Dr. Gamaliel Marques

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segunda-feira, 9 de março de 2020

Prestação de Contas Eleitorais - será que partido não prestando contas pode ser extinto ou suspenso?

O Supremo Tribunal Federal -STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 6032, afastou qualquer interpretação que permita que a sanção de suspensão do registro ou anotação do órgão partidário regional ou municipal seja aplicada de forma automática, como consequência da decisão que julga as contas não prestadas, assegurando que tal penalidade somente pode ser aplicada após decisão, com trânsito em julgado, decorrente de procedimento específico de suspensão de registro, conforme o art. 28 da Lei nº 9.096/1995.

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