A alteração no provimento foi aprovada pelo Colégio
e
irá ao Pleno do Conselho Federal
(Foto: Lincoln Kurisu - OAB-PB)
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João Pessoa (PB) - O Colégio de Presidentes,
reunido nesta sexta-feira (13), em João Pessoa, aprovou a sugestão de alteração
no provimento do Exame de Ordem, para que esta seja deliberada pelo Pleno do
Conselho Federal. Com isso, será permitido que em caso de reprovação na 2ª. fase
(prático-profissional) o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da
1ª fase.
O candidato terá direito a fazer novamente a
prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte.
“O aproveitamento de fase é algo que defendo
desde o tempo que era presidente de seccional”, saudou o coordenador Nacional do
Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte.
A decisão irá ao Pleno do Conselho Federal para
aprovação. A intenção é que, se aprovada, a medida valha já para o edital do
próximo Exame.
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