O deputado federal Paulo Salim Maluf pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que defira o seu registro de candidatura à reeleição e, em conseqüência, determine ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que o proclame eleito e o diplome como deputado.
O pedido do parlamentar tem como base a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que o absolveu, nesta segunda-feira (13), na ação que o havia tornado inelegível e gerado o indeferimento de seu registro de candidatura.
Entenda o caso
Enquadrado na chamada Lei da Ficha Limpa, Paulo Maluf concorreu a uma vaga de deputado federal por São Paulo com seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado.
Nas urnas, o candidato obteve 497.203 votos, suficientes para elegê-lo a uma das 70 cadeiras reservadas ao estado na Câmara dos Deputados. No entanto, a corte eleitoral paulista já havia confirmado, em agosto, que a situação de Maluf - condenado por ato doloso de improbidade administrativa - se enquadra na alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com a redação dada pela chamada Lei da Ficha Limpa.
Maluf recorreu então ao TSE. Considerando a decisão do TJ-SP e a urgência do caso, Maluf pediu que o a decisão seja dada monocraticamente pelo relator, ministro Marco Aurélio (foto).
Processo relacionado: RO 346454
O pedido do parlamentar tem como base a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que o absolveu, nesta segunda-feira (13), na ação que o havia tornado inelegível e gerado o indeferimento de seu registro de candidatura.
Entenda o caso
Enquadrado na chamada Lei da Ficha Limpa, Paulo Maluf concorreu a uma vaga de deputado federal por São Paulo com seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado.
Nas urnas, o candidato obteve 497.203 votos, suficientes para elegê-lo a uma das 70 cadeiras reservadas ao estado na Câmara dos Deputados. No entanto, a corte eleitoral paulista já havia confirmado, em agosto, que a situação de Maluf - condenado por ato doloso de improbidade administrativa - se enquadra na alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com a redação dada pela chamada Lei da Ficha Limpa.
Maluf recorreu então ao TSE. Considerando a decisão do TJ-SP e a urgência do caso, Maluf pediu que o a decisão seja dada monocraticamente pelo relator, ministro Marco Aurélio (foto).
Processo relacionado: RO 346454
Fonte:http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1349499
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