A ação tem como objetivo garantir aos usuários um serviço de qualidade, com segurança e eficiência. Para efetuar o recadastramento, os veículos devem estar devidamente vistoriados pela CTTU, ter certificado de verificação do taxímetro e os permissionários devem estar munidos do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo e da Carteira Nacional de Habilitação.
É importante que os permissionários sigam as datas estabelecidas de acordo com as terminações das placas dos veículos, pois caso o recadastramento seja realizado fora da data prevista, o taxista pode pagar uma multa de R$ 80,39 (táxi comum) e R$ 103,89 (táxi especial). A CTTU reforça, ainda, que se o taxista estiver em falta com o recadastramento em anos anteriores, a multa passa para R$ 312,89 (táxi comum) e R$ 406,89 (táxi especial) por ano de atraso.
O recadastramento dos veículos vai de 3 de março até 28 de novembro, de acordo com a terminação da placa. A CTTU fica na Rua Frei Cassimiro, nº 91, Santo Amaro e, o Sindicato dos Condutores Autônomos está localizado na Rua Júlio Verne, nº 60, Imbiribeira. O horário de atendimento é das 8h às 12h.
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