Texo determina ainda que seja informado que candidato citados não são considerados culpados.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira Projeto de Lei que obriga a Justiça Eleitoral a divulgar durante o período de veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, os nomes dos candidatos que sejam réus em processos criminais ou que respondam a representações por quebra de decoro parlamentar.
O texto aprovado determina ainda que, ao iniciar e terminar o programa em que se dará a divulgação, a Justiça Eleitoral informará que os candidatos citados não são considerados culpados até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou até que o órgão legislativo conclua o processo. O projeto tinha caráter terminativo, mas o líder do PSDB, senador Arthur Virgílio (AM), vai recorrer a plenário. Embora tenha votado favoravelmente à proposta, Virgílio defende alterações.
De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), o projeto recebeu parecer favorável do senador Jefferson Peres (PDT-AM). "O eleitor tem direito a saber a ficha criminal do candidato para escolher em quem vai votar", diz o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). O PSDB quer que a divulgação do candidato só seja feita depois que o processo for julgado em segunda instância.
Na mesma reunião, o presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), marcou reunião para a próxima terça-feira (20), a partir das 14h, para a leitura do relatório do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) sobre sete propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam de questões relativas ao pagamento de precatórios.
O senador César Borges (PR-BA) anunciou que pedirá a realização de audiência pública para discutir a matéria. O senador Antonio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA) disse que apoiará o requerimento para debater a proposta. Essa foi uma das principais reivindicações dos prefeitos durante a Marcha Nacional liderada pelo petista João Paulo, que deixa a Prefeitura do Recife no fim deste ano.
Fonte: http://www.folhape.com.br/
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