Dr. Gamaliel Marques

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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Juiza decide paralisar reforma das praças de Carpina - Confira os motivos da decisão

Foto: InternetFoto: InternetRecentemente a Prefeitura da cidade de Carpina começou a reforma das praças da cidade. Porém, essa semana uma liminar determinou que as obras fossem suspensas.
 
Saiba quais os motivos que foram apresentados para que a Juiza da 1ª Vara da Comarca de Carpina deferisse a paralisação das obras nas praças da cidade:
 
No dia 04 de abril deste ano o projeto foi apresentado, porém foram sugeridos ajustes pelos parlamentares e membros da sociedade civil, mas o prefeito não se manifestou sobre o assunto.

Tendo em vista que as praças foram construídas em épocas próprias, exprimem a arquitetura e costumes da sociedade carpinense, contendo inclusive árvores centenárias como palmeiras imperiais, paus-brasil e baobás, os quais poderão ser erradicados para dar lugar ao uso de concreto.

A licitação milionária irá descaracterizar as praças que são um patrimônio histórico do município.

Um dos projetos a serem feitos nas praças são a construção de quiosques para alocar comerciantes, desvirtuando por sua vez a finalidade de tais espaços públicos.

Para realização desse projeto, três empresas disputavam a concorrência:
SOCONTROL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 03.446.956/0001-00
L&R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 07.408.234/0001-11 e
SEDAN CONSTRUTORA LTDA - EPP, CNPJ 04.455.026/0001-85
O Diário oficial do dia 22 de agosto de 2013 divulgou que a Empresa SEDAN CONSTRUTORA LTDA - EPP foi a vencedora da concorrência. Porém, ao se consultar o CNPJ da empresa vê-se que a mesma desenvolve em uma das suas atividades secundárias "Casas lotéricas" e que a mesma encontra-se sediada à Rua Josefa Miranda de Farias, 36, Sala 02-C, Centro, Surubim - PE. No entanto, ao se pesquisar por essa empresa no Google usando o termo "Sedan Construtora em Surubim" vê-se que a empresa está localizada na Rua Manoel Lourenco 289 Sl 1, Surubim, PE, deixando em dúvida a existência física da empresa de modo que será nescessária verificar a regularidade da licitação em xeque.

A reforma das praças descaracterizará bens de relevante valor histórico e isso é Vedado (Proibido) pela Constituição Federal.
 
Com base nessas informações a Drª Maria do Carmo Morais, Juiza da Comarca de Carpina decidiu pela paralização das obras de reforma das praças da cidade.
 
O descumprimento dessa decisão acarretará multa no valor de R$100 mil por dia.
 
 

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