As ações foram apresentadas aos membros do Órgão Especial do Judiciário estadual e aos demais integrantes do Sistema de Justiça |
O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Fernando Cerqueira, anunciou, nesta segunda-feira (16/3), novas medidas no combate à transmissão do Novo Coronavírus. As ações foram apresentadas aos membros do Órgão Especial do Judiciário estadual e aos demais integrantes do Sistema de Justiça, como membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e Procuradorias Gerais do Estado e Município do Recife. As providências adotadas foram divulgadas no Ato nº 1027/2020, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (17/3), e observam a classificação da situação mundial como pandemia, bem como o alerta emitido, em 11 de março, pelo Ministério da Saúde sobre o risco de crescimento exponencial de casos da doença.
Foram elas:
- Suspensão das audiências e sessões de julgamento até o dia 31 de março. Também ficam suspensos, pelo prazo de 60 dias, os júris populares, sendo mantidas as urgências.
- Suspensão dos prazos processuais dos feitos que tramitam fisicamente, até o dia 31 de março, salvo os relativos às decisões em habeas corpus, julgamento virtual e de expedição de alvarás. Ficam mantidos os prazos dos processos que tramitam no Sistema Processual Eletrônico – PJE, bem como as sessões virtuais ocorrerão normalmente, dentro do regramento legal estabelecido, salvo no âmbito dos juizados especiais.
- Realização da Audiências de Custódia, bem como as de réu preso, por videoconferência nos locais onde houver a possibilidade técnica.
- Suspensão, por 60 dias, das apresentações mensais de presos em regime aberto e livramento condicional nos Patronatos Penitenciários, nas Centrais de Apoio às Medidas e Penas Alternativas – CEAPA, e Varas Judiciais, com a respectiva competência, bem como nos Juizados Criminais nas hipóteses de suspensão processual.
- Suspensão, até o dia 31 de março, dos atendimentos presenciais na Central de Queixas dos Juizados Especiais, ressalvados os casos que envolvam o direito à saúde e serviços essenciais de energia e água. Bem como as audiências presenciais no âmbito do Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, CEJUSCs, ressalvados os atendimentos de urgências.
- Suspensão, até o dia 31 de março, das atividades realizadas pelo posto avançado dos Juizados Especiais, que funcionam no Aeroporto Internacional Gilberto Freire, devendo as demandas serem atendidas pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, localizada no bairro de Imbiribeira, Recife/PE.
A visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico ficam temporariamente suspensos, podendo os magistrados e gestores das unidades organizacionais adotar restrições ao atendimento presencial do público externo ou à visitação a sua respectiva área.
Os magistrados e servidores que regressarem de viagens de localidades em que tenha caso da COVID 19 com transmissão comunitária confirmada desempenharão suas atividades laborais em regime de teletrabalho/ homeoffice , por até 15 dias, a contar da data de sua chegada. Também está sendo concedido regime de teletrabalho/ homeoffice obrigatório aos magistrados ou servidores com 60 anos ou mais, ou que tiverem filhos menores de um ano, imunossuprimidos, ou portadores de doenças crônicas (respiratórias, diabetes, hipertensão, pneumopatias, obesidade mórbida, renal e cardiovascular), e às gestantes, em razão de pertencerem a grupo de risco em caso de contágio pelo novo coronavírus.
Segundo o presidente do Tribunal, desembargador Fernando Cerqueira, com essas ações, o objetivo é reduzir o fluxo e contato entre as pessoas nos espaços da Justiça. “Essas são medidas preventivas e buscam proteger a população, principalmente a mais vulnerável”, concluiu.
Fonte: TJPE
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