Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

domingo, 28 de abril de 2019

PROFESSORA DISPENSADA NA GRAVIDEZ RECEBE INDENIZAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE

A 4ª Tuma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento a um recurso da Escola Americana do Rio de Janeiro, condenada em primeira instância a indenizar por danos morais uma ex-professora, demitida sem justa causa na oitava semana de gravidez. A trabalhadora se recusou a ser transferida para outro município, distante de onde reside. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Luiz Alfredo Mafra Lino.  
 
No recurso, representantes da escola informaram que a trabalhadora foi contratada por tempo determinado para atuar na unidade de Macaé. Quando a filial fechou, ofereceram a oportunidade de mudança para o Rio de Janeiro, mas esta teria sido recusada, ensejando a dispensa. Na interpretação do estabelecimento, a lei assegura à trabalhadora gestante apenas o direito a se manter no emprego, mas não a receber indenização pelo período de gestação.
 
Contratada em 1º de agosto de 2012 e dispensada em 17 de junho de 2016, a docente ingressou na Justiça do Trabalho alegando quebra da estabilidade provisória a que teria direito no período de gravidez. Também considerou abusiva a proposta de transferência para o Rio de Janeiro, cidade a 250 quilômetros de Macaé, onde mantém residência. Por esse motivo entrou com ação por danos morais, em primeira instância, por dispensa discriminatória, requerendo pagamento do período de licença-maternidade não gozado.
 
O caso foi julgado pela 3ª Vara do Trabalho de Macaé, que seguiu jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de que trabalhadoras gestantes com contrato temporário também têm direito à estabilidade provisória. O juízo concluiu que, devido à distância entre as duas unidades, a viagem traria dificuldades consideráveis, principalmente na gestação e nos primeiros meses após o nascimento. A sentença foi favorável ao pagamento de danos morais à trabalhadora, concluindo que a estabilidade da gestante independe dos riscos da atividade econômica pelo empregador. Com a decisão de primeiro grau, a escola foi condenada a pagar à professora todos os salários devidos desde a data da dispensa até cinco meses após o parto. 
 
Ao analisar o recurso do estabelecimento, o relator do acórdão verificou que a gravidez fora comunicada à diretoria, e que o ponto central da questão restringia-se à manutenção da garantia de emprego e seus efeitos devido à extinção da unidade em Macaé. Segundo o magistrado, de fato a Súmula 369, inciso IV do TST estabelece, a titulo de exemplo, que não há estabilidade ao dirigente sindical quando encerrada a atividade empresarial. Porém, frisou que no caso em questão a escola não pode se valer dessas exceções para se eximir de obrigações trabalhistas elencadas pela Constituição Federal, incluindo as que tratam da estabilidade.
 
“Com efeito, a estabilidade provisória da gestante, constante do artigo 10 (...) do ADCT, é garantia objetiva, com dúplice caráter protetivo, porquanto ao mesmo tempo em que protege o mercado de trabalho da mulher, garante os direitos patrimoniais mínimos de subsistência do nascituro (...) ademais, cabe ao empregador arcar com os riscos do empreendimento, em face do princípio da alteridade. Assim, se resolveu o Reclamado extinguir o estabelecimento onde laborava a autora (...) não pode se valer desse fato para frustrar a garantia constitucional emprestada às gestantes”, concluiu o relator, convertendo a garantia de emprego ao pagamento pela empresa dos salários relativos ao período de estabilidade desde a demissão até cinco meses após o término da licença-maternidade. 
 
A decisão do relator manteve a sentença proferida em primeira instância pela 3ª VT de Macaé.
 
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
 
PROCESSO Nº: 0101425-68.2016.5.01.0483
 
Fonte: TRT 1

sábado, 27 de abril de 2019

A reforma da previdência sendo discutida por Dr. Gamaliel Marques no youtube

O Dr. Gamaliel Marques já fez uma live sobre a reforma da previdência, a discussão ao vivo teve a participação de vários internautas, foi transmitido pelo youtube e pelo facebook, as pessoas tiraram suas dúvidas e pediram o aprofundamento do assunto, no final desta matéria vai ser disponibilizado o canais que você pode participar das lives todas as segundas-feiras, debatendo sobre diversos temas do direito, que são decididos pelos internautas.

No nosso canal no youtube você encontra vídeos específicos falando sobre cada tema da reforma da previdência confira: www.youtube.com/user/GAMARECIFE100 exemplos: pensão por morte, FGTS e BPC, estamos gravando outros, além da nossa live.

Para garantir sua participação inscreva-se no nosso canal, acione o sininho, dê um like, e compartilhe os vídeos para que outras pessoas possam tomar conhecimento da realidade da reforma da previdência e outros assuntos.

Nossa rede de transmissão das lives as segundas-feiras são:

Dr. Gamaliel Marques


Plantão Policial com Campos Salles e Josival Ricardo


Abreu & Marques


Cupira Net

 
Sua participação é fundamental, uma sociedade participativa exerce o seu poder de nas tomadas de decisões dos governos.

sábado, 20 de abril de 2019

Campanha de Dias da Mães, para ajudar o Lar do Ancião (Várzea) e a Casa do Amor (Arruda)

Alunos do curso Auxiliar Administrativo da Escola Sindicato dos Tecelões juntamente com a professora Rosane Cosmo, estão realizando uma campanha solidária, em homenagem ao dia das mães, para ajudar o Lar do Ancião (Várzea) e a Casa do Amor (Arruda).

As doações de produtos de alimentos (bolachas cream cracker, biscoitos Maria e Maisena, etc), produtos de higiene pessoal (sabonete, xampu, condicionador, hidratante, desodorante, pasta de dente, pente, escova de cabelo, perfume, saboneteira, lenços umedecidos, espelhos, necessaire, etc), fraldas geriátricas a partir tamanho M, produtos de limpeza (água sanitária, desinfetante, detergente de prato, sabão em pó, sabão em barra, amaciante de roupas, toalha de papel descartáveis, etc), e luvas descartáveis de borracha e/ou silicone para procedimentos de curativos e asseios.

As ações serão realizadas nos dias 09 e 10 de maio de 2019, nos abrigos, entre em contato com a instrutora Rosane Cosmo pelos telefones: (81) 98648-6084 / 3223-3113.

Solidariedade é um ato de Amor, pratique!

quarta-feira, 17 de abril de 2019

Grupo de Amigos do Alto José Bonifácio promove debate sobre reforma da previdência, com a presença do vereador João da Costa e o dr. Gamaliel Marques

Vereador João da Costa e Dr. Gamaliel Marques
O Grupo de Amigos(as) do Alto José Bonifácio, convida os moradores do Alto José Bonifácio e adjacências para uma palestra sobre a reforma da previdência, serão abordados as mudanças na nossa aposentadoria e os impactos nas nossas vidas, principalmente na vida das populações mais pobres, além danos que causará na vida das futuras gerações, se aprovada pelo Congresso Nacional, na forma que foi apresentada.

A sua presença é fundamental, na noite desta quarta-feira, dia 17 de abril, às 19:00h., na área do Bar do Naldinho (1º andar), onde o advogado Gamaliel Marques e o vereador João da Costa estarão presentes no encontro, debatendo com você sobre a reforma da previdência, e tirando suas dúvidas. Contamos com sua presença!

Local: Bar do Naldinho (em frente a Bolacharia Figueira) 
Endereço: Rua Alto da Serrinha, nº 1.843 - Alto José Bonifácio
Contato: 98843-2158
Hora: 19:00
Responsável: Ricardo Herculano
Grupo de Amigos do Alto José Bonifácio

quarta-feira, 10 de abril de 2019

Para ações ajuizadas antes da reforma trabalhista, prazo para pagamento de verbas rescisórias é o previsto na lei em vigor à época

Empresa prestadora de serviços entrou com recurso ordinário após ser condenada a multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias, mesmo tendo transferido os valores ao trabalhador dentro do prazo de 10 dias, previsto na atual redação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) manteve a condenação.

De fato, após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista, o prazo para pagamento das verbas rescisórias passou a ser de 10 dias a partir do término do contrato de trabalho. Porém, o caso em análise chegou para a apreciação do TRT6 quando ainda estava valendo a redação anterior, quando o prazo era, para os casos em que havia aviso prévio, o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.

No voto, o relator, desembargador Ivan Valença, explica a questão do direito intertemporal aplicada ao caso em concreto: “Considerando que a presente Reclamação Trabalhista foi ajuizada no dia 06 de setembro de 2017 (A reforma trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017), aplicam-se, no caso, as disposições de direito material até então vigentes à época do acionamento judicial, e não as disposições legais de igual natureza que passaram a vigorar com o advento da Lei nº 13.467/17.”

Portanto, neste ponto, o pedido da empresa teve seu provimento negado pela unanimidade dos magistrados da 1ª Turma.


Fonte: TRT6

terça-feira, 9 de abril de 2019

OAB é contra propostas de Moro quanto ao acordo penal e à execução antecipada

O Conselho Federal da OAB esteve reunido nesta segunda-feira, 8, para deliberar sobre as propostas presentes no pacote anticrime, apresentado no Congresso pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, designou os presidentes da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa, Juliano Breda, e da Comissão Nacional de Legislação, Ticiano Figueiredo, como responsáveis pela realização do estudo. Assim, foi instituído pela Ordem grupo de trabalho para fins de análise das propostas.  

Entre aqueles que contribuíram para o debate estão Adriano Antunes Damasceno, Alberto Zacharias Toron, Aury Lopes Júnior, Carlos Hélder Carvalho Furtado Mendes, Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro, Célio Júnio Rabelo, Conselheira Federal Daniela Teixeira, Fábio Tofic Simantob, Conselheiro Federal Gustavo Badaró, Heloisa Estellita, Juarez Cirino do Santos, Lenio Luiz Streck, Leonardo Sica, Leonardo Yarochewsky, Luís Greco, Conselheiro Federal Luiz Renê Gonçalves do Amaral, Miguel Reale Júnior, Thiago Bottino, assim como do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais – Condege, e dos Grupos de Estudos criados a OAB/RS, que contou com a participação do Conselheiro Federal Rafael Canterji, e na OAB/DF. 

Projetos

No dia 19 de fevereiro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou três projetos de lei que integram o pacote anticrime proposto por Moro, para combater o crime organizado, crime violento e corrupção. Os três projetos foram divididos da seguinte forma:

- O que estabelece regras de competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Comum (veja a íntegra do texto)

- Criminalização do uso do caixa 2 em eleição (veja a íntegra do texto

- Alterações legislativas para estabelecer medidas contra corrupção, crime organizado e crimes praticados com grave violência (veja a íntegra do texto)

Os textos já estão no Congresso e aguardam análise de deputados e senadores.

Conclusão

Foi aprovada pelo plenário do Conselho Federal, de forma unânime, a  proposta do Grupo de Trabalho no sentido de recomendar, com as ressalvas específicas apontadas nos estudos, em especial nos pareceres do IAB, o aprofundamento da discussão na Câmara e Senado, em conjunto com outros projetos já em tramitação sobre os mesmos temas, das propostas relacionadas à:

a) criminalização do financiamento irregular de campanha (Caixa 2);

b) criação de Banco de Perfil Genético de condenados;

c) regulamentação da conexão de crimes da competência da Justiça Eleitoral;

d) criação da figura do Informante do bem;

e) alteração do regime jurídico dos presídios federais;

f)interrogatório e audiências por videoconferências;

g) aperfeiçoamento do conceito de organizações criminosas;

h) regulamentação das escutas ambientais;

i) modificação do sistema de cobrança das multas penais.

O Conselho decidiu pela expressa oposição em relação às propostas do ministério da Justiça, tal como redigidas, relacionadas aos seguintes tópicos do projeto:

a. Execução antecipada da pena.

b. Execução antecipada das decisões do Tribunal do Júri.

c. Modificações nos embargos infringentes.

d. Mudanças no instituto da legítima defesa, em especial aos agentes de segurança pública.

e. Alterações no regime da prescrição.

f. Mudanças no regime de cumprimento de cumprimento da pena.

g. Mudanças em relação ao crime de resistência.

h. Criação do confisco alargado.

i. Acordo Penal.

j. Interceptação de advogados em parlatório.

O Conselho Federal irá também recomendar aos presidentes da Câmara e do Senado que os projetos de lei mencionados tramitem em conjunto com o PL 8.450/2010, que institui o novo CPP, e que o Legislativo promova um amplo debate nacional prévio à votação dos projetos de lei, em razão da importância social e repercussão jurídica das matérias.

Processo: 49.0000.2019.003271-4

Veja a proposta.
 
Fonte: OAB Nacional

quarta-feira, 3 de abril de 2019

Bíblia Sagrada

"Não tenhas inveja dos ímpios, nem deseje a companhia deles; pois destruição é o que planejam no coração, e só falam de violência." Provérbios 24:1-2

sábado, 30 de março de 2019

Câmara aprova projeto que facilita pedido de divórcio de vítima de violência doméstica e familiar

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) proposta que garante à vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio. A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) ao Projeto de Lei 510/19, do deputado Luiz Lima (PSL-RJ). O texto determina que caberá ao juiz assegurar à mulher vítima de violência o encaminhamento para a assistência se ela desejar pedir o divórcio ou dissolução da união estável.

O prazo será o mesmo para outros procedimentos, de 48 horas após recebido o pedido de medidas protetivas.

O texto também prevê que caberá à delegacia na qual ocorrer o atendimento da mulher informá-la sobre esse serviço disponível. “O projeto é simbólico em um momento de tanta polarização na política nacional, pois prova que esta Casa pode ter convergência”, ressaltou Lima, agradecendo à relatoria de Erika Kokay.

Mesmo juizado

O substitutivo dá a opção à mulher de propor a ação de divórcio ou de dissolução de união estável no próprio juizado específico de violência doméstica e familiar contra a mulher.


Caso a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher tenha se iniciado após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, esta ação terá preferência no juízo onde estiver.

Prioridade de tramitação

De igual forma, o texto muda o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para garantir prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, aos procedimentos judiciais em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar nos termos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

Para a relatora, o juizado especializado possui atendimento mais humanizado para situações que também são comuns a muitas ações de divórcio. “Assim, os fatos serão conexos, sendo interessante e também eficiente que o mesmo magistrado já possa determinar o divórcio”, afirmou.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-510/2019
Fonte: Agência Câmara

Desconto de empréstimo consignado em folha de pagamento não pode ser maior que 30% do salário

Em caso de empréstimo consignado, os descontos feitos pelos bancos em folha de pagamento não podem exceder a margem máxima de 30%, prevista pela legislação. Foi o que considerou o juiz William Costa Mello, da 30ª Vara Cível de Goiânia, ao conceder liminar a pedido feito por um cliente contra o Banco Pan. Em defesa dele, o advogado consumerista Rogério Rocha, pautado pela Lei Estadual n° 16.898/2010, enfatizou a abusividade e a ilegalidade da cobrança.

Rocha explicou que seu cliente é servidor público estadual e tem uma remuneração bruta de R$ 6.392.17. Desse valor, são deduzidos os descontos obrigatórios, os quais alcançam R$1.884,48 quando somados. Assim, a remuneração líquida atinge R$4.473,84, dos quais são descontados ainda R$ 1.907,50, referente a empréstimos consignados. “Nota-se que os valores descontados em folha de pagamento alcançam o índice de 42,64% de seu salário e ultrapassam o permitido por Lei, que é de 30%”, expôs o advogado na ação. 

Em sua defesa, ele ainda pontuou que “o receio de dano irreparável ou de difícil reparação emerge do risco de o autor ter o nome incluído nos sistemas de proteção ao crédito, em razão da suspensão da cobrança pela empresa requerida dita como excessiva, o que poderia acarretar abalo desnecessário da credibilidade financeira, além da privação demasiada de recursos econômica do autor em uma análise holística de sua situação financeira”.

O magistrado reconheceu tais argumentos e pontuou em sua decisão: “As instituições financeiras deverão recalcular os descontos na folha de pagamento e providenciar sua redução até o escalão de 30% do valor líquido, levando-se em conta, certamente, outros empréstimos e/ou financiamentos eventualmente em andamento, visando atingir equilíbrio entre os objetivos do contrato e a natureza alimentar dos proventos, preservando parte razoável de seus vencimentos à manutenção da própria sobrevivência”.
 
Fonte:TJGO

quarta-feira, 27 de março de 2019

Banco do Brasil deve indenizar cliente por fraude em conta corrente

A 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu parcial provimento a recurso de correntista e majorou o valor que o Banco do Brasil deve por transações indevidas realizadas em conta bancária.

Segundo narrado nos autos, as transações teriam sido realizadas por terceiro. A autora disse que todos os recursos que depositou na conta bancária foram transferidos para agência Mogi das Cruzes, bem como, não movimentou a conta após 29/07/2015 e não celebrou contratos de empréstimo, de cartão de crédito e de títulos de capitalização.

O pedido de dano material foi rejeitado pelo juízo de 1º grau e no julgamento da apelação. Conforme o relator, desembargador Afonso Bráz, não obstante a indevida utilização da conta corrente e a celebração de contratos bancários por terceiro, mediante fraude, ela não desembolsou valores para quitação desses negócios jurídicos.

Além disso, afirmou, o banco encerrou a conta sem responsabilizar a correntista pelo pagamento do débito referente às operações bancárias que ela não celebrou.

“Inconteste que a autora utilizou a quantia que depositou na conta (...), transferida integralmente para a agência de Mogi das Cruzes. Desse modo, evidencia-se que os recursos da demandante não foram desviados por terceiros.”
Já com relação ao dano moral, fixado em R$ 7 mil na sentença, o desembargador pontuou ser inconteste a falha na prestação do serviço pelo banco, ao permitir que terceiros realizassem as operações bancárias em nome da correntista.

“Ainda que a autora não tenha sido responsabilizada pelo pagamento do débito correspondente aos negócios jurídicos que não contratou, o total das transações questionadas, realizadas em nome dela e que poderiam implicar-lhe prejuízo financeiro, é expressivo.”

Conforme o relator, a identificação daqueles que realizam operações bancárias é o mínimo que se espera das instituições financeiras, e o banco não atuou com a diligência necessária e não forneceu a segurança que dele se esperava.

“Os transtornos decorrentes da utilização indevida da conta corrente da autora extrapolaram a esfera da razoabilidade, evidenciando a ocorrência do abalo moral a ser indenizado. A aflição e angústia causadas à correntista diante dos fatos narrados na inicial revelam os transtornos de ordem moral sofridos, dando ensejo à reparação indenizatória.”

Por fim, o julgador disse que o dano moral arbitrado na sentença não é suficiente, e por isso majorou o valor para R$ 15 mil, “montante mais adequado a ressarcir o dano causado e a reprovar a conduta do réu, de acordo com a proporcionalidade e a razoabilidade”. A decisão do colegiado foi unânime.

Processo: 1007532-65.2018.8.26.0361

Fonte: TJSP

sábado, 23 de março de 2019

O vereador do Recife João da Costa, realizará audiência pública sobre a reforma da previdência, dia: 25 de março, às 9:00h


Nesta segunda-feira, no Plenarinho da Câmara de Vereadores do Recife, o vereador João da Costa realizará audiência pública, sobre a reforma da previdência social, tema que está em discussão no Congresso Nacional enviado pelo governo Bolsonaro, convida toda a sociedade para debater.

O vereador João da Costa convidou para debater a reforma da previdência o senador Humberto Costa, a deputada federal Marília Arraes, o presidente da CUT de Pernambuco Paulo Rocha e o especialista em direito previdenciário Francisco Alexandre.

O pacote de maldades que está no Congresso Nacional é avassalador, tira direitos fundamentais a dignidade humana, e propõe criar uma capitalização para os trabalhadores que ingressará no mercado de trabalho, idêntico ao do Chile, que resultará em perda grande na sua aposentadoria, ou seja, só receberá em média de 1/3 (um terço) do salário que tinha na ativa, entre outros pontos, que serão discutidos nesta audiência pública e encaminhados aos parlamentares, sua participação é fundamental.

domingo, 17 de março de 2019

Reforma da Previdência, Dia 18 de março, às 20h., live com Dr. Gamaliel Marques

O debate sobre a Reforma da Previdência deve ser algo que ocupe a mídia, as redes sociais, rodas de amigos, enfim, toda sociedade deve participar, tendo em vista, que vai afetar a vida todos os cidadãos, e ainda vai deixar uma péssima herança que ficará para os nossos filhos.

Nesta segunda-feira, o Dr. Gamaliel Marques, promoverá um debate sobre a Reforma da Previdência, na qual discutirá sobre os principais temas que envolvem a proposta do governo no Congresso Nacional.

A transmissão será feita pelo canais do youtube: www.youtube.com/user/GAMARECIFE100


Participe! Inscreva-se em nossos canais no youtube e curtam no facebook, convide seus amigos e compartilhe nosso debate, você pode ainda formular sua pergunta, gravar e mandar para o WhatsApp (81) 98162-4923, colocaremos nos ar e responderemos e/ou diretamente na hora da live.

segunda-feira, 11 de março de 2019

IRPF solidário

Que tal transformar uma obrigação em um gesto de solidariedade? Ao declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o contribuinte pode doar até 3% do Imposto de Renda devido a um fundo ou entidade beneficente, sem pagar nada a mais por isso nem ter a sua restituição diminuída. O valor é destinado à entidade escolhida pelo próprio contribuinte, em vez do Tesouro Nacional. E uma dessas opções é o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (FEDCA/PE), cujo objetivo é promover a captação, mobilização e aplicação dos recursos financeiros destinados ao financiamento da política de promoção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente em Pernambuco. O passo a passo para a doação pode ser obtido na cartilha “Leãozinho amigo das crianças”, disponível no site: www.cedca.pe.gov.br

 Fonte: TRF5


sexta-feira, 8 de março de 2019

quinta-feira, 7 de março de 2019

Bíblia Sagrada

Acautelai-vos quanto aos falsos profetas. Eles se aproximam de vós disfarçados de ovelhas, mas no seu íntimo são como lobos devoradores.  Mateus 7:15