo Judiciário estadual, através do Núcleo de Conciliação (Nupemec) no Interior e Região Metropolitana do Recife. As noivas e noivos interessados em casar ainda este ano, de forma gratuita devem se inscrever diretamente pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) das comarcas participantes.

Até a próxima sexta-feira (4/6), podem se inscrever os casais que moram nos municípios de Pesqueira, Caruaru e Limoeiro, que oferecem 330 vagas no total. As duas primeiras cidades têm data prevista para o casamento coletivo virtual nos dias 8 e 15 de julho, respectivamente. Já para Limoeiro a previsão é no dia 5 de agosto. Para mais informações sobre as inscrições, confira abaixo os telefones e e-mails disponíveis:

- Cejusc Pesqueira (130 vagas)
Cartório de Pesqueira - Sede - Celular: (87) 99132-5325 / e-mail: casamentopesqueirasede@gmail.com; Cartório do Distrito de Papagaio - Celular: (87) 99604-3832 / e-mail: cartoriopapagaiopesqueira@hotmail.com; Cartório do Distrito de Cimbres - Celular: (87) 99921-9361/ e-mail: cartoriopesqueirape@hotmail.com; Cartório do Distrito de Mimoso - Celular: (87) 98152- 4627 / e-mail: cartoriodemimoso@yahoo.com.br; Cartório do Distrito de Mutuca - Celular: (81) 99641- 7909 / e-mail: ceicagalvao2009@hotmail.com

- Cejusc Caruaru (100 vagas)
Através de contato pelo Whatsapp nos números (81) 98212-2197 e 98286-0023

- Cejusc Limoeiro (100 vagas)
Através do telefone e Whatsapp (81)99962-3397 ou email: conciliar.limoeiro@tjpe.jus.br, no horário das 8h às 16h.

Ainda no mês de junho, na Região Metropolitana do Recife, o Cejusc de Camaragibe tem inscrições abertas até o dia 22. Os casais interessados devem entrar em contato através do telefone e Whatsapp (81) 99394-0043 ou do e-mail: conciliar.camaragibe@tjpe.jus.br, no horário das 8h às 14h.  Já no dia 12 de julho, o Cejusc de Gravatá encerra suas inscrições para os casamentos coletivos, cujas inscrições e informações podem ser obtidas através (81)3533-9908 e 9909, WhatsApp (81)99433- 5239 ou email: conciliar.gravata@tjpe.jus.br.

Documentação necessária - Após se inscreverem, os noivos deverão apresentar no cartório indicado pelo Cejusc os seguintes documentos: certidão de nascimento original, além de cópia de RG, CPF e comprovante de residência, inclusive das duas testemunhas. Caso algum dos interessados já tenha sido casado, é necessário apresentar certidão de casamento com averbação de divórcio (original) e sentença do divórcio ou partilha de bens (cópia). Já para os viúvos, é necessário levar a certidão de casamento com averbação do óbito e certidão de óbito do cônjuge falecido (originais).

Fonte: TJPE

terça-feira, 1 de junho de 2021

Bíblia Sagrada

"Bem sei eu que tudo podes, e que nenhum dos teus propósitos pode ser impedido." Jó 42:2 

Bem sei eu que tudo podes, e que nenhum dos teus propósitos pode ser impedido.

Jó 42:2
Bem sei eu que tudo podes, e que nenhum dos teus propósitos pode ser impedido.

Jó 42:2