O juiz federal Hélio Sílvio Ourém Campos, da 6ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, concedeu medida liminar em ação movida pela OAB-PE, em desfavor da JCY Assessoria DPVAT Ltda.; GS Seguros Ltda.; e MR Assessoria e Serviços Administrativos. As empresas ofereciam e praticavam serviços exclusivos da advocacia, sem registro na OAB, o que caracteriza o exercício ilegal da profissão da advocacia, de acordo com o previsto no Artigo 1º do Estatuto da advocacia e da OAB.
“A assistência jurídica ao cidadão segurado pelo DPVAT é privativo de advogados devidamente inscritos na Ordem. A atuação de empresas nesse segmento caracteriza o exercício ilegal da profissão e, no mais das vezes, enseja em crime que macula a imagem da própria advocacia. A decisão judicial obtida pela OAB-PE é um importante avanço no combate a chamada máfia do DPVAT”, destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves.
“Com esta vitória, mesmo que parcial, restabelecemos a dignidade de nossa advocacia”, frisou o presidente da Comissão de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão (CEI) da OAB-PE, Hélder Pessoa de Macedo. “Novamente a OAB-PE é protagonista do enfrentamento das grandes causas que visam à proteção não somente da advocacia, mais de toda a sociedade”, ressaltou.
Confira o processo: DECISÃO LIMINAR
Fonte: OAB/PE
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