Dr. Gamaliel Marques

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sábado, 11 de dezembro de 2010

Rejeitado uso de filmagem para auxiliar decisão de árbitro

O Projeto de Lei 5754/09

Fonte | Agência Câmara - Sexta Feira, 10 de Dezembro de 2010


A Comissão de Turismo e Desporto rejeitou na quarta-feira (8) proposta que obriga as federações esportivas brasileiras que promovem campeonatos profissionais a filmar os jogos para auxiliar o trabalho dos árbitros. A medida está prevista no Projeto de Lei 5754/09, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que altera o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03). Mas, segundo o relator, deputado Jackson Barreto (PMDB-SE), a proposta muda as regras dos jogos, o que só pode ser feito pelas próprias entidades de administração de desporto locais e internacionais. (Grifo meu)

Como o projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e foi rejeitado pela única comissão designada para analisar o seu mérito, será arquivado, a não ser que haja recurso para que seja votado pelo Plenário.

Pelo PL 5754/09, os atletas poderão pedir a interrupção da partida se sentirem-se prejudicados por alguma decisão do árbitro. A paralisação para verificação do lance duvidoso terá duração máxima de cinco minutos, limitada a duas por jogo, e será julgada pelo juiz e árbitros auxiliares. Caso o lance não seja solucionado no tempo previsto, a primeira decisão será considerada válida.

Medida inconstitucional

Para Jackson Barreto, a iniciativa de permitir a utilização de recursos tecnológicos para evitar resultados injustos é “meritória do ponto de vista da defesa de princípios universais da vida em sociedade”. Segundo ele, contudo, a medida é inconstitucional, já que a lei assegura a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações.

A adoção das novas regras, de acordo com o relator, traria necessariamente prejuízos às confederações desportivas nacionais. “Se as confederações cumprirem a lei, passarão a descumprir os termos do compromisso com as confederações internacionais às quais estão vinculadas, correndo o risco de sofrer sanções, inclusive desfiliação. Se violarem a lei, ficam sujeitas a sanções por descumprimento legal”, explica.

PL-5754/2009

Fonte:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/rejeitado-uso-filmagem-para-auxiliar-decisao-arbitro

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