Dr. Gamaliel Marques

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terça-feira, 17 de março de 2020

TJPE anuncia novas medidas de combate ao Novo Coronavírus

As ações foram apresentadas aos membros do Órgão Especial do Judiciário 
estadual e aos demais integrantes do Sistema de Justiça
O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Fernando Cerqueira, anunciou, nesta segunda-feira (16/3), novas medidas no combate à transmissão do Novo Coronavírus. As ações foram apresentadas aos membros do Órgão Especial do Judiciário estadual e aos demais integrantes do Sistema de Justiça, como membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e Procuradorias Gerais do Estado e Município do Recife. As providências adotadas foram divulgadas no Ato nº 1027/2020, publicado no Diário de Justiça Eletrônico  (DJe) desta terça-feira (17/3), e observam a classificação da situação mundial como pandemia, bem como o alerta emitido, em 11 de março, pelo Ministério da Saúde sobre o risco de crescimento exponencial de casos da doença.
Foram elas:
- Suspensão das audiências e sessões de julgamento até o dia 31 de março. Também ficam suspensos, pelo prazo de 60 dias, os júris populares, sendo mantidas as urgências.
- Suspensão dos prazos processuais dos feitos que tramitam fisicamente, até o dia 31 de março, salvo os relativos às decisões em habeas corpus, julgamento virtual e de expedição de alvarás. Ficam mantidos os prazos dos processos que tramitam no Sistema Processual Eletrônico – PJE, bem como as sessões virtuais ocorrerão normalmente, dentro do regramento legal estabelecido, salvo no âmbito dos juizados especiais.
- Realização da Audiências de Custódia, bem como as de réu preso, por videoconferência nos locais onde houver a possibilidade técnica.
- Suspensão, por 60 dias, das apresentações mensais de presos em regime aberto e livramento condicional nos Patronatos Penitenciários, nas Centrais de Apoio às Medidas e Penas Alternativas – CEAPA, e Varas Judiciais, com a respectiva competência, bem como nos Juizados Criminais nas hipóteses de suspensão processual.
- Suspensão, até o dia 31 de março, dos atendimentos presenciais na Central de Queixas dos Juizados Especiais, ressalvados os casos que envolvam o direito à saúde e serviços essenciais de energia e água. Bem como as audiências presenciais no âmbito do Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, CEJUSCs, ressalvados os atendimentos de urgências.
- Suspensão, até o dia 31 de março, das atividades realizadas pelo posto avançado dos Juizados Especiais, que funcionam no Aeroporto Internacional Gilberto Freire, devendo as demandas serem atendidas pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, localizada no bairro de Imbiribeira, Recife/PE.
A visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico ficam temporariamente suspensos, podendo os magistrados e gestores das unidades organizacionais adotar restrições ao atendimento presencial do público externo ou à visitação a sua respectiva área.
Os magistrados e servidores que regressarem de viagens de localidades em que tenha caso da COVID 19 com transmissão comunitária confirmada desempenharão suas atividades laborais em regime de teletrabalho/ homeoffice , por até 15 dias, a contar da data de sua chegada.  Também está sendo concedido regime de teletrabalho/ homeoffice obrigatório aos magistrados ou servidores com 60 anos ou mais, ou que tiverem filhos menores de um ano,  imunossuprimidos, ou portadores de doenças crônicas (respiratórias, diabetes, hipertensão, pneumopatias, obesidade mórbida, renal e cardiovascular), e às gestantes, em razão de pertencerem a grupo de risco em caso de contágio pelo novo coronavírus.
Segundo o presidente do Tribunal, desembargador Fernando Cerqueira, com essas ações, o objetivo é reduzir o fluxo e contato entre as pessoas nos espaços da Justiça. “Essas são medidas preventivas e buscam proteger a população, principalmente a mais vulnerável”, concluiu.
Fonte: TJPE

sábado, 14 de março de 2020

Voto nominal 10% obrigatório para o candidato a vereador, quociente eleitoral e partidário...


Você pode conferir este vídeo no meu canal no Youtube: https://www.youtube.com/user/GAMARECIFE100, inscreve-se e acionar o sininho para receber os próximos tutorias de Direito Eleitoral e outros temas.



Quociente eleitoral é o número de votos válidos, tirando os votos em brancos e nulos, dividido pelo número de cadeira das câmaras de vereadores. 

Quociente partidário é o resultado da divisão das somas dos votos válidos de cada partido político pelo quociente eleitoral. O resultado deste indica inicialmente o número de vagas para cada partido, as vagas que sobrarem vai ter outro critério para decisão nesta eleição, que veremos mais adiante.

Votação nominal de 10% para o candidato ter direito de concorrer a uma vaga é a exigência que está contida no parágrafo 2º do artigo 109 do Código Eleitoral, incluída pela minirreforma de 2015.

Agora, vamos ver como fica a distribuição de vagas. Em primeiro lugar serão preenchidas as vagas aplicando o quociente partidário só com os partidos que atingiram este e tenham candidatos que atinjam 10% do quociente eleitoral. Na sequência serão divididas as vagas que sobraram, chamadas de remanescentes, aqui, será realizado um novo cálculo do quociente partidário com todos os partidos, os que tiverem a maior média preenchem as vagas, desde que o candidato que o candidato atinja os 10% de votos do quociente eleitoral, exigência de votação nominal mínima.

Desta forma, cabe a cada candidato que quer concorrer as eleições de 2020 trabalhar bastante, e colocar como meta mínima de votos os 10% do coeficiente eleitoral, para ter esperança em ser eleito.


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quarta-feira, 11 de março de 2020

Frase do dia

"É durante os momentos mais escuros que devemos nos concentrar para enxergar a luz" Aristóteles 

terça-feira, 10 de março de 2020

Mês das mulheres: TRE-PE promove simpósio sobre participação feminina na política e no judiciário

Para marcar o Mês Internacional da Mulher, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) realizará, no próximo dia 13 de março, o simpósio Mulher e Política. O seminário, que neste ano chega a sua quarta edição, é promovido pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE), sob a coordenação do Desembargador Carlos Frederico Gonçalves de Moraes, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. Os debates têm como objetivo fomentar a discussão sobre uma maior participação da mulher tanto no campo da política quanto nos âmbitos social e jurídico.
No evento, estarão presentes representantes femininas de destaque em suas áreas de atuação e na sociedade, com trabalhos de merecido reconhecimento, que poderão discorrer abertamente sobre suas impressões e experiências sobre a importância da participação feminina na política. Entre as presenças já confirmadas, estão a desembargadora do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Daisy Andrade, a Conselheira do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) Teresa Duere e a Deputada Estadual Teresa Leitão.
Além de se tratar de evento aberto à sociedade, o seminário conferirá certificado de participação de 3 (três) horas. As vagas são limitadas e as inscrições podem ser realizadas em: https://apps.tre-pe.jus.br/sige/ServletConsultarEvento.do?codigoEvento=485
Na ocasião, também haverá a entrega do Prêmio Mulheres que Fazem a Diferença, condecoração que tem por premissa reconhecer e enaltecer servidoras do órgão que se destacaram e são exemplos de competência, ética e dedicação.
Serviço
Simpósio Mulher e Política 2020
13 de Março - das 8h30 à 12h
Local: Sala de Sessões - TRE/PE
Av. Agamenon Magalhães, 1160
Graças, Recife/PE
Fonte: TRE/PE

segunda-feira, 9 de março de 2020

Prestação de Contas Eleitorais - será que partido não prestando contas pode ser extinto ou suspenso?

O Supremo Tribunal Federal -STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 6032, afastou qualquer interpretação que permita que a sanção de suspensão do registro ou anotação do órgão partidário regional ou municipal seja aplicada de forma automática, como consequência da decisão que julga as contas não prestadas, assegurando que tal penalidade somente pode ser aplicada após decisão, com trânsito em julgado, decorrente de procedimento específico de suspensão de registro, conforme o art. 28 da Lei nº 9.096/1995.

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quinta-feira, 5 de março de 2020

Inscrições para congressos nacional e internacional sobre alienação parental estão abertas

Os congressos serão promovidos na Escola judicial do TJPE
Recife será sede do VIII Congresso Nacional e do VI Congresso Internacional de Alienação Parental e Guarda Compartilhada, nos dias 14 e 15 de maio, na Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Esmape). As inscrições estão abertas por meio do site do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas - IBCJUS (http://www.ibcjus.org.br). O público-alvo são estudantes em geral, profissionais na área de Direito, Medicina, Serviço Social, Psicologia e outros ramos das ciências humanas e de saúde.
Segundo a Lei nº 12.318/2010, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 
O objetivo dos congressos é reforçar as formas de combate à alienação parental, capacitando profissionais que lidam de forma direta e indireta com o tema para cuidar da saúde física e mental das crianças e dos adolescentes. Participarão mais de 20 renomados palestrantes das áreas Jurídica e de Saúde, brasileiros e estrangeiros, dentre os quais o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Élio Braz.
No evento, serão homenageadas personalidades com o Prêmio Ibero-Americano de Defesa da Igualdade Parental. São eles: o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Fernando Cequeira; o arcebispo de Olinda e Recife, Dom Fernando Saburido; e o cardiologista Carlos Vital Tavares. Na categoria pai e mãe serão homenageados o cantor Almir Rouche e a oncologista Carla Rameri Azevedo.
Promovidos pela Associação Brasileira Criança Feliz (ABCF) e pelo Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas e Sociais (IBCJUS), os congressos contam também com o apoio do TJPE, da Esmape, do Governo de Pernambuco, da Universidade Católica de Pernambuco, da Escola Superior de Advocacia, da Escola Superior do Ministério Público, da Associação Brasileira de Psicologia Jurídica, da Associação Nacional em Defesa dos Filhos pela Igualdade Parental, e do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, dentre outros órgãos. A coordenação geral será do doutor e mestre em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa e diretor do IBCJUS, Adeildo Nunes, e do  diretor estadual da ABCF, João Passos.
Fonte: TJPE

quarta-feira, 4 de março de 2020

Bíblia Sagrada

E sabemos que todas as coisas contribuem juntamente para o bem daqueles que amam a Deus, daqueles que são chamados segundo o seu propósito. Romanos 8:28

Janela Partidária - troca de partido para os vereadores nas eleições 2020

A partir desta quinta-feira dia 5 de março, os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura de sua cidade podem mudar de partido sem sofrerem nenhuma  punição da legenda, de acordo com o inc. III, art. 22 da Lei nº 9.096/95. O prazo da chamada janela partidária  termina no dia 3 de abril, 6 (seis) meses antes do pleito. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.

No vídeo abaixo você tem mais informações, convido você a assistir, inscreve-se no canal e acionar o sininho, além de nos acompanhar nas nossas redes sociais.




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terça-feira, 3 de março de 2020

Plano de saúde terá que indenizar paciente por negar internação de urgência

A GEAP Autogestão em Saúde foi condenada a indenizar uma beneficiária após recusar, de forma indevida, a autorização e o custeio de internação de urgência. A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Narra a autora que, em outubro do ano passado, apresentou sintomas graves que a levaram para emergência do Hospital Santa Maria. Diante do quadro clínico, foi solicitada a internação para monitoramento contínuo. O plano de saúde, no entanto, negou a autorização e o custeio da internação prescrita, alegando suposto período de carência. De acordo com a autora, a recusa ocorreu de forma ilícita, o que gera o dever de indenizar.  
Em sua defesa, a GEAP alega que tanto as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quanto a lei a desobrigam de custear procedimentos não previstos no contrato. De acordo com a ré, é legítimo o limite de cobertura nos casos de urgência e emergência quando vigente o período de carência.
Ao decidir, a magistrada destacou que a cláusula contratual que prevê prazo de carência não é abusiva, mas que, no caso, a recusa do plano em autorizar o procedimento de internação foi ilegal, uma vez que “o plano de saúde estava em vigência e já havia escoado, há muito, o prazo de vinte e quatro horas de carência”. De acordo com a julgadora, o descumprimento do contrato, além de ilegal, ultrapassou o mero aborrecimento, gerou abalo psíquico e emocional e violou à sua dignidade enquanto beneficiária, o que é “suficiente para a caracterização do dano moral passível de reparação”.
Dessa forma, o plano de saúde foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe 0714379-09.2019.8.07.0020
Fonte: TJDFT