Dr. Gamaliel Marques

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sábado, 4 de dezembro de 2010

TSE conclui que Tribunal do Júri é um órgão colegiado

Por quatro votos a três, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu que para efeito de inelegibilidade com base na alínea “e” da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), o Tribunal do Júri é efetivamente um órgão colegiado. Com essa decisão, o TSE manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso que indeferiu o registro de candidatura de William Tadeu Rodrigues Dias a deputado federal, por ele ter sido condenado pelo Tribunal do Júri por crime contra a vida.

O referido dispositivo estabelece que serão considerados inelegíveis, desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena, os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra a vida, entre outros delitos.

A defesa do candidato recorreu ao TSE contra a decisão do Tribunal Regional, sustentando que Tribunal do Júri não caracteriza um órgão colegiado. O julgamento, que havia sido  interrompido por pedido de vista da ministra Carmem Lúcia, foi retomado na sessão desta quinta-feira com o placar de 3 votos a 0 em favor da candidatura.

Na ocasião, o relator do processo, ministro Hamilton Carvalhido, entendeu que o júri popular não se enquadra na condição de “órgão judicial colegiado”, cuja decisão poderia resultar na inelegibilidade prevista na alínea “e”, do inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.

Em seu voto vista, apresentado na noite de hoje, a ministra Carmen Lúcia divergiu do relator e destacou que tal posicionamento desqualificaria o papel e a importância do Tribunal do Júri no Judiciário brasileiro, já que os membros do júri são constitucionalmente considerados juízes leigos. A divergência foi acompanhada pelos ministros Aldir passarinho Junior, Ricardo Lewandowski e Arnaldo Versiani, que reconsiderou seu voto anterior em favor do registro da candidatura. Vencidos os ministros Hamilton Carvalhido, Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro.

MC/AC

Fonte:http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1348481

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