Dr. Gamaliel Marques

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quarta-feira, 21 de maio de 2008

Presidente do TRE-RJ expõe ao ministro Carlos Ayres Britto tese sobre inelegibilidade de candidatos com folha corrida suja

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, recebeu em audiência nesta noite (20) o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Roberto Wider. O desembargador veio expor a tese, por ele defendida e apoiada pelo TRE fluminense e outros TREs, de que a Justiça Eleitoral deve negar o registro de candidatura de políticos com vida pregressa incompatível com os princípios da moralidade.

O ministro Ayres Britto disse que o TSE poderá rediscutir essa questão quando receber recursos contra eventuais decisões dos TREs. Ele lembrou que o tribunal decidiu de forma contrária, em 2006, quando ele próprio votou para manter fora da disputa candidatos com esse perfil, mas ele integrou a corrente minoritária. O presidente do TSE ressaltou que não tem antecipado o voto que dará. "Tenho falado sobre esse tema sempre na forma de questionamento.
"O ministro lembrou que a Constituição brasileira, ao se referir a candidatos, recolheu na origem da palavra o termo cândido, de onde se deduz que aqueles que se lançam em busca de mandatos populares devem ter a qualidade de pureza, de nobreza de ideais. O ministro lembrou que qualquer servidor público depende da análise de sua folha corrida para começar a exercer o cargo.
Posição do TRE-RJO
O presidente do TRE fluminense informou que o critério que irá prevalecer, já nas eleições municipais deste ano, naquele tribunal será o de que “pessoas que notoriamente não ostentem condições de legitimidade para exercerem um cargo eletivo não podem ser candidatos, ou seja, eles tem que ter o requisito de moralidade para o exercício de um mandato, observada sua vida pregressa”. Ele lembrou que esse critério não diz respeito a casos simples, mas apenas aqueles que possuam uma conduta desviada, que não recomenda que eles possam ser candidatos ou exerçam um mandato eletivo.

Para Wider, o princípio da presunção da não-culpabilidade é um direito fundamental do indivíduo que diz respeito à área penal. Na área eleitoral, segundo o desembargador, deve prevalecer o interesse coletivo, com a garantia de ampla defesa.


O desembargador informou que já são cerca de 17 Tribunais Regionais que apóiam a tese por ele defendida, para que os critérios já sejam aplicados nas eleições de outubro de 2008.

IN/MM

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