Dr. Gamaliel Marques

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sexta-feira, 6 de setembro de 2013

OAB divulga lista de aprovado na 1ª fase do XI Exame

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou nesta sexta-feira (6/9) a lista preliminar dos aprovados na prova objetiva do XI Exame de Ordem Unificado, já incluindo o resultado dos recursos que foram interpostos. Para conferir a lista completa, clique aqui.

Após a análise da prova objetiva, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a FGV (Fundação Getulio Vargas) decidiram anular a questão de número 31 (prova branca).

Do total de 101.190 examinandos inscritos para a primeira fase, 97.835 estiveram presentes e, destes, 19.211 conseguiram êxito na prova, o que representa um percentual de aprovação de 19,67% entre os presentes.

O resultado final da fase objetiva, incluindo os resultados dos recursos, será divulgado no dia 17 de setembro.

Os nomes dos aprovados na prova objetiva aparecem separados por Seccional da OAB, cidade de realização da prova, número de inscrição e nome do examinando em ordem alfabética. Obtiveram aprovação nesta primeira etapa os candidatos que acertaram 50% do total de 80 questões objetivas propostas. Conforme o coordenador Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, o índice de aprovação está dentro da média histórica do Exame Unificado.

A segunda fase (prova prático-profissional) está marcada para o dia 6 de outubro. Nesta segunda e última etapa, conforme prevê o edital, os candidatos terão que redigir uma peça profissional valendo cinco pontos e responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e seu correspondente direito processual.

O Exame pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

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