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Quociente eleitoral é o
número de votos válidos, tirando os votos em brancos e nulos, dividido pelo
número de cadeira das câmaras de vereadores.
Quociente partidário é o
resultado da divisão das somas dos votos válidos de cada partido político pelo
quociente eleitoral. O resultado deste indica inicialmente o número de vagas
para cada partido, as vagas que sobrarem vai ter outro critério para decisão
nesta eleição, que veremos mais adiante.
Votação nominal de 10% para o
candidato ter direito de concorrer a uma vaga é a
exigência que está contida no parágrafo 2º do artigo 109 do Código Eleitoral,
incluída pela minirreforma de 2015.
Agora, vamos ver como fica a
distribuição de vagas. Em primeiro lugar serão preenchidas as
vagas aplicando o quociente partidário só com os partidos que atingiram este e
tenham candidatos que atinjam 10% do quociente eleitoral. Na sequência serão
divididas as vagas que sobraram, chamadas de remanescentes, aqui, será
realizado um novo cálculo do quociente partidário com todos os partidos, os que
tiverem a maior média preenchem as vagas, desde que o candidato que o candidato
atinja os 10% de votos do quociente eleitoral, exigência de votação nominal
mínima.
Desta forma, cabe a cada
candidato que quer concorrer as eleições de 2020 trabalhar bastante, e colocar
como meta mínima de votos os 10% do coeficiente eleitoral, para ter esperança
em ser eleito.
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