Dr. Gamaliel Marques

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quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

TSE determina afastamento de prefeito diplomado sem registro de candidatura

Ministro Henrique

O ministro Henrique Neves (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em ação apresentada pela Coligação “União para mudar” - do município de Caetés (PE) - determinou o imediato afastamento do cargo de prefeito do candidato José Luiz de Sá Sampaio, diplomado no último dia 1º de janeiro.


Apesar de ter recebido mais de 50% dos votos, ele teve seu registro negado tanto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) quanto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


A coligação argumentou na ação apresentada ao TSE que, em decorrência do indeferimento do registro, seria necessária a realização de novas eleições, conforme orientação o Código Eleitoral (artigo 224). No entanto, “surpreendentemente” a juíza da localidade, ao invés de respeitar a determinação, mandou diplomar e empossar o candidato mesmo com seu registro negado dependendo de julgamento de recurso.


O ministro Henrique Neves concordou com o argumento de que houve violação da decisão do TSE ao observar que o ministro Ricardo Lewandowski negou o registro de candidatura em decisão individual confirmada posteriormente pelo plenário do Tribunal.


Ainda assim, a juíza concedeu liminar para permitir a diplomação e posse de José Luiz. O ministro Henrique Neves observou que somente o presidente do TSE ou do Supremo Tribunal Federal poderiam conceder efeito suspensivo a um recurso ajuizado pelo candidato.


Com isso, o ministro determinou que seja obedecida a decisão inicial do TSE e que o prefeito diplomado seja afastado. O ministro disse ainda que a juíza deverá “adotar as providências necessárias para, se for o caso, comunicar ao TRE a necessidade de novas eleições”.


Processo relacionado:

MS 4163

CM/BA

Fonte:http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1144456

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