A 
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da 
Montesinos Sistemas de Administração Prisional Ltda., condenada a equiparar o 
salário de um agente de disciplina, que prestava serviço terceirizado na 
Penitenciaria Estadual de Piraquara (PR), ao de agentes penitenciários do Estado 
do Paraná, que exerciam as mesmas atribuições.
Segundo o relator 
do processo, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a terceirização irregular 
de serviços na administração pública não gera vínculo de emprego com o ente, já 
que os cargos devem ser preenchidos por meio de concurso público, mas não afasta 
o princípio da isonomia (igualdade), que garante a mesma remuneração para 
profissionais que exerçam a mesma função.
Reclamação 
trabalhista
Na reclamação 
trabalhista, o agente terceirizado, que trabalhou na penitenciária entre 2002 e 
2005, afirmou que executava atividades nas mesmas condições, horários e locais 
que a dos servidores públicos do Estado, que recebiam cerca de 200% a mais. 
Alegando violação ao artigo 461 da CLT, 
solicitou equiparação salarial.  
A Montesinos, em sua defesa, alegou que o empregado 
estava subordinado aos agentes penitenciários concursados. Afirmou também que o 
profissional era celetista, e a remuneração pretendida por ele era garantida 
apenas aos trabalhadores admitidos por meio de concurso público.
O juízo da 3ª Vara 
do Trabalho do Trabalho de Curitiba (PR) julgou improcedente o pedido de 
equiparação, pois a comparação não seria possível entre celetistas e 
estatutários. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), porém, reformou 
a sentença, por entender que o princípio da isonomia foi violado. Segundo o TRT, 
o artigo 3º, parágrafo único, da CLT 
garante a não diferenciação relativas à espécie de emprego e à condição de 
trabalhador.
TST
A empregadora 
recorreu TST na tentativa de excluir a condenação, mas, de forma unânime, os 
ministros da Sexta Turma não conheceram do recurso e acompanharam o voto do 
relator, que destacou na decisão a Orientação 
Jurisprudencial 383, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais 
(SDI-1) do TST, que garante isonomia salarial em contratos irregulares de 
terceirização na administração pública.
Processo: RR-1717400-13.2005.5.09.0003
Fonte: TST
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