Dr. Gamaliel Marques

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sábado, 14 de março de 2020

Voto nominal 10% obrigatório para o candidato a vereador, quociente eleitoral e partidário...


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Quociente eleitoral é o número de votos válidos, tirando os votos em brancos e nulos, dividido pelo número de cadeira das câmaras de vereadores. 

Quociente partidário é o resultado da divisão das somas dos votos válidos de cada partido político pelo quociente eleitoral. O resultado deste indica inicialmente o número de vagas para cada partido, as vagas que sobrarem vai ter outro critério para decisão nesta eleição, que veremos mais adiante.

Votação nominal de 10% para o candidato ter direito de concorrer a uma vaga é a exigência que está contida no parágrafo 2º do artigo 109 do Código Eleitoral, incluída pela minirreforma de 2015.

Agora, vamos ver como fica a distribuição de vagas. Em primeiro lugar serão preenchidas as vagas aplicando o quociente partidário só com os partidos que atingiram este e tenham candidatos que atinjam 10% do quociente eleitoral. Na sequência serão divididas as vagas que sobraram, chamadas de remanescentes, aqui, será realizado um novo cálculo do quociente partidário com todos os partidos, os que tiverem a maior média preenchem as vagas, desde que o candidato que o candidato atinja os 10% de votos do quociente eleitoral, exigência de votação nominal mínima.

Desta forma, cabe a cada candidato que quer concorrer as eleições de 2020 trabalhar bastante, e colocar como meta mínima de votos os 10% do coeficiente eleitoral, para ter esperança em ser eleito.


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