O objetivo é evitar as filas que antecederão o fechamento do cadastro eleitoral, na próxima quarta-feira (9/5).
A menos de uma semana do fim do prazo para regularização eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a fim de reforçar o atendimento ao público, que tem até a próxima quarta-feira (9) para solicitar à Justiça Eleitoral serviços como a emissão da primeira via do título, a alteração dos dados cadastrais, além da regularização, funcionará neste sábado e domingo (5 e 6 de maio), das 8h às 12h, bem como os Cartórios Eleitorais de todo Estado e as Centrais de Atendimento ao Eleitor.
Cadastro
Conforme estipulado na Lei das Eleições (Lei 9.504/97, art. 91), que determina, nos anos eleitorais, o fechamento do Cadastro Eleitoral com 150 dias de antecedência da realização do pleito (9 de maio), fica também limitada ao prazo a transferência do eleitor para outra zona eleitoral, município ou local de votação.
A menos de uma semana do fim do prazo para regularização eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a fim de reforçar o atendimento ao público, que tem até a próxima quarta-feira (9) para solicitar à Justiça Eleitoral serviços como a emissão da primeira via do título, a alteração dos dados cadastrais, além da regularização, funcionará neste sábado e domingo (5 e 6 de maio), das 8h às 12h, bem como os Cartórios Eleitorais de todo Estado e as Centrais de Atendimento ao Eleitor.
Cadastro
Conforme estipulado na Lei das Eleições (Lei 9.504/97, art. 91), que determina, nos anos eleitorais, o fechamento do Cadastro Eleitoral com 150 dias de antecedência da realização do pleito (9 de maio), fica também limitada ao prazo a transferência do eleitor para outra zona eleitoral, município ou local de votação.
A data é também limite para que eleitores com necessidades especiais solicitem a mudança para uma seção especial. Após o prazo, permanecerá disponível ao eleitor apenas a emissão da segunda via do título e do certificado de quitação eleitoral.
Documentos
O eleitor deve procurar os postos de atendimento do TRE munidos de documento oficial de identidade com foto, a exemplo de RG ou carteira profissional, e comprovante de residência.
Prejuízos
De acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título eleitoral cancelado poderá, dentre outras limitações, ficar impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Outra restrição é o impedimento da obtenção do passaporte ou CPF e do recebimento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, além de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo Governo.
Fonte: http://www.tre-pe.jus.br/
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