Decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo absolveu, nesta segunda-feira (13/12), o deputado Paulo Salim Maluf da acusação de compra superfaturada de frangos. Ele havia sido condenado, em abril deste ano, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 21,7 mil pelo prejuízo causado aos cofres públicos. (Grifo meu)
Visando reformar a sentença, recorreu.
Segundo o relator do processo, desembargador Nogueira Diefenthaler, não houve prova de dolo ou de culpa grave. Com esse fundamento, votou pela absolvição do deputado.
A decisão, tomada por maioria de votos, teve ainda a participação dos desembargadores Barreto Fonseca, Moacir Peres e Coimbra Schmidt, além da desembargadora Constança Gonzaga.
Embargos Infringentes nº 994.03.067315-4/50003
Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto)
Fonte:http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=9195
Nenhum comentário:
Postar um comentário