Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

O retorno // João da Costa reassume prefeitura dia 17

Na próxima segunda-feira, quando terá completado 99 dias de licença médica, João da Costa (PT) voltará ao comando da Prefeitura do Recife. Segundo a Secretaria de Comunicação, haverá ´uma solenidade formal` de transmissão de cargo, marcada para as 8h, no auditório do edifício-sede do governo municipal. Na ocasião, o prefeito em exercício, Milton Coelho (PSB), entregará o cargo ao petista. A agenda do primeiro dia da volta de João da Costa, no entanto, ainda está sendo fechada.

O prefeito se submeteu, em outubro de 2010, a um transplante renal. A cirurgia foi realizada em São Paulo. Como João da Costa antecipou, quando retornou ao Recife, em 1º de dezembro, a condição para a retomada do comando da capital seria uma reavaliação médica positiva, o que ocorreu no início desta semana.

Para os próximos dois anos de mandato, o petista terá como prioridade a erradicação da pobreza na cidade e a preparação da infraestrutura para a Copa do Mundo de 2014. Os desafios, porém, vão além. Um deles é conquistar uma aprovação popular da gestão superior a última divulgada pelo Datafolha, de 24%. (Ana Luiza Machado. 

Fonte:http://www.diariodepernambuco.com.br/2011/01/13/politica3_0.asp

Mulher será indenizada por lesão resultante de exame médico

Autora recebeu injeção de contraste no Hospital réu a fim de viabilizar a realização do exame de urografia excretora. Durante a aplicação o braço começou a inchar e a mudar de cor, fato que causou a redução de 80% de sua capacidade laborativa.

Fonte | TJRS - Quinta Feira, 13 de Janeiro de 2011


A 9ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação do município de Passo Fundo e do Hospital Municipal Beneficente César Santos ao pagamento de indenização à paciente que perdeu o movimento do braço esquerdo após aplicação de contraste. O Colegiado, no entanto, modificou a pensão vitalícia fixada em primeira instância em meio salário mínimo nacional para 80% do mínimo regional.

Em 13/11/2002, a autora recebeu injeção de contraste no Hospital réu a fim de viabilizar a realização do exame de urografia excretora. Durante a aplicação, todavia, o braço começou a inchar e a mudar de cor. O fato causou a redução de 80% de sua capacidade laborativa.

Segundo a perita, presente em audiência de 1º Grau, a paralisia do braço esquerdo da autora poderia ter sido originada em lesão causada pela agulha, pois a alteração indicava distrofia simpático reflexa. Segundo a profissional, a causa da perda da movimentação não deveria ter sido provocada por vazamento, como apontado pela paciente, pois, nesse caso, a paralisia seria gradual, cerca de 30 a 40 dias após o exame.

Em 1ª instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente no sentido de condenar o Município e o Hospital ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos, além de pensão vitalícia de meio salário mínimo nacional. 

Apelação   
Em seu voto, a relatora, Desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, considerou, além das informações da perícia, o fato de a paralisia, a dor e o inchaço ocorrerem imediatamente à injeção de contraste. Além disso, pesou o testemunho e a documentação do Hospital que demonstram que a autora estava bem antes da realização do exame, e tinha mobilidade no braço.

Configurada a ocorrência de erro durante o procedimento e a responsabilidade do município de Passo Fundo (mantenedor do nosocômio) e do Hospital Municipal Beneficente César Santos, a relatora manteve a condenação solidária de ambos ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e de R$ 5 mil por danos estéticos, mas reduziu o valor da pensão vitalícia para o percentual de 80% do salário mínimo regional.

Os Desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e Marilene Bonzanini Bernardi acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 70039490313

Fonte:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/mulher-sera-indenizada-por-lesao-resultante-exame-medico

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Torcida mata saudade do Santa com goleada em cima do CSA/AL

O Santa Cruz venceu o CSA/AL no amistoso desta tarde por 4 x 1 com gols de Mário Lúcio (2), Laécio e Jackson. Esse foi o último teste do Mais Querido antes da estreia no Campeonato Pernambucano que acontece na próxima quinta-feira, diante da Acadêmica Vitória, em Vitória de Santo Antão.

Cerca de 5.500 torcedores estiveram no Mundão para conferir de perto a partida.

O JOGO - A partida começou morna no Arruda, com os dois times muito lentos em campo, mas o atacante Landú logo colocou fogo na partida. Ele avançou pela lateral direita e cruzou para trás. Weslley dominou e tentou de virada, mas a bola passou raspando a barra. Depois foi o CSA que assustou em duas cobranças de escanteio e em um chute forte de fora da área de Láu, mas o goleiro Tiago Cardoso estava atento e espalmou a bola.

A partida seguiu lenta, mas aos poucos o Tricolor foi se impondo em campo. Primeiro Weslley mandou de cabeça para fora e assustou a defesa alvi-azulina e depois foi Mário Lúcio que cobrou falta e por pouco não marcou. Até que aos 35 minutos Landú avançou pela direita e cruzou, Mário Lúcio entrou e mandou de cabeça para as redes. 1 x 0 Santa.

Na segunda etapa o Tricolor ampliou o marcador já aos 7 minutos. Weslley acertou um lindo lançamento para Landú, que cruzou e Mário Lúcio novamente mandou de cabeça para o gol. 2 x 0. Dez minutos depois o time do CSA diminuiu em uma linda cobrança de falta de Édson Sá. O goleiro Tiago Cardoso ainda tocou na bola, mas não impediu o gol.

O Santa não se assustou com o gol e aos 22 minutos Jeovânio cruzou da esquerda para Laécio completar de chapa para as redes do goleiro Anderson Paraíba.

Depois do terceiro gol o treinador Zé Teodoro fez sete substituições, inclusive o goleiro, e o ritmo de jogo diminuiu. Só aos 41 minutos o Tricolor fez o quarto tento. O lateral direito Jackson, que entrou na vaga de Bruno Leite, entrou pela ponta, puxou para o meio e soltou uma bomba.

O time coral volta hoje ainda para a cidade de Chã Grande, onde encerra os preparativos para a estreia no Estadual.

Fonte: Agência CoralNET de Notícias (http://www.coralnet.com.br/noticias_ler.asp?id=14868)

Troca do RG pela nova identidade com chip começa no próximo dia 17

O Ministério da Justiça estima que a substituição da carteira de identidade será feita, gradualmente, ao longo de dez anos. As pessoas selecionadas serão convocadas por carta a partir desta semana

Fonte
Agência Brasil - Segunda Feira, 10 de Janeiro de 2011


Brasília – A troca da cédula de identidade (RG) pelo novo cartão do Registro de Identidade Civil (RIC) vai começar no próximo dia 17. As pessoas selecionadas serão convocadas por carta a partir desta semana.

De acordo com o Ministério da Justiça, os habitantes de Brasília, Rio de Janeiro e Salvador serão os primeiros a receber as cartas. As cidades de Hidrolândia (GO), Ilha de Itamaracá (PE), Nísia Floresta (RN) e Rio Sono (TO) também fazem parte do projeto piloto, e o início da convocação terá início ainda no primeiro semestre.

A nova identidade foi lançada em dezembro, mas o período de transição de governo atrapalhou o início do processo de troca. Segundo o Ministério da Justiça, os cartões das pessoas selecionadas já estão prontos, pois foram feitos com base nos cadastros repassados pelos estados.

O ministério também informou que os cidadãos escolhidos para a troca do documento foram escolhidos aleatoriamente pelos estados. A estimativa é que este ano 2 milhões de brasileiros façam a substituição.

O RIC é um cartão magnético, com impressão digital e chip eletrônico, que incluirá informações como nome, sexo, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade e assinatura, entre outros dados. O Ministério da Justiça estima que a substituição da carteira de identidade será feita, gradualmente, ao longo de dez anos.

A emissão do RIC em 2011 será custeada pelo Ministério da Justiça, por isso, a pessoa não precisará pagar pela troca. Segundo o ministério, o investimento no primeiro ano será de cerca de R$ 90 milhões.

Fonte:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/troca-rg-pela-nova-identidade-com-chip-comeca-no-proximo-dia-17

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Advogado de Battisti classifica decisão de Peluso como “golpe de Estado”

Segundo Barroso, Peluso votou vencido na questão relativa à competência do presidente da República de decidir sobre a matéria

Fonte | Agência Brasil - Sexta Feira, 07 de Janeiro de 2011

Brasília - O advogado de Cesare Battisti, Luís Roberto Barroso, afirmou hoje (6) em nota que a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, de não soltar o ex-ativista italiano é “uma espécie de golpe de Estado, disfunção da qual o país acreditava já ter se libertado”.

Segundo Barroso, Peluso votou vencido na questão relativa à competência do presidente da República de decidir sobre a matéria – o placar foi de 5 a 4 a favor da palavra final do Executivo – e não poderia transformar sua posição pessoal em posição do Tribunal.

O advogado defende que não está em jogo o acerto ou desacerto político da decisão do presidente da República, mas sua competência para praticá-la. “Trata-se de ato de soberania, praticado pela autoridade constitucionalmente competente, que está sendo descumprido e, pior que tudo, diante de manifestações em tom impróprio e ofensivo da República italiana”.

Barroso ainda afirma que as declarações das autoridades italianas após a decisão de Lula, as passeatas e as sugestões publicadas na imprensa de que Cesare Battisti deveria ser sequestrado no Brasil e levado à força para a Itália confirmam o acerto da decisão presidencial. “Em uma democracia, deve-se respeitar as decisões judiciais e presidenciais, mesmo quando não se concorde com elas”, diz, em nota, o advogado.

Fonte: http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/advogado-battisti-classifica-decisao-peluso-como-golpe-estado

Desconto de empréstimo em folha não deve ultrapassar 30% dos vencimentos

Ministro argumentou que “deve-se levar em consideração a natureza alimentar do salário e o princípio da razoabilidade”. Decreto n. 6.386/2008, regulamento do artigo 45 da Lei n. 8.112/1990, determina que a soma mensal das prestações destinadas a abater os empréstimos não deve ultrapassar 30% dos vencimentos do trabalhador

Fonte | STJ - Sexta Feira, 07 de Janeiro de 2011


A soma mensal das prestações referentes às consignações facultativas ou voluntárias, como empréstimos e financiamentos, não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao atender o recurso de uma servidora pública gaúcha contra o Banco Santander Banespa S/A, que aplicava um percentual próximo dos 50%.

A servidora ajuizou ação contra a instituição financeira para limitar os descontos em folha de pagamento, decorrentes de empréstimos consignados, a 30% da remuneração. Em primeira instância, o pedido foi negado. A Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) rejeitou a apelação por unanimidade, pois entendeu que o desconto era regular e que só deve haver limitação quando a margem consignável for excedida.

No recurso especial, a mulher sustentou que havia omissão e contradição no acórdão do TJRS. Alegou ainda que o entendimento do TJRS diverge da jurisprudência de outros tribunais, que determinam a limitação dos descontos em folha em 30%, devido ao caráter alimentar e ao princípio da razoabilidade.

O relator, ministro Massami Uyeda, afastou a alegação de que o acórdão do TJRS foi omisso ou contraditório por considerá-la genérica. O ministro observou que não houve indicação clara dos pontos contestados, incidindo por analogia a Súmula 284/STF.

Quanto à porcentagem do desconto, o ministro apontou que a divergência jurisprudencial ocorre entre o TJRS, que admitiu o desconto próximo de 50% da renda da mulher, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou que o percentual máximo de abatimento era de 30%.

O ministro argumentou que “deve-se levar em consideração a natureza alimentar do salário e o princípio da razoabilidade” para atingir o equilíbrio entre os objetivos do contrato firmado e a dignidade da pessoa. Com isso, “impõe-se a preservação de parte suficiente dos vencimentos do trabalhador, capaz de suprir as suas necessidades e de sua família, referentes à alimentação, habitação, vestuário, higiene, transporte, etc.”, complementou.

O relator esclareceu ainda que a Lei n. 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e o Decreto n. 6.386/2008, regulamento do artigo 45 da Lei n. 8.112/1990, que trata da consignação em folha de pagamento dos servidores públicos, determinam que a soma mensal das prestações destinadas a abater os empréstimos realizados não deve ultrapassar 30% dos vencimentos do trabalhador.

REsp 1186965

Fonte:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/desconto-emprestimo-em-folha-nao-deve-ultrapassar-30-vencimentos

Paciente com câncer faz jus à gratuidade

Lei Municipal nº 4.742/2005, de Cuiabá, garante gratuidade de transporte coletivo aos cidadãos portadores de neoplasia maligna

Fonte | TJMT - Sexta Feira, 07 de Janeiro de 2011



Em Cuiabá, a Lei Municipal nº 4.742/2005 garante acessibilidade ao transporte coletivo, de forma gratuita, aos cidadãos portadores de neoplasia maligna, desde que devidamente comprovada. Por isso, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) ratificou sentença proferida em Primeira Instância e indeferiu recurso interposto pelo Município de Cuiabá, mantendo a gratuidade do transporte coletivo ao ora apelado e também a um acompanhante dele (Reexame Necessário de Sentença cumulado com Recurso de Apelação Cível).

A sentença fora proferida pelo Juízo da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, que julgara procedente a ação cominatória de obrigação de fazer proposta pelo ora apelado. O município e a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) foram condenados a fornecer gratuitamente o transporte coletivo urbano no Município de Cuiabá, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento injustificado. Também foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 2 mil pro rata.

O apelante sustentou, sem êxito, que a regulamentação do benefício aos portadores de câncer dependeria de procedimentos próprios e especiais que, inevitavelmente, implicariam em um estudo de impacto da demanda e da oferta dos serviços, elaboração de requerimentos e carteirinhas, bem como a previsão orçamentária, a fim de respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Afirmou que o controle da gratuidade pelo poder público concedente deveria integrar o custo dos serviços, eis que reflete no cálculo da tarifa paga pelos usuários, e ressaltou que a Lei Municipal nº 3.713/1997 estabelece que qualquer matéria que venha a instituir o benefício da gratuidade ou descontos no transporte coletivo de Cuiabá deve obrigatoriamente indicar a fonte do recurso que a sustentará.

O município apelante esclareceu ainda que gratuidade estaria condicionada a determinados requisitos, ou seja, àqueles que são aposentados e pensionistas considerados fisicamente inválidos. Aduziu que em nenhum momento o apelado comprovou, via documento hábil, ou seja, laudo médico subscrito por perito oficial, que a doença por ele contraída inviabilizaria sua locomoção.

Apesar dos argumentos do município, o relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto, entendeu que a sentença de Primeira Instância não comporta reparos. Segundo ele, a Lei Orgânica de Cuiabá é taxativa ao conceder a isenção do pagamento de passagem no transporte coletivo urbano aos portadores de deficiência, desde que seja devidamente comprovada, não havendo qualquer discriminação quanto à espécie de doença. O magistrado ressaltou ainda o teor da Lei Municipal nº 4.742/05, a qual garante a acessibilidade  ao transporte coletivo, de forma gratuita, aos cidadãos portadores de neoplasia maligna.

Para o relator, constitui violação ao princípio da dignidade humana o não deferimento de transporte gratuito àqueles que dele necessitam para a manutenção de tratamento de saúde, já que não existe vedação na lei municipal mencionada para a deficiência da qual o apelado é portador. “Assim, considerando-se que a deficiência do apelado foi indubitavelmente comprovada nos autos, é certo que faz jus ao benefício pleiteado”, frisou.

Apelação Cível nº 82490/2009

Fonte: http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/paciente-com-cancer-faz-jus-gratuidade

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Calendário de Pagamentos

Calendário para pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2010 / 2011
Nascidos em Recebem a partir de Recebem até
Julho 11 / 08 / 2010 30 / 06 / 2011
Agosto 18 / 08 / 2010 30 / 06 / 2011
Setembro 25 / 08 / 2010 30 / 06 / 2011
Outubro 14 / 09 / 2010 30 / 06 / 2011
Novembro 21 / 09 / 2010 30 / 06 / 2011
Dezembro 28 / 09 / 2010 30 / 06 / 2011
Janeiro 14 / 10 / 2010 30 / 06 / 2011
Fevereiro 21 / 10 / 2010 30 / 06 / 2011
Março 28 / 10 / 2010 30 / 06 / 2011
Abril 11 / 11 / 2010 30 / 06 / 2011
Maio 17 / 11 / 2010 30 / 06 / 2011
Junho 24 / 11 / 2010 30 / 06 / 2011

Fonte:http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/pis/calen_pagto.asp

Deputada (PT doB ) vai criar Fórum de Discussão


A vereadora e eleita deputada federal, Rosinha da Adefal declarou em entrevista concedida ontem, 28, no programa Conversa de Botequim, que no início de seu mandato criará um fórum permanente para discutir os problemas relacionados a cidade de Maceió.

“Sou vereadora de Maceió, fui eleita deputada federal por Alagoas, com maioria dos votos na capital. Discutir os problemas de Maceió para mim é uma questão permanente, por isso, assim que assumir, vou criar o Fórum Permanente de Discussões sobre Maceió. Esse não será um trabalho feito a “duas mãos”, mas vou buscar parceiros como ONGs, a sociedade civil organizada, representantes do Ministério Público, a igreja e pessoas e entidades que também são apaixonados por Maceió como eu”.

Questionada pelo apresentador e jornalista Plínio Lins sobre seus projetos em Brasília, Rosinha falou. “Vivemos em um apartheid social e não podemos aceitar essa realidade. Por isso, como deputada federal, que tem como função legislar, quero me dedicar as questões sociais, de saúde e segurança. Nessas áreas está incluída a acessibilidade, a luta pelos direitos das pessoas com deficiência e da mulher.”

A parlamentar foi questionada ainda sobre a grande votação que teve, principalmente em Maceió, mesmo sendo um nome novo na política e como ela se posiciona em relação as eleições de 2012.
“Agradeço de coração aos 90.021 alagoanas e alagoanos que me deram o privilégio de representá-los na Câmara Federal. Saibam que continuarei dando o meu melhor assim como fiz na Câmara de Vereadores. Em relação as eleições de 2012, o que posso dizer é que minha preocupação por Maceió continua. Tenho o desejo de ver cada vez mais o crescimento de nossa cidade. Fico triste quando vejo que nosso “paraíso das águas” ainda tem praias poluídas, a questão social desprivilegiada e a falta de segurança que amedronta nossa população. Se foi o meu povo que me credenciou a chegar onde eu cheguei a minha luta não vai parar independente do cargo que eu precise ocupar par ver uma Maceió mais feliz. O importante é participar desse processo de discussão.”


Outro ponto abordado na entrevista, realizada na choparia Rapai Nui, foi a questão partidária e a eleição da primeira mulher presidenta da nação.

“Meu partido PT do B teve um grande crescimento. Temos vários representantes nas câmaras municipais e prefeituras. No último pleito, elegemos 27 Deputados Estaduais e 4 Deputados Federais, entre eles o nosso presidente nacional, Luis Tibé, que também marca esse momento de renovação política com sua liderança jovial e dedicada. Gostaria de agradecer mais uma vez ao Luis Tibé e ao presidente do PTdoB em Alagoas, o advogado Marco Toledo, que me deram total apoio durante a campanha e nesse novo momento.”


“Sinto-me privilegiada em ser eleita deputada federal no mesmo momento em que temos a primeira mulher presidenta, marco histórico em nosso país. O partido apoiou Dilma a nível estadual no primeiro e segundo turno e eu buscarei esse apoio nacional a nossa presidenta que é uma militante das causas sociais e já está fazendo a diferença ao indicar 8 mulheres para assumir pastas importantes como direitos humanos, desenvolvimento social e direitos da mulher.”

Fonte:http://www.ptdob.org.br/news/news_popup.php?id=145

Santa Cruz faz jogo-treino nesta quinta-feira (6 de janeiro de 2011)

 Corais enfrentam a Seleção de Chã Grande, às 19h30, no Barbosão

A noite desta quinta-feira promete ser bastante movimentada em Chã Grande, município localizado a 80 quilômetros do Recife. Tudo por conta da partida amistosa entre a seleção local e o Santa Cruz, marcado para as 19h30. A expectativa para o embate é enorme. Afinal, só se fala disso nas ruas da cidade e os moradores prometem lotar o estádio Ewerton Simões Barbosa. Aproximadamente dois mil ingressos serão colocados à disposição pelo preço único de R$ 5. Eles serão vendidos a partir das 8h, nas bilheterias do Barbosão. Este será o penúltimo jogo-treino do Tricolor Pernambucano antes do início do Campeonato Pernambucano 2011.

No próximo domingo, às 16h, o estádio do Arruda será o palco do reencontro da torcida coral com o novo esquadrão tricolor. O adversário escolhido para o último amistoso foi o CSA de Alagoas. Os objetivos desses jogos são muitos, entretanto, o principal é entrosar o grupo e definir os onze titulares que enfrentarão o Vitória, no Carneirão, na estreia do clube no Estadual 2011, na próxima quinta-feira.

A escalação principal para o confronto desta quinta-feira à noite está praticamente definida. Zé Teodoro deverá entrar com Tiago Cardoso, Bruno Leite, Thiago Matias, Leandro Souza, Alexandre Silva; Jeovânio, Wesley, Diego Biro e Mário Lúcio, Láercio e Landu. A novidade fica por conta da ausência de Thiago Cunha entre os onze. No entanto, o fato possui uma explicação. O atacante vai se casar e havia combinado de folgar nestes próximos dias. 

Fonte:http://www.pe.superesportes.com.br/app/noticias/futebol/santa-cruz/2011/01/06/noticia_santa_cruz,6024/santa-cruz-faz-amistoso-nesta-quinta-feira.shtml

CTTU MODIFICA ITINERÁRIO DA LINHA “ALTO DO ROSÁRIO ESPERANÇA/DOIS UNIDOS”

A mudança temporária é em decorrência de obras na Avenida Hildebrando do Vasconcelos
A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) modificou, nesta quarta-feira (05), o trajeto da linha do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros (STCP) “Alto do Rosário Esperança/Dois Unidos”, por conta da troca de placas de concreto na Avenida Hildebrando de Vasconcelos, em Dois Unidos. Com a mudança, os veículos deixam de passar pela Rua Expedicionário Teodoro Sativa (conhecida como ladeira da Minerva) para transitar pela Rua Chagas Ferreira, até retornar novamente à via em manutenção. A previsão é que na próxima semana os coletivos voltem a trafegar pelo itinerário normal.
A linha, que é do tipo alimentadora, ou seja, transporta gratuitamente a população que mora em áreas de difícil acesso até os terminais de ônibus mais próximos, atende às comunidade do Alto do Maracanã, Alto do Rosário e Alto do Carroceiro. O ponto final dessa linha é o terminal de ônibus de Dois Unidos. Em função do aumento do percurso, houve uma diminuição no número de viagens, mas que deve ser normalizado assim que o serviço na Hildebrando de Vasconcelos for concluído. “Estudamos um percurso provisório que não deixasse de atender a todas as comunidades da região”, explica a diretora de Transporte da CTTU, Bárbara Estolano.

A Avenida Hidelbrando de Vasconcelos é a principal via do Bairro de Dois Unidos. Desde setembro, o corredor passa por obras de restauração com um investimento de R$ 537 mil para manutenção e construção de 2.200 metros de calçadas, recuperação de 97 placas de concreto e reforma de todo o sistema de drenagem daquela via. Os trabalhos na Hidelbrando de Vasconcelos fazem parte do Programa de Saneamento Integrado da Bacia do Beberibe, que é financiado pelo Governo Federal, através do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e Orçamento Geral da União (OGU), com a contrapartida das prefeituras de Recife e Olinda e o Governo do Estado.

Fonte: http://www.recife.pe.gov.br/2011/01/05/cttu_modifica_itinerario_da_linha_alto_do_rosario_esperancadois_unidos_174930.php

PCR ABRE 12 MIL VAGAS PARA CURSOS PROFISSIONALIZANTES

A Prefeitura do Recife abrirá 12 mil vagas para cursos profissionalizantes nas seis Regiões Político-Administrativas (RPAs) da Cidade. Serão 48 cursos básicos de formação, com carga horária de 250 horas/aula e 450 horas/aula. As inscrições serão realizadas nos próximos dias 13 e 14 deste mês, das 8h às 20h, nas escolas profissionalizantes onde acontecerão as aulas. Os cursos serão ministrados de segunda a sexta-feira, em três horários: pela manhã, das 7h30 às 12h; à tarde, das 13h30 às 18h; e à noite, das 18h40 às 22h, começando no dia 07 de fevereiro.

A iniciativa será oferecida a pessoas com idade entre 14 e 29 anos.
A preferência será dada a estudantes das escolas públicas municipais de Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Brasil Alfabetizado e pais beneficiários dos Programas Bolsa Escola e Bolsa Família, além de outros programas sociais oferecidos pela PCR. Os cursos são gratuitos e para se inscrever o candidato precisa levar comprovante de residência, declaração de escolaridade, CPF, RG e encaminhamento dos programas da Rede Municipal de Ensino, caso seja beneficiário de algum.

Serão oferecidos cursos nas áreas de Higiene e Beleza, Vestuário, Artesanato, Construção Civil, Industrial, Escritório, Arte, Idiomas, Alimentação, Turismo, Educação e Saúde e Esporte e Lazer. Caso a procura por vagas seja maior que a oferta, um sorteio será realizado com a presença do Conselho Escolar e da Direção da Escola, podendo participar um representante da Gerência de Educação Profissionalizante e os candidatos interessados.

As 12 mil vagas serão distribuídas entre cursos de Recepcionista na Área de Saúde, Atendente Administrativo, Técnicas de Vendas, Turismo, Informador Turístico, Recepcionista na Área de Turismo, Manicure, Maquiagem e Penteado, Estética Corporal, Estética Facial, Tranças e Penteados, Idiomas (Inglês, Espanhol, Alemão, Italiano, Francês e Latim), Decorações de Mesas e Festas, Artigos Decorativos, Bijuteria, Estamparia, Pintura em Tecido, Serigrafia, Tapeçaria, Confeitaria, Culinária, Doces e Salgados e Pastelaria.

Outros cursos oferecidos são: Eletricidade Predial, Bombeiro Hidráulico, Solda Elétrica, Solda Oxi-Acetilênica, Caldeiraria, Serralharia, Marcenaria, Esporte e Lazer (Recreação, Agente Comunitário de Esporte e Lazer e Animação de Eventos), Garçom e Garçonete, Cabeleireiro, Corte e Costura, Cuidador de Idosos, Teatro, Música, Harmonia, Artes Visuais, Canto Coral e Auxiliar de Serviços Gerais (exclusivamente para pessoas com deficiência intelectual).

Confira os locais aqui:

Artigos Decorativos / Cabeleireiro/Pintura em Tecido / Corte e Costura / Culinária / Doces e Salgados / Confeitaria / Técnicas de Vendas
Escola Profissional Anexa ao Sindicato dos Tecelões
Rua São Gonçalo, 109 – Boa Vista
3355-3830/3831/4431 RPA-01
Manhâ /Tarde
Noite
Idiomas (Inglês, Francês, Espanhol, Alemão, Italiano, Latim)
Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato*
Rua da Imperatriz, 182 – Boa Vista
3355-3592 RPA-01
Manhâ /Tarde
Noite
Cabeleireiro / Manicure / Estética Facial / Estética Corporal / Cuidador de Idosos / Recepcionista na Área de Saúde / Atendente Administrativo / Informador Turístico / Gerenciamento de Salão

                        Centro de Qualificação Profissional São José

Rua Coelho Leite, s/n – Santo Amaro
3355-3808 RPA-01
Manhâ /Tarde
Noite
Confeitaria / Culinária / Doces e Salgados / Eletricidade Predial / Bombeiro Hidráulico / Inglês / Espanhol / Atendente Administrativo / Turismo / Garçom e Garçonete / Cabeleireiro / Esporte e Lazer
Escola Profissional de Beberibe – Zuleide Gomes Monteiro
Rua Melânio de Barros Correia, s/n –Beberibe 3355.3656 RPA-02
Manhâ /Tarde
Noite
Cabeleireiro / Manicure / Maquiagem e Penteado / Pintura em Tecidos / Bijuteria / Artigos Decorativos / Culinária / Atendente Administrativo / Estamparia / Doces e Salgados / Recepcionista na Área de Turismo

                        Escola Profissional Dona Olegarinha

Rua das Graças, s/n -Graças (Anexa à Igreja das Graças) 3355-3004 RPA-03
Manhâ/Tarde Noite
Atendente Administrativo / Pintura em Tecido / Estamparia / Serigrafia / Turismo / Técnicas de Vendas / Recepcionista na Área da Saúde / Artigos Decorativos

                        Escola Profissional Virgem Poderosa

Rua Leonardo Cavalcante, 116 – Parnamirim
3355-3632 RPA-03
Manhâ/Tarde
Serralharia de Bancada / Solda oxi-acetilênica / Solda Elétrica / Caldeiraria / Técnicas de Vendas / Eletricidade Predial / Recepcionista na Área da Saúde / Esporte e Lazer

                        Escola Profissional Professor Moacir de Melo Rêgo

Rua Vasco da Gama, s/n -Vasco da Gama
3232-4134 RPA-03
Manhâ/Tarde
Noite
Cabeleireiro / Manicure / Artigos Decorativos / Bijuteria / Pintura em Tecido / Corte e Costura
Escola Profissional Professor Aderbal Jurema
Rua Vasco da Gama, s/n -Casa Amarela
3355-3829 RPA-03
Manhâ/Tarde
Noite
Atendente Administrativo / Cabeleireiro / Manicure / Maquiagem e Penteado/Pintura em Tecido / Artigos Decorativos / Serigrafia /Grafitagem/ Inglês / Decoração de Mesas e Festas / Técnicas de Vendas / Recepcionista na Área da Saúde

                        Escola Profissional Magalhães Bastos

Rua Francisco Lacerda, s/n – Várzea
3355-6006 RPA-04
Manhâ/Tarde
Culinária / Confeitaria / Corte e Costura / Turismo / Atendente Administrativo / Cabeleireiro / Inglês / Técnicas de Vendas / Espanhol / Esporte e Lazer

                        Escola Profissional Engenheiro Antônio Bezerra Baltar

Rua Álvaro Teixeira Mesquita, 125 - Eng. do Meio 3355-3438 RPA-04
Manhâ/Tarde
Noite
Música / Harmonia / Teatro Oficinas: Artes Visuais / Canto Coral / Teatro

                        Escola Profissional de Artes João Pernambuco

Rua Barão de Muribeca, 116 – Várzea
3355-4094 RPA-04
Manhâ/Tarde
Noite
Auxiliar de Serviços Gerais / Informática Básica Oficinas: Pintura em Tecido / Reciclagem com papel / Culinária / Tapeçaria com Retalhos em Malha / Objetos com jornal / Arte Educativa / Estamparia / Música / Expressão Corporal / Bijuteria
Associação Pestalozzi do Recife Anexa a Escola Municipal Casarão do Barbalho**
Rua Pajeú, s/n – Iputinga
3453-5979/4328 RPA-04
Manhâ/Tarde
Noite
Cabeleireiro / Doces e Salgados / Técnicas de Vendas / Atendente Administrativo / Culinária / Espanhol / Tapeçaria / Pintura em Tecido
Escola Profissional Anexa Ao CSU Bidu Krause
Av. 11 de Agosto, s/n – Totó
3232-2520 RPA-05
Manhâ/Tarde
Noite
Cabeleireiro / Manicure / Confeitaria / Doces e Salgados / Pintura em Tecido / Corte e Costura / Atendente Administrativo / Turismo / Inglês / Artigos Decorativos / Técnicas de Vendas / Culinária / Recepcionista na Área da Saúde

                        Escola Profissional de Areias

Rua Ipojuca, s/n – Areias
3355-3596 RPA-05
Manhâ/Tarde
Noite
Atendente Administrativo / Cabeleireiro / Manicure / Serralharia de Bancada / Confeitaria / Corte e Costura / Artigos Decorativos / Técnicas de Vendas / Doces e Salgados / Oficina de Música

                        Escola Profissionalizante do Bongi

Rua Avertano Rocha, 330 – San Martin
3355-4994 RPA-05
Manhâ/Tarde
Noite
Atendente Administrativo / Cabeleireiro / Corte e Costura / Marcenaria / Inglês / Espanhol / Culinária / Eletricidade Predial / Tranças e Penteados/ Técnicas de Vendas
Escola Profissionalizante Maria de Sampaio Lucena
Av. Rio Grande, s/n - UR 1 Ibura
3232-3118 RPA-06
Manhâ/Tarde
Noite
Cabeleireiro / Corte e Costura / Doces e Salgados / Eletricidade Predial / Pintura em Tecido / Artigos Decorativos
Centro Profissionalizante Vila dos Milagres
Rua Desembargador Pedro Ribeiro Malta,126-Ibura
3355-4795 RPA-06
Manhâ/Tarde

Fonte:http://www.recife.pe.gov.br/noticias/arquivos/3508.pdf

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Deputado Federal Vinícius Carvalho (PT do B)

Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei do Deputado Federal pelo PT do B/RJ, Vinícius Carvalho, que proíbe a inscrição do nome do consumidor inadimplente de água e luz em cadastros de devedores como o Sistema de Proteção ao Crédito (SPC).

A medida restringe-se apenas aos consumidores de baixa renda, incluídos nos critérios da tarifa social de energia elétrica. É uma forma de não restringir o acesso à prestação de serviços essenciais a estas pessoas.

Fonte:http://www.ptdob.org.br/

Íntegra da decisão do STF que cassou a liminar contra o Exame de Ordem

Brasília, 04/01/2011- A seguir, a íntegra da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, que cassou liminar de desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra o Exame de Ordem, atendendo pedido de suspensão de segurança do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante: 

SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.321 DISTRITO FEDERAL
REGISTRADO : MINISTRO P RESIDENTE
REQUERENTE.(S): CONSELHO  FEDERAL  DA  ORDEM  DOS  ADVOGADOS  DO BRASIL
REQUENTE.(S) : ORDEM  DOS  ADVOGADOS  DO  BRASIL  -   SECÇÃO  DO CEARÁ
ADV.(A/S) : OSWALDO P INHEIRO RIBEIRO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : RELATOR  DO  AGRAVO  DE  INSTRUMENTO 
00194604520104050000  DO  TRIBUNAL  REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
IMPTE.(S) : FRANCISCO CLEUTON MACIEL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CICERO CHARLES SOUSA
DECISÃO:  1.  Trata-se   de   pedido   de   suspensão   de   segurança, formulado pelo   Conselho   Federal   da   OAB   e   pela   Seção   cearense   da Ordem,  contra liminar   proferida   pelo  relator  nos  autos   do  Agravo  de Instrumento nº   0019460-45.2010.4.05.0000,   em   trâmite   no   Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e em que foi  garantido "(...) aos agravantes o direito de terem sua inscrição no quadro da OAB realizada sem a necessidade de se submeterem ao exame de Ordem".
Na origem, Francisco Cleuton  Maciel e outro impetraram mandado de segurança, para os isentar do exame, previsto na Lei nº 8.906/94, a fim de  obterem inscrição  nos  quadros da  instituição. A  liminar  foi  rejeitada pelo  juízo de primeiro grau, sob fundamento de que "(...)  a  Constituição Federal, em seu art. 5º, XIII, ao assegurar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício  ou profissão  atendidas as qualificações profissionais que a  lei estabelecer", afastaria   interpretação   no   sentido de   suposta   inconstitucionalidade  da norma que exige aprovação no exame como condição para advocacia.
Foi   interposto   agravo   de   instrumento,   no   qual   foi   concedida   a liminar que agora se pretende suspender. Consta da decisão:
"Ao   verificar   a   capacidade   dos   bacharéis   inscritos,   a agravada, em verdade, está invadindo área das instituições de ensino superior, além do que o exame, na regulamentação que lhe é dada pelo Conselho Federal, termina ferindo o inc. IV, do art. 84, da Constituição Federal, ao reservar, de forma privativa, SS 4.321 / DF para o Presidente da República a regulamentação da lei."
Os   requerentes   formularam   idêntico   pedido   de   suspensão à Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que declinou da competência para esta Suprema Corte.
No  pedido  de  suspensão,  alega-se,   em  síntese,   que  haveria  grave lesão   à   ordem   pública,   jurídica   e   administrativa.  Sustenta-se,   ainda,   a possibilidade de ocorrência do chamado "efeito multiplicador".
2. É caso de suspensão. De acordo com  o regime legal  de contracautela (Leis  nºs 12.016/09, 8.437/92,   9.494/97   e   art.   297   do   RISTF),   compete   a   esta   Presidência suspender execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de   tutela   antecipada,   proferidas   em   única   ou   última   instância,   pelos tribunais locais ou  federais, para  evitar grave lesão à ordem, à  saúde, à segurança e à economia públicas.
A  cognição   do  pedido  exige,   contudo,   demonstração  da   natureza constitucional   da   controvérsia   (cf.  Rcl   nº   497-AgR  ,   Rel.   Min.  Carlos Velloso , Plenário, DJ de 06.4.2001; SS nº 2.187-AgR , Rel. Min. Maurício Corrêa , DJ de 21.10.2003 e; SS nº 2.465 , Rel. Min. Nelson  Jobim , DJ de 20.10.2004).
Está preenchido o requisito, pois em jogo, aqui, suposta violação aos arts.   5º,   XIII, e   84,   da   Constituição   da   República,   que   teriam   sido afrontados  pelo TRF  da 5ª Região,  ao  permitir o exercício da  advocacia sem prévia aprovação em exame de ordem. Não há dúvida, portanto, de que a matéria discutida na origem se reveste de índole constitucional.
Verifico, no caso, a caracterização do chamado efeito multiplicador, ante a evidente possibilidade de repetição de idênticos feitos. É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos de imprensa. Nesses  termos, todos  os  bacharéis  que   não  lograram   bom  sucesso  nas  últimas   provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial.
Ademais, esta Corte, na análise do RE nº 603.583 (Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 16.4.2010), reconheceu a repercussão geral  da questão constitucional   relativa   ao   condicionamento   de   prévia   aprovação   no exame,  para  exercício  da   advocacia.  Assim,   a   segurança  jurídica,   para todos os interessados, recomenda pronunciamento desta Suprema  Corte sobre a causa, de modo a evitar decisões conflitantes pelo Judiciário.
3.  Ante o  exposto,  defiro  o  pedido,  para  suspender  a  execução da liminar   concedida   nos   autos   do  Agravo   de   Instrumento   nº 0019460-45.2010.4.05.0000,   até   o   trânsito   em   julgado   ou   ulterior deliberação desta Corte.
Exp. com urgência  telex e ofício ao Tribunal  Regional Federal  da  5ª Região.
Publique-se. Int..
Brasília, 31 de dezembro de 2010.
Ministro Cezar Peluso
Presidente
Documento Assinado Digitalmente

Fonte:http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21181

Ophir: cassação de liminar sobre Exame reafirma compromisso com a advocacia

Brasília, 04/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (04) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de cassar a liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que autorizava dois bacharéis em Direito do Ceará exercerem a advocacia mesmo tendo sido reprovados no Exame de Ordem, permitirá à entidade manter "o compromisso de prestar um serviço adequado, de qualidade, com responsabilidade, competência e ética, a todos aqueles que procuram os advogados". Para ele, a decisão tomada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, reafirmou que o Exame de Ordem é constitucional e legal e demonstrou também que "há uma preocupação generalizada de todos os operadores do Direito no País com a importância da qualidade do ensino jurídico e da advocacia".
Ophir: derrubada da liminar do TRF-5 contra Exame de Ordem demonstra que ele é constitucional.
(Foto: Eugenio Novaes)

A seguir, a íntegra da manifestação do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, sobre a decisão do STF:

"A decisão do Supremo Tribunal Federal de cassar a liminar concedida por um desembargador do TRF da 5ª Região demonstra, em primeiro lugar, que há uma preocupação generalizada de todos os operadores do Direito com a importância da qualidade do ensino jurídico. É fundamental, para que haja Justiça, que aqueles que nela ingressarão - aí compreendidos advogados, magistrados e membros do Ministério Público - tenham qualificação adequada para prestar esse relevante serviço à sociedade brasileira. As faculdades não formam somente advogados - elas formam os futuros magistrados, os futuros membros do Ministério Público, os futuros delegados, os futuros advogados. Portanto, é uma preocupação que é de todos os segmentos da Justiça a qualidade do ensino jurídico.

Do ponto de vista da advocacia, a decisão do STF foi muito importante, pois reafirma o compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil de prestar um serviço adequado, com responsabilidade, com competência e com ética, a todos aqueles que procuram os advogados. Esta é uma profissão que lida com dois bens que são fundamentais na vida das pessoas, que são a liberdade e o patrimônio. Por isso mesmo, os seus integrantes devem estar muito preparados para bem defender seus clientes, numa busca incessante do equilíbrio dentro do processo. Nesse processo temos, por um lado, o promotor, que faz um concurso público difícil e, portanto, está qualificado a fazer a acusação. De outro lado, tem o juiz, que também passa por um concurso e também estará qualificado para decidir. E por fim é importante que haja a qualificação da defesa, que é formulada pelo advogado. Tudo isso para que se tenha um equilíbrio, uma isonomia entre as partes envolvidas no processo.

Então, a Ordem não pode e não vai abrir mão dessa luta em favor de um ensino jurídico melhor, de advogados melhor qualificados, porque esse é um compromisso que se tem com a sociedade. Seria muito tranqüilo - confortável até, eu diria - termos 2 milhões de advogados inscritos na OAB. Mas o nosso compromisso é justamente com a qualidade. Nada adiantaria nem traria nenhum benefício à sociedade, nem à própria advocacia, que tivéssemos um número muito grande de advogados sem a devida qualificação. É melhor se ter um número menor e mais qualificado do que um número excessivo de advogados sem a qualidade que se deve esperar. Daí, a Ordem entender que é sumamente importante a existência do Exame de Ordem.

Do ponto de vista estritamente jurídico, o Exame de Ordem, não tenho dúvida alguma, é constitucional. Ao ser guindado a uma atividade essencial para administração e funcionamento da Justiça, o advogado passou a ter um status bastante relevante dentro da sociedade e do ordenamento jurídico que precisa ser preservado e respeitado. E dentro desse contexto é fundamental a existência do Exame de Ordem para aferir essa qualificação do profissional - sobretudo num país em que a qualidade do ensino jurídico é sofrível, onde existem 1.128 faculdades de Direito, 650 mil alunos entre o primeiro e o quinto ano de bacharelado. Daí a importância de se ter esse Exame, que é autorizado por Lei Federal - a Lei 8.906/94 - e respaldado no artigo 5º da Constituição, inciso XIII, que diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Em 1994, portanto, houve a edição da citada lei federal que atribuiu a Ordem dos Advogados do Brasil a competência para disciplinar as qualificações profissionais necessárias ao exercício da profissão. Essa lei remete, justamente, ao exame de Ordem como sendo esse critério - portanto, a OAB não inova em nada, ela apenas cumpre o que a Constituição determina e a Lei Federal entendeu como sendo mais adequado.

Diante disso, a Ordem saúda e recebe positivamente essa decisão do Supremo Tribunal Federal e garante que continuará firme na defesa do Exame de Ordem, que é, na verdade, um instrumento de defesa da sociedade e um instrumento de fortalecimento da advocacia brasileira".

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21180