Dr. Gamaliel Marques

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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Justiça Eleitoral absolve Tiririca da acusação de falsidade ideológica

FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO

A Justiça Eleitoral absolveu o deputado eleito Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o palhaço Tiririca, da acusação de falsidade ideológica. 

Recordista nas urnas, com mais de 1,3 milhão de votos, Tiririca teve de passar por testes no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo para provar ser capaz de ler e escrever. Ele também era acusado de apresentar uma declaração de alfabetização falsa para concorrer nas eleições.
Apu Gomes/Folhapress
Justiça Eleitoral absolve Tiririca da acusação de falsidade ideológica
Justiça Eleitoral absolve Tiririca da acusação de falsidade ideológica





Segundo a decisão do juiz Aloisio Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Tiririca comprovou que possui pelo menos noções básicas de leitura e escrita. "A Justiça Eleitoral tem considerado inelegíveis apenas os analfabetos absolutos, e não os funcionais", de acordo com a sentença. 

O magistrado declarou que na audiência de 11 de novembro, em que Tiririca passou por um teste de leitura e ditado, ele demonstrou "um mínimo de intelecção do conteúdo do texto, apesar da dificuldade na escrita". 

A decisão também aponta que o deputado eleito, "com certo comprometimento de seu desenvolvimento motor, atestado por parecer técnico juntado ao ensejo da defesa, demonstrou disposição para a escrita." 

A defesa alegava que Tiririca tinha pedido ajuda da mulher para escrever a declaração entregue à Justiça Eleitoral por conta de uma lesão na mão. Esse dano o impede, segundo a defesa, de aproximar o dedo indicador do polegar e, logo, de ter pleno domínio da escrita. 

O Ministério Público pode recorrer contra a decisão. 

PROMOTOR
 
Enquadrar Tiririca na lei era o objetivo do promotor Maurício Lopes, que chegou a pedir prisão de cinco anos para o humorista. Essa é a pena máxima para o crime de falsidade ideológica, do qual Tiririca é acusado. 

Lopes está sendo investigado pela Corregedoria do Ministério Público por eventuais excessos de sua atuação no caso. 

Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/poder/839058-justica-eleitoral-absolve-tiririca-da-acusacao-de-falsidade-ideologica.shtml

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