Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Maluf comunica absolvição no TJ paulista e pede para ser diplomado deputado

O deputado federal Paulo Salim Maluf  pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que defira o seu registro de candidatura à reeleição e,  em conseqüência, determine ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)  que o proclame eleito e o diplome como deputado.

O pedido do parlamentar tem como base a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que o absolveu, nesta segunda-feira (13),  na ação que o havia tornado inelegível e gerado o indeferimento de seu registro de candidatura.

Entenda o caso

 
Enquadrado na chamada Lei da Ficha Limpa, Paulo Maluf concorreu a uma vaga de deputado federal por São Paulo com seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado.

Nas urnas, o candidato obteve 497.203 votos, suficientes para elegê-lo a uma das 70 cadeiras reservadas ao estado na Câmara dos Deputados. No entanto, a corte eleitoral paulista já havia confirmado, em agosto, que a situação de Maluf - condenado por ato doloso de improbidade administrativa - se enquadra na alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com a redação dada pela chamada Lei da Ficha Limpa.

Maluf recorreu então ao TSE. Considerando a decisão do TJ-SP e a urgência do caso, Maluf pediu que o a decisão seja dada monocraticamente pelo relator, ministro Marco Aurélio (foto).

Processo relacionado: RO 346454

Fonte:http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1349499

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Quinteto Violado dominical

No domingo, dia 12 de dezembro de 2010, que foi ao Shopping Center Recife e passou pela Livraria Saraiva a tarde teve a oportunidade de assistir um show de qualidade, com Quinteto Violado, na oportunidade conversou com o público, contou a história do grupo e suas aventuras pelo mundo afora.


Já à noite Quinteto Violado deu um presente de Natal ao público que estava na Praça do Derby, com um grande show, e foi ovacionado pela platéia. 


Que quiser acompanhar os shows do Quinteto Violado basta acessar o seu site: http://www.quintetoviolado.com.br/ e ir ao link agenda.

SDI-2 confirma: aposentadoria espontânea não extingue contrato de trabalho

A SDI-2 do TST condenou a Corsan a pagar multa de 40% sobre os depósitos do FGTS de ex-empregado da empresa, demitido sem justa causa, depois de se aposentar voluntariamente

Fonte | TST - Terça Feira, 14 de Dezembro de 2010


A Seção II de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan a pagar multa de 40% sobre os depósitos do FGTS de ex-empregado da empresa, demitido sem justa causa, depois de se aposentar voluntariamente. Para chegar a esse resultado, a SDI-2 teve que anular decisão da Segunda Turma do TST no sentido de que a aposentadoria requerida pelo trabalhador põe fim ao contrato de trabalho. (Grifo meu)

Como explicou o relator da ação rescisória do empregado, ministro Emmanoel Pereira, na época em que a Turma analisou a questão, estava em vigor a Orientação Jurisprudencial nº 177 da SDI-1, segundo a qual a aposentadoria espontânea extinguia o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continuava a trabalhar na empresa, sendo, portanto, indevida a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

No entanto, a OJ 177 foi cancelada pelo TST tendo em vista a interpretação que o Supremo Tribunal Federal fez da matéria, afirmou o relator. Atualmente, a jurisprudência consolidada no Supremo é de que a concessão da aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. O rompimento do contrato, nessas situações, é considerado inclusive um desrespeito ao dispositivo constitucional que protege os trabalhadores da despedida arbitrária ou sem justa causa (artigo 7º, I, da Constituição Federal).

O ministro Emmanoel esclareceu ainda que o TST editou posteriormente a OJ nº 361 para estabelecer o pagamento da multa de 40% do FGTS nos casos de aposentadoria espontânea seguida de dispensa imotivada. Logo, na hipótese examinada, não pode prevalecer a tese de extinção do contrato de trabalho com o advento da aposentadoria voluntária, mas sim a existência de unicidade contratual.

Desse modo, como o trabalhador foi admitido na Corsan em maio de 1988 na função de “operador de estação elevatória”, e se aposentou em dezembro de 1995, quando foi desligado da empresa em março de 1996, havia apenas um contrato de trabalho em vigor.

Na Justiça do Trabalho gaúcha, o empregado reivindicou a reintegração no emprego, o pagamento de salários e demais vantagens do período de afastamento, além das verbas rescisórias devidas pela demissão sem justa causa, tais como aviso prévio e liberação do FGTS com multa de 40%. A Vara do Trabalho de Rosário do Sul concedeu a reintegração por entender que o contrato não tinha sido rompido.

Já o Tribunal do Trabalho (4ª Região) concluiu que não havia regra prevendo estabilidade no emprego para o trabalhador e reformou a sentença para limitar a condenação ao pagamento das indenizações correspondentes ao rompimento imotivado do contrato (aviso-prévio, férias, 13º salário e FGTS com acréscimo de 40% dos depósitos).

No TST, a Segunda Turma entendeu que existiam dois contratos de trabalho, ou seja, após a aposentadoria voluntária, um novo vínculo jurídico teria sido estabelecido entre a empresa e o empregado. Por consequência, excluiu da condenação as verbas rescisórias referentes ao primeiro período contratual.

Agora, com o julgamento na SDI-2, a decisão da Turma foi anulada. O colegiado, por unanimidade, declarou a unicidade contratual e condenou a empresa ao pagamento da multa de 40% sobre o valor integral dos depósitos do FGTS realizados até a data da aposentadoria espontânea. O pedido de reintegração foi indeferido porque o empregado não era detentor de nenhuma estabilidade no emprego. Também foi indeferido o aviso-prévio, pois já havia condenação anterior nessa verba em relação ao período trabalhado após a aposentadoria.

Fonte:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/sdi2-confirma-aposentadoria-espontanea-nao-extingue-contrato-trabalho

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

O NORDESTE COMEMORA 98 ANOS DO SEU FILHO ILUSTRE LUIZ GONZAGA


Luiz GonzagaLuiz Gonzaga nasceu em Exu, Pernambuco, em 13 de dezembro de 1912. Foi um compositor popular. Aprendeu a ter gosto pela música ouvindo as apresentações de músicos nordestinos em feiras e em festas religiosas. Quando migrou para o sul, fez de tudo um pouco, inclusive tocar em bares de beira de cais. Mas foi exatamente aí que ouviu um cabra lhe dizer para começar a tocar aquelas músicas boas do distante nordeste. Pensando nisso compôs dois chamegos: "Pés de Serra" e "Vira e Mexe". Sabendo que o rádio era o melhor vínculo de divulgação musical daquela época (corria o ano de 1941) resolveu participar do concurso de calouros de Ary Barroso onde solou sua música “ Vira e Mexe” e ganhou o primeiro prêmio. Isso abriu caminho para que pudesse vir a ser contratado pela emissora Nacional.

No decorrer destes vários anos, Luiz Gonzaga foi simbolizando o que melhor se tem da música nordestina. Ele foi o primeiro músico assumir a nordestinidade representada pela a sanfona e pelo chapéu de couro. Cantou as dores e os amores de um povo que ainda não tinha voz.

Nos seus vários anos de carreira nunca perdeu o prestígio, apesar de ter se distanciado do palco várias vezes. Os modismos e os novos ritmos desviaram a atenção do público, mas o velho Lua nunca teve seu brilho diminuído. Quando morreu em 1989 tinha uma carreira consolidada e reconhecida. Ganhou o prêmio Shell de Música Popular em 87 e tocou em Paris em 85. Seu som agreste atravessou barreiras e foi reconhecido e apreciado pelo povo e pela mídia. Mesmo tocando sanfona, instrumento tão pouco ilustre. Mesmo se vestindo como nodestino típico (como alguns o descreviam: roupas de bandido de Lampião).

Algumas letras das músicas de LUIZ GONZAGA 

ABC do Sertão

Luíz Gonzaga

Composição: Zé Dantas / Luiz Gonzaga
 
Lá no meu sertão pros caboclo lê
Têm que aprender um outro ABC
O jota é ji, o éle é lê
O ésse é si, mas o érre
Tem nome de rê
Até o ypsilon lá é pissilone
O eme é mê, O ene é nê
O efe é fê, o gê chama-se guê
Na escola é engraçado ouvir-se tanto "ê"
A, bê, cê, dê,
Fê, guê, lê, mê,
Nê, pê, quê, rê,
Tê, vê e zê.


Asa Branca

Luíz Gonzaga

Composição: Luiz Gonzaga / Humberto Teixeira
 
Quando oiei a terra ardendo
Qual a fogueira de São João
Eu preguntei a Deus do céu,ai
Por que tamanha judiação
Que braseiro, que fornaia
Nem um pé de prantação
Por farta d'água perdi meu gado
Morreu de sede meu alazão
Inté mesmo a asa branca
Bateu asas do sertão
"Intonce" eu disse adeus Rosinha
Guarda contigo meu coração
Hoje longe muitas légua
Numa triste solidão
Espero a chuva cair de novo
Pra mim vortar pro meu sertão
Quando o verde dos teus óio
Se espanhar na prantação
Eu te asseguro não chore não, viu
Que eu vortarei, viu
Meu coração


A volta da asa branca

Luíz Gonzaga

Composição: Luíz Gonzaga
 
Já faz três noites
Que pro norte relampeia
A asa branca
Ouvindo o ronco do trovão
Já bateu asas
E voltou pro meu sertão
Ai, ai eu vou me embora
Vou cuidar da prantação
A seca fez eu desertar da minha terra
Mas felizmente Deus agora se alembrou
De mandar chuva
Pr'esse sertão sofredor
Sertão das muié séria
Dos homes trabaiador
Rios correndo
As cachoeira tão zoando
Terra moiada
Mato verde, que riqueza
E a asa branca
Tarde canta, que beleza
Ai, ai, o povo alegre
Mais alegre a natureza
Sentindo a chuva
Eu me arrescordo de Rosinha
A linda flor
Do meu sertão pernambucano
E se a safra
Não atrapaiá meus pranos
Que que há, o seu vigário
Vou casar no fim do ano.




Apologia ao Jumento

Luíz Gonzaga

Composição: Luiz Gonzaga - José Clementino
É verdade, meu senhor
Essa estória do sertão
Padre Vieira falou
Que o jumento é nosso irmão
A vida desse animal
Padre Vieira escreveu
Mas na pia batismal
Ninguém sabe o nome seu
Bagre, Bó, Rodó ou Jegue
Baba, Ureche ou Oropeu
Andaluz ou Marca-hora
Breguedé ou Azulão
Alicate de Embau
Inspetor de Quarteirão
Tudo isso, minha gente
É o jumento, nosso irmão
Até pr'anunciar a hora
Seu relincho tem valor
Sertanejo fica alerta
O dandão nuca falhou
Levanta com hora e vamo
O jumento já rinchou
Bom, bom, bom
Ele tem tantas virtudes
Ninguém pode carcular
Conduzindo um ceguinho
Porta em porta a mendigar
O pobre vê, no jubaio
Um irmão pra lhe ajudar
Bom, bom, bom
E na fuga para o Egito
Quando o julgo anunciou
O jegue foi o transporte
Que levou nosso Senhor
Vosmicê fique sabendo
Que o jumento tem valor
Agora, meu patriota
Em nome do meu sertão
Acompanhe o seu vigário
Nessa terna gratidão
Receba nossa homenagem
Ao jumento, nosso irmão


Vida De Viajante

Luíz Gonzaga

Composição: Luíz Gonzaga
 
Ah-hei...
Minha vida é andar, por este país
Pra ver se um dia, descanso feliz
guardando a recordação, das terras onde passei
Andando pelos sertões, e dos amigos que lá deixei
Chuva e sol, poeira e carvão
Longe de casa, sigo o roteiro mais uma estação
E a alegria no coração
Ah hei...
Minha vida é andar, por este país
Pra ver se um dia, descanso feliz
guardando recordação, das terras onde passei
Andando pelos sertões, dos amigos que lá deixei
Mar e terra, inverno e verão
Mostro um sorriso, mostro alegria mas eu mesmo não
E a saudade no coração
Ah-hei...

Frase do dia

"As pessoas são pesadas demais para para serem levadas nos ombros. Leve-as no coração." Dom Helder

TJSP absolve Paulo Maluf no caso frangogate

        Decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo absolveu, nesta segunda-feira (13/12), o deputado Paulo Salim Maluf da acusação de compra superfaturada de frangos. Ele havia sido condenado, em abril deste ano, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 21,7 mil pelo prejuízo causado aos cofres públicos. (Grifo meu)

        Visando reformar a sentença, recorreu.

        Segundo o relator do processo, desembargador Nogueira Diefenthaler, não houve prova de dolo ou de culpa grave. Com esse fundamento, votou pela absolvição do deputado.

        A decisão, tomada por maioria de votos, teve ainda a participação dos desembargadores Barreto Fonseca, Moacir Peres e Coimbra Schmidt, além da desembargadora Constança Gonzaga.

        Embargos Infringentes nº 994.03.067315-4/50003

        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto)

Fonte:http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=9195

Receita deve receber 24 milhões de declarações do IR em 2011

MÁRIO SÉRGIO LIMA
DE BRASÍLIA
A Receita Federal anunciou as normas e procedimentos para a apresentação da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) de 2011, ano-calendário de 2010. O Fisco espera receber 24 milhões de declarações no ano que vem.

De acordo com a instrução normativa publicada nesta segunda-feira no "Diário Oficial da União", está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física que: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; e/ou obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações no mercado financeiro.

O valor máximo de rendimentos anuais para haver a isenção do pagamento de imposto foi mantido em R$ 17.989,80, como determinado em medida provisória de 2008. A discrepância entre esse valor e os R$ 22.487,25 informados na instrução normativa, de acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, foi adotada para reduzir a quantidade de declarações que eram apresentadas sem a necessidade.

Ele explicou que quem recebeu entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25 e não teve imposto retido na fonte não precisa apresentar a declaração. Abaixo desse valor há isenção, mas acima deve apresentar a declaração. Contudo, que tem imposto retido na fonte e está entre essa faixa terá de declarar para não perder o imposto a restituir.

Segundo Adir, a intenção é reduzir em até 1,5 milhão a quantidade de declarações realizadas desnecessariamente. Na declaração deste ano, ano-calendário de 2009, mais de 10 milhões de declarações recebidas se enquadravam nessa categoria.

Em 2010, no ano calendário 2009, o limite para isenção e para a apresentação de declaração era o mesmo: até R$ 17.215,08. Segundo Adir, a diferença adotada neste ano, de R$ 17.989,80 para R$ 22.487,25 está inserida na margem de 20% de direito de dedução.

A instrução normativa aponta também a obrigatoriedade para a apresentação da declaração da pessoa física que: teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil; optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 dias da venda.

A norma também determina a obrigatoriedade relativa à atividade rural e os casos em que a pessoa física está dispensada da apresentação quando dependente, além de definir as normas para a opção pelo desconto simplificado.

COMPUTADOR

Outra novidade para a declaração do ano que vem é que a Receita determinou a obrigatoriedade da elaboração via computador, por meio de programa a ser distribuído na página do órgão na internet. A declaração deverá ser apresentada de 1º de março a até 23h59min59s do dia 29 de abril. As declarações poderão ser enviadas pela internet ou, caso apresentadas em disquete, entregues nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Essa é a primeira vez em que a apresentação da declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, aposentado os antigos formulários em papel. Segundo Adir, neste ano, as declarações referentes ao ano-calendário 2009 realizadas em papel somaram 65,2 mil, sendo que mais de 29 mil delas caíram na malha fina cadastral por algum problema no preenchimento e não puderam ser processadas. E, para facilitar a adaptação de todos os contribuintes, o programa de declaração passou por uma mudança de layout.

Mais uma novidade apresentada é que, pela primeira vez, casais homossexuais em união estável poderão apresentar declaração conjunta.

A Receita ainda divulgou as normas e prazos para a apresentação de retificação da declaração, quando for necessário, e das multas em caso de entrega foram do prazo. Também apresentou a maneira de realizar a declaração e dispôs sobre quais bens devem ser declarados, além da forma de pagamento do IR.

Fonte:http://noticias.bol.uol.com.br/economia/2010/12/13/receita-deve-receber-24-milhoes-de-declaracoes-do-ir-em-2011.jhtm

sábado, 11 de dezembro de 2010

Novas cédulas do Real começam a circular a partir de segunda-feira


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O Banco Central informou que a segunda família de cédulas do real começará a circular na próxima segunda-feira. Os primeiros modelos em circulação serão as notas de R$ 50 e R$ 100. As novas notas entrarão em circulação por meio dos bancos comerciais, sendo que as cédulas atuais continuarão valendo e somente serão retiradas de circulação em decorrência do desgaste natural, informou o Banco Central. As novas notas custam cerca de 25% a mais do que os modelos antigos, segundo informações da autoridade monetária.

Na nova cédula de R$ 100, permanece a garoupa de um lado e a efígie da República, do outro. Na nota nota de R$ 50, continuam a onça pintada e efígie da República. Os animais, porém, estão na posição horizontal. No modelo atual, aparecem na posição vertical. As mudanças são tecnológicas e de design, mas o BC afirmou que todos os animais representados nas notas atuais continuarão a figurar nas novas versões.

Segundo a autoridade monetária, as novas cédulas também atenderão a uma demanda dos deficientes visuais, que tinham dificuldades em identificar os valores nas notas atualmente em circulação. "Com tamanhos diferenciados e marcas táteis em relevo aprimoradas em relação às atuais, a nova família de cédulas facilitará a vida dessa importante parcela da população", informou a instituição.

Quando foi anunciado o projeto da segunda família de cédulas do real, em fevereiro deste ano, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou que os novos modelos seguiriam um  padrão internacional que dificultará a falsificação. Segundo disse ele na ocasião, os novos modelos de notas também auxiliam na "internacionalização" da moeda brasileira.
 
Fonte:http://www.blogdafolha.com.br/

PTdoB/Pará pede ao TRE nova eleição

O PT do B do Pará ajuizou representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/Pará), pedindo a impugnação da aprovação da eleição ao Senado de Fernando Flexa Ribeiro (PSDB), primeiro colocado no pleito e a quarta colocada Marinor Brito (PSOL).

O PT do B solicita a realização de nova eleição para o senado, baseando-se no artigo 224 do Código Eleitoral, que determina que, em casos dos votos anulados terem sido maiores que 50% do total de votos válidos, a eleição deve ser anulada e um novo pleito realizado.

Segundo o PT do B, os dois senadores eleitos, fizeram menos que 50% dos votos válidos e que, os outros dois candidatos que tiveram os votos anulados, tiveram juntos mais de 56% dos votos. Ao todo no pleito ao senado foram mais de 3,5 milhões de votos inválidos.

Fonte:http://www.ptdob.org.br/

Lei aumenta idade para separação obrigatória de bens no casamento

A Lei 12.344/10

Fonte | Agência Câmara - Sexta Feira, 10 de Dezembro de 2010

Foi sancionada na quinta-feira (9) a Lei 12.344/10, que aumenta de 60 para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime de separação de bens no casamento.

A norma teve origem no Projeto de Lei 108/07, da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), aprovado pela Câmara em outubro de 2007 e enviado ao Senado, que aprovou a proposta no mês passado. A parlamentar acredita que, sob pretexto de proteger os mais velhos, a legislação revogada discriminava e restringia os direitos das pessoas.

Agência Câmara – O que a motivou a apresentar esse projeto?

Solange Amaral – O atual Código Civil, que é modificado pelo projeto sancionado ontem, estabelecia que pessoas com mais de 60 anos não tinham o direito de escolher o regime de seu casamento. Eu fui motivada por um amigo de 63 anos que foi se casar pela segunda vez. Ele me disse: “Eu posso escolher o presidente da República, mas não posso escolher o meu regime de casamento”.

O PL que é um avanço porque a expectativa de vida dos brasileiros aumentou, o censo provou isso. Então, por que discriminar uma pessoa de 60 anos? Um homem, uma mulher de 60 anos hoje não são o mesmo que eram na década de 40, em que a expectativa de vida era muito menor. Por isso nós passamos para 70 anos o momento em que se torna obrigatório o regime de separação de bens. Até lá as pessoas têm o direito de escolher qual é o melhor regime de casamento, de comunhão que desejam fazer. É o respeito aos idosos, às pessoas mais velhas, que eram discriminadas por esse artigo do Código Civil.

Agência Câmara – Tradicionalmente a justificativa para esse limite era a necessidade de proteger essas pessoas. A senhora acredita que hoje isso foi revertido para discriminação?

Solange Amaral – Sob esse argumento de proteção, o Estado e a sociedade fazem muitas discriminações a muitos grupos humanos. Eu e a maioria da Câmara e do Senado temos certeza de que uma pessoa de 60, 61 anos tem toda condição de decidir seu regime de casamento. As decisões de união, de casamento, cada vez estão sendo tomadas com mais maturidade, mais tardiamente. As famílias dos séculos XIX, XX, não são mais as do século XXI. As uniões são mais frequentes, as separações são mais comuns. É preciso que as pessoas tenham o direito de escolher. A rigor poderia até não haver esse limite de idade, mas aí acho que a gente não ia conseguir aprovar essa lei. Com essa aprovação, as pessoas com mais de 60 anos passam a não ser mais discriminadas. Se têm obrigações, têm que ter direitos.

Agência Câmara – A senhora sentiu oposição a essa mudança?

Solange Amaral – Alguns senadores chegaram a dizer que as mocinhas iam ter mais dez anos para explorar os senhores. Um comentário carregado de preconceito contra as mulheres, a juventude e os idosos. Como se as pessoas mais velhas não pudessem se defender. Como se não pudesse acontecer o contrário no chamado golpe do baú. As pessoas têm todo o direito e condição pessoal de se defender. Têm informação à disposição, a urbanização, os meios de comunicação informam. O cidadão tem de ter o seu direito pessoal de escolher o seu regime de casamento.

PL-108/2007

Fonte:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/lei-aumenta-idade-para-separacao-obrigatoria-bens-no-casamento

Rejeitado uso de filmagem para auxiliar decisão de árbitro

O Projeto de Lei 5754/09

Fonte | Agência Câmara - Sexta Feira, 10 de Dezembro de 2010


A Comissão de Turismo e Desporto rejeitou na quarta-feira (8) proposta que obriga as federações esportivas brasileiras que promovem campeonatos profissionais a filmar os jogos para auxiliar o trabalho dos árbitros. A medida está prevista no Projeto de Lei 5754/09, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que altera o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03). Mas, segundo o relator, deputado Jackson Barreto (PMDB-SE), a proposta muda as regras dos jogos, o que só pode ser feito pelas próprias entidades de administração de desporto locais e internacionais. (Grifo meu)

Como o projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e foi rejeitado pela única comissão designada para analisar o seu mérito, será arquivado, a não ser que haja recurso para que seja votado pelo Plenário.

Pelo PL 5754/09, os atletas poderão pedir a interrupção da partida se sentirem-se prejudicados por alguma decisão do árbitro. A paralisação para verificação do lance duvidoso terá duração máxima de cinco minutos, limitada a duas por jogo, e será julgada pelo juiz e árbitros auxiliares. Caso o lance não seja solucionado no tempo previsto, a primeira decisão será considerada válida.

Medida inconstitucional

Para Jackson Barreto, a iniciativa de permitir a utilização de recursos tecnológicos para evitar resultados injustos é “meritória do ponto de vista da defesa de princípios universais da vida em sociedade”. Segundo ele, contudo, a medida é inconstitucional, já que a lei assegura a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações.

A adoção das novas regras, de acordo com o relator, traria necessariamente prejuízos às confederações desportivas nacionais. “Se as confederações cumprirem a lei, passarão a descumprir os termos do compromisso com as confederações internacionais às quais estão vinculadas, correndo o risco de sofrer sanções, inclusive desfiliação. Se violarem a lei, ficam sujeitas a sanções por descumprimento legal”, explica.

PL-5754/2009

Fonte:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/rejeitado-uso-filmagem-para-auxiliar-decisao-arbitro

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

LEI SECA: Detran-PE aumenta o número de blitze

JOSÉ ACCIOLY   
Em apenas dois dias de blitze reforçadas no Estado, o Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) abordou 1.684 veículos na Região Metropolitana do Recife e notificou 60 motoristas por alcoolemia. Parte desse contingente recusou fazer o teste do etilômetro ou foram flagrados com sinais de embriaguez. Sete veículos foram removidos para o depósito do Detran-PE e cinco pessoas encaminhadas para delegacias, por ingestão de bebidas alcoólicas e ultrapassar os seis decigramas de álcool por litro de sangue, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O presidente do órgão fiscalizador, Manoel Marinho, informou que as abordagens serão intensificadas até dia 2 de janeiro.

“Nossa expectativa é aumentar em 50% o número de veículos abordados durante esse período do que o normal. O objetivo não é gerar multas, mas sim coibir a mistura de bebida alcoólica com direção. A população precisa saber que estamos nas ruas para fiscalizar os motoristas que desrespeitam a lei”, ressaltou Manoel Marinho. Para este trabalho, o Detran-PE deslocou 110 agentes de trânsito e 35 viaturas que, junto com militares do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) e Polícia Civil, realizam 14 blitze diárias na Região Metropolitana e no Interior. Nove dessas fiscalizações são volantes, realizadas pelo departamento de trânsito.

Durante a operação de final de ano, a Delegacia de Acidentes de Trânsito funcionará das 23h às 7h, para agilizar e dar celeridade às ocorrências registradas na RMR. Na unidade, seis policiais civis e um delegado trabalham em esquema de plantão. Essa parceria com a SDS (Secretaria de Defesa Social) é importante porque acelera as autuações dos motoristas. Em tempos de confraternizações, notamos sempre um aumento de ocorrências e por isso é recomendável ter sempre o amigo da vez para levar as pessoas”, observou o presidente do Detran-PE.

Análise do departamento mostra que 4,6% de todas abordagens geram infrações. “São pessoas que são flagradas ou que se recusam a fazer o teste do bafômetro. Por isso gera a notificação”, explicou Marinho.


Para detectar presença de álcool nos motoristas, equipes de agentes de trânsito do Detran-PE receberam etilômetros. Também foram entregues 56 equipamentos ao BPTran e órgãos municipais de fiscalização de trânsito. O horário e locais das blitze foram ampliados. “Tem muita gente que espera a hora para voltar para casa. Não podemos divulgar os horários e locais para não prejudicar o trabalho, mas quem confie em esperar pode se surpreender”, garantiu Manoel Marinho.

Fonte:http://www.folhape.com.br/index.php/edicao-de-hoje/608164-lei-seca-detran-pe-aumenta-o-numero-de-blitze

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

'Playboy' - Revista elege o mais belo bumbum do Brasil

Manhana Castro. Gestora ambiental, 28 anos, Salvador (BA). Busto: 88 cm; cintura: 62 cm; quadril: 96 cm.
Daiane Fraga. Modelo, 22 anos, Porto Alegre (RS). Busto: 95 cm; cintura: 63 cm; quadril: 101 cm.
Danielle Giehl. Professora de educação física, 21 anos, Dois Irmãos (RS). Busto: 85 cm; cintura: 64 cm; quadril: 90 cm.
Fernanda Schonardie. Publicitária, 27 anos, Santo Ângelo (RS). Busto: 92 cm; cintura: 60 cm; quadril: 94 cm.  

Lara Mello. Bailarina, 19 anos, Rio de Janeiro (RJ). Busto: 88 cm; cintura: 65 cm; quadril: 99cm.
Luana Kwy. Estudante de odontologia, 23 anos, Belo Horizonte (MG). Busto: 86 cm; cintura: 62 cm; quadril: 95 cm.

Luanara Carvalho. Locutora, 22 anos, Ouro Preto (MG). Busto: 84 cm; cintura: 61 cm; quadril: 93 cm.
Manhana Castro. Gestora ambiental, 28 anos, Salvador (BA). Busto: 88 cm; cintura: 62 cm; quadril: 96 cm.
Paola Feijó. Bacharel em direito, 25 anos, Porto Alegre (RS). Busto: 92 cm; cintura: 60 cm; quadril: 98 cm. 
Sunessis Brito. Modelo, 32 anos, Santos (SP). Busto: 84 cm; cintura: 64 cm; quadril: 94 cm.
Fonte:http://fotos.noticias.bol.uol.com.br/entretenimento/playboy-top-10-bumbuns_album.jhtm?abrefoto=1

Ministro defere liminar para que TRE-RJ recalcule votos para bancada do PT do B na Câmara

O ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu liminar em mandado de segurança para determinar que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) refaça o cálculo dos votos destinados nas Eleições 2010 à bancada do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) do Rio de Janeiro na Câmara dos Deputados. Com a decisão, a legenda elegerá, pelo quociente eleitoral, o candidato Cristiano José Rodrigues de Souza, que concorreu ao cargo de deputado federal pelo Rio de Janeiro, tendo recebido 29.176 votos válidos.


Em sua decisão, o ministro destacou que o pedido foi feito em virtude de o PT do B não ter alcançado o quociente eleitoral, calculado em 173.884. Isso se deveu ao fato de que 18 concorrentes ao cargo de deputado federal pela legenda, que obtiveram juntos 18.579 votos, terem tido seus registros de candidatura indeferidos, o que tornaria seus votos nulos. Com o recálculo, o PT do B passará a computar um total de 176.648 votos válidos, elegendo mais um candidato, justamente Cristiano José Rodrigues de Souza. 


De outro lado, o recálculo implicará a cassação dos votos destinados ao Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) que foram dirigidos ao candidato Jean Willys de Matos Santos. Isso porque o PSOL teve direito a sete cadeiras na Câmara dos Deputados, tendo o referido concorrente ocupado a sétima vaga, que agora, com a decisão, será destinada ao candidato do PT do B.


Decisão


A medida cautelar foi concedida por entender o ministro que os votos pertencem à legenda e não ao candidato. Segundo ele, “a Justiça Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm proclamado a ênfase atribuída aos partidos políticos pela Constituição Federal – artigo 17. Tanto é assim que vieram placitar o princípio da fidelidade partidária”. Além disso, na visão do ministro, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser consideradas no campo pessoal, dizendo respeito tão somente ao candidato, não alcançando os partidos.


O ministro também destacou não ser possível que a próxima legislatura da Câmara dos Deputados comece sem a definição das bancadas dos partidos políticos. “Vem-nos, nesse contexto, a premissa de que a distribuição das cadeiras faz-se a partir do número de votos alcançado pelo partido político”, observou. Ainda conforme Marco Aurélio, a nulidade dos votos prevista nos artigos 175 e seguintes do Código Eleitoral “fulmina, é certo, a eleição do candidato, mas não afasta a atribuição dos votos à legenda”.


Por último, em consonância com os argumentos dos impetrantes, o ministro ressalta que o artigo 16-A da Lei 9.504/1997 (Lei Eleitoral) – introduzido pela Lei n° 12.034/2009 – tem causado dúvidas quanto ao seu alcance, ao estabelecer que o cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato que tenha concorrido sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento de tal registro.


“Não se pode partir para conclusão a encerrar a incongruência, a insegurança jurídica, a relativização das instituições, a verdadeira babel, não fosse o fato de a Lei nova não ter trazido à balha preceito a revelar derrogado o Código Eleitoral”, afirma o ministro, determinando o recálculo dos votos.
 
LC
 
Processo Relacionado: MS 410820

Fonte:http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1349455

Comissão proíbe órgãos públicos de exigir comparecimento de idoso

Projeto de Lei 3210/08

Fonte | Agência Câmara - Quinta Feira, 09 de Dezembro de 2010

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem o Projeto de Lei 3210/08, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que proíbe órgãos públicos de exigir o comparecimento de idosos enfermos para procedimentos burocráticos, como recadastramentos, por exemplo. O projeto altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

De acordo com a proposta, quando houver necessidade, o agente público deverá entrar em contato com o idoso enfermo em sua residência. O projeto também permite que o idoso constitua procurador legal para representá-lo em eventuais audiências ou pedidos de comparecimento.

A proposta também assegura ao idoso enfermo o atendimento domiciliar em casos de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde. Essas perícias são feitas para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

Recadastramento

A relatora, deputada Rita Camata (PSDB-ES), recomendou a aprovação da proposta. Ela lembra que, em muitos casos, pessoas idosas, muitas vezes doentes e incapacitadas de se locomover, são obrigadas a se dirigir às agências do INSS para serem submetidas a recadastramentos obrigatórios.

Para ela, procedimentos como o recadastramento devem respeitar as limitações e condições especiais dos segurados idosos e dos deficientes, em especial daqueles com dificuldade de locomoção. "Todo e qualquer procedimento que envolva a relação da Previdência Social com o segurado com idade igual ou superior a 60 anos deve ser pautado pelos princípios fundamentais Estatuto do Idoso", disse.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL-3210/2008

Fonte: http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/comissao-proibe-orgaos-publicos-exigir-comparecimento-idoso