Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

domingo, 31 de maio de 2015

Agentes da FUNASE que trabalham em Caruaru sofreram acidente na BR-232 no Município de Bezerros

Ocorreu uma fatalidade na manhã de hoje, por volta das 6h:30min, 5 (cinco) Agentes e Assistente Socioeducativos que se dirigiam em um carro particular para tirarem plantão no CASE e no CASEM unidades da FUNASE em Caruaru, perderam o controle do Celta que saiu da estrada e capotou no quilômetro 105, em Bezerros.

Foi a óbito no local Rosana Maria que era chefe do plantão no CASEM, ficou ferida Gisele, do CASEM, e Vitória, Ivete e Fábio do CASE.

Os Agentes e Assistentes Socioeducativos apresentaram uma pauta de negociação ao Governo do Estado, nela reivindicam o pagamento justo dos valores das passagens para os agentes que trabalham no interior, tendo em vista que recebem muito abaixo do que gastam, levando-os a se arriscarem nas estradas mal conservadas de Pernambuco, sendo vítimas de acidentes constantemente, este ano já é o terceiro, inclusive tem um agente afastado por conta de uma cirurgia sofrida devido uma acidente. Se as passagens fossem pagas corretamente poderiam seguir de ônibus.

Infelizmente o governador Paulo Câmara ignora esta classe, que luta por todos os direitos básicos, como risco de vida, passagens, e concurso público.

Os agentes foram socorridos para o hospital de Bezerros e transferidos para o Hospital da Restauração, não correm risco de morte.

Frase do dia

"Um guerreiro nunca se descuida: na paz prepara-se para a guerra e na guerra prepara-se para a paz." Sun Tzu

sexta-feira, 29 de maio de 2015

Bíblia Sagrada

"O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele confiou o meu coração, e fui socorrido; assim o meu coração salta de prazer, e com o meu canto o louvarei." Salmo 28:7

Empresa deve indenizar trabalhadora que sofria apalpes durante revista


Uma trabalhadora que tinha pertences revirados e até o corpo apalpado durante procedimento de revista, no fim do expediente, deve ser indenizada por dano moral. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Os procedimentos de revista são comuns para evitar furtos e para garantir mais segurança no ambiente de trabalho. Muitas empresas utilizam equipamentos eletrônicos como este, que faz uma leitura dos pertences em bolsas e sacolas, sem qualquer contato manual. Funciona como um aparelho de raio-x e, na tela, é possível conferir o conteúdo. O método é seguro e menos invasivo.

Outras empresas, no entanto, ainda optam pela revista manual. Uma empregada da fabricante de sandálias Tess Indústria e Comércio, de Campina Grande, na Paraíba, buscou na Justiça do Trabalho o pagamento de indenização por dano moral. Ela alegou que durante o período de um ano e meio em que ficou na empresa, foi obrigada a passar por revistas humilhantes e constrangedoras ao fim do expediente.

No processo, a trabalhadora afirmou que os seguranças eram orientados a vasculhar bolsas, casacos e até a barra das calças. Além disso, ela teria sido apalpada, por diversas vezes, na região da cintura. Para o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, a prática violou a intimidade da empregada e extrapolou os limites de comando da empresa.

ATess Indústria e Comércio ainda tentou levar o caso ao TST, mas o recurso foi negado pela 4ª Turma. O relator, desembargador convocado Ribamar Lima Júnior, considerou correta a decisão do regional. Em casos semelhantes, o TST tem entendido que a revista em objetos pessoais não caracteriza dano moral, mas apenas quando não há contato físico ou o empregado não precisa se despir.

"O acórdão consigna que a revista não era apenas visual, mas havia também um contato físico. Daí porque estou votando pela negativa de provimento ao agravo de instrumento, entendo, assim, pela ausência de violação na decisão que deferiu indenização por dano moral", justificou o relator.

A decisão unânime já transitou em julgado e, com isso, a empresa não pode mais recorrer.

Fonte: TST

Facebook remove post de deputada com foto de grávida pelada

O post em homenagem ao Dia das Mães publicado pela deputada estadual Manuela D'Ávila (PCdoB/RS) em seu perfil no Facebook foi excluído após ser considerado pela rede social como conteúdo pornográfico.
 
A postagem incluía uma foto da gravidez da escritora Alice Ruiz. A paranaense aparece na imagem nua, com os mamilos e a bunda parcialmente à mostra. A seguinte mensagem acompanhava a fotografia: "Depois que um corpo comporta outro corpo, nenhum coração suporta o pouco".
 
"A minha intenção era simplesmente ressaltar a beleza da maternidade e da gestação, um dos momentos mais lindos da vida de uma mulher", disse Manuela, que também está grávida de seu primeiro filho. "Era uma singela homenagem a uma data tão especial como o Dia das Mães."
 
A foto foi publicada no dia 9 de maio à noite e retirada um dia e meio após a postagem. "Recebi uma mensagem do Facebook dizendo que se tratava de conteúdo impróprio e que seria removido. Mas qual é a pornografia dessa foto? Não se trata nem de nu frontal", relatou ela, que classificou a decisão da rede social como uma ofensa às mulheres.
 
Indignada com a situação, a deputada resolveu contestar a decisão do Facebook publicamente e usou a própria rede social para divulgar essa "reclamação".
 
Fonte: UOL Notícias

terça-feira, 26 de maio de 2015

STF julga procedente ADI da OAB e invalida norma de Pernambuco que exigia depósito para interposição de recurso em juizados especiais

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2699, na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) questionou a validade dos artigos 4º e 12 da Lei estadual 11.404/1996, de Pernambuco, que instituem a exigência de depósito recursal no valor de 100% da condenação para efeito de interposição de qualquer recurso no âmbito dos juizados especiais cíveis daquele estado.
 
“Uma vitória já esperada, pois Pernambuco era um dos únicos Estados que ainda previa esta exigência inconstitucional para interposição de recurso. Nosso desafio foi apenas conseguir que o Relator pautasse a matéria”, comemora o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves.
De acordo com a OAB, os dispositivos atacados são inconstitucionais “por ofenderem a competência federal para legislar sobre direito processual, bem como por atentarem contra as garantias do direito de defesa e do devido processo legal”.
 
Para o relator da ação, ministro Celso de Mello, o Estado de Pernambuco “inovou em matéria processual” ao criar como pressuposto adicional à interposição de recurso um requisito obrigatório não previsto na Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais). “Os estados-membros e o Distrito Federal não têm competência para legislar sobre direito processual, o que inclui a disciplina sobre recursos em geral”, afirmou. “Somente a União possui atribuição para estabelecer a regulação normativa da matéria, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição da República”.
 
Ele citou precedente da Corte em caso semelhante (ADI 4161), de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Naquele julgamento, realizado em outubro de 2014, o Plenário reconheceu a institucionalidade de lei do Estado de Alagoas, por usurpação de competência da União para legislar sobre matéria processual.
 
Seguindo proposta do ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário fixou a seguinte tese quanto ao caso analisado: “A previsão em lei estadual de depósito prévio para a interposição de recurso nos juizados especiais cíveis viola a competência legislativa privativa da União para tratar de direito processual (artigo 22, inciso I, da Constituição)”.
 
Com informações do STF

domingo, 24 de maio de 2015

quinta-feira, 21 de maio de 2015

O governador Paulo Câmara decreta novo aumento na conta de água dos Pernambucanos, o acumulado deste ano é de 11,86%

A Compesa pediu um aumento de 6,76%, mas a Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE) só aprovou 3,51%. A Companhia justifica que este aumento é para cobrir o reajuste da conta de energia.

A questão é que no dia 20 de março deste ano, a Compesa já majorou em 8,35% a conta de água dos pernambucanos, com mais este reajuste de 3,51%, o acumulado no ano já é de 11,86%, contribuindo para o crescimento da inflação em Pernambuco.

Se a Compesa realiza-se um trabalho de combate aos desperdícios de vazamentos na sua rede de distribuição, denunciados diariamente pelo povo na imprensa e nas redes sociais, com certeza não precisaria aplicar este aumento. Fica a dica.

Frase do dia

"Se não puder voar, corra. Se não puder correr, ande. Se não puder andar, rasteje, mas continue em frente de qualquer jeito." Martin Luther King

quarta-feira, 20 de maio de 2015

Hábitos que fazem os seios caírem

Claro que não podemos lutar contra o tempo e que mais cedo ou mais tarde teremos que aceitar a velhice e todos os seus efeitos como uma nova etapa em nossa vida. Tendo isso em conta, sabemos que nossos seios não serão os mesmos depois dos 40 ou dos 60 anos, pois com o passar do tempo eles vão perdendo sua firmeza e chegará um momento em que será inevitável vê-los caídos. Entretanto, podemos trabalhar todos os dias para atrasar este sinal da idade e evitar seu aparecimento precoce, já que muitos dos nossos hábitos diários podem fazer com que eles caiam antes do esperado.
 
São muitos os fatores que ameaçam a firmeza, tonicidade e juventude dos seios. Outras influências são, por exemplo, o tamanho dos mesmos, a quantidade de bebês que amamentaram, as mudanças drásticas de peso e inclusive o tipo de sutiã que se utiliza. No entanto, a maioria das mulheres costuma ignorar outros fatores contundentes que podem provocar a queda precoce dos seios.
Os seios são uma de nossas armas de atração, sedução e sensualidade; dar a eles o cuidado adequado e manter bons hábitos poderia ser a chave para conservá-los jovens por mais tempo. A seguir, mostraremos os hábitos que você deve evitar se não quiser que seus seios caiam.

Usar um sutiã adequado para os seios

Este é um dos hábitos mais comuns e ignorados que existem. Os sutiãs são feitos de materiais flexíveis que se adaptam facilmente ao nosso corpo. Entretanto, muitas não usam o tamanho adequado e um ajuste ruim pode causar flacidez nos seios. O ideal é procurar um sutiã de tamanho apropriado, que se ajuste perfeitamente, mas que não aperte demais. Cerca de 80% das mulheres usam um sutiã inadequado. Você faz parte desse grupo?
 
5 hábitos cotidianos que fazem com que os seios caiam
 
O tabagismo é um vício que, além de afetar nossa saúde como um todo, também faz com que a pele perca a sua elasticidade, contribuindo para que os seios caiam e tenham rugas mais facilmente. Este mau hábito reduz a quantidade de colágeno na pele e prejudica a circulação sanguínea. Isso faz com que a pele se desgaste facilmente e os sinais da idade apareçam de forma prematura.
 

Perder e ganhar peso repetidamente

O fato de perder peso drasticamente faz com que a pele perca firmeza e a gordura corporal diminua. Os seios são compostos de glândulas e gordura, razão pela qual perder peso pode fazer com que eles caiam facilmente. Em relação a isso, quase sempre costuma ocorrer a queda dos seios quando alguém mantém uma dieta onde se perde e ganha peso repetidamente. Quando não temos uma dieta que equilibre nosso peso, isso gera uma tensão na pele e o resultado será a presença de seios caídos. Por isso, o ideal é tratar de manter um peso estável através de uma dieta equilibrada.

Não se proteger do sol

Apesar das várias advertências que são feitas sobre os riscos da exposição direta ao sol, ainda são muitas as que não usam um bom protetor solar para cuidar da pele e da saúde. Este mau hábito também afeta a firmeza dos seios, pois o colo é um dos lugares que mais recebe os raios diretos do sol. Estes raios fazem com que a pele se queime, se enrugue e envelheça precocemente. O ideal é aplicar um bom protetor solar antes de se expor a raios UV, e procurar evitar a exposição ao sol sempre que for possível.
 

Não fazer exercício e ter uma má postura

O exercício é uma das chaves para ter seios firmes, redondos e fortes. Entretanto, é muito importante saber trabalhar bem esta área do corpo, já que movimentos repetitivos para trás e para frente podem fazer com que os seios caiam facilmente, uma vez que o colágeno que os sustenta se reduz. Por isso é importante garantir que os seios estejam bem apoiados durante as sessões de exercício de alto impacto e, no geral, cuidar da postura durante todo o dia. Manter uma boa postura tanto ao caminhar quando ao sentar-se é chave para conservar a firmeza dos seios. É importante manter as costas retas e o peito levantado com muito orgulho.
 

segunda-feira, 18 de maio de 2015

STF fixa requisitos para atuação do Ministério Público em investigações penais

Em sessão realizada nesta quinta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade do Ministério Público (MP) para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e fixou os parâmetros da atuação do MP. Por maioria, o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida. Com isso, a decisão tomada pela Corte será aplicada nos processos sobrestados nas demais instâncias, sobre o mesmo tema.
 
Entre os requisitos, os ministros frisaram que devem ser respeitados, em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados e que os atos investigatórios – necessariamente documentados e praticados por membros do MP – devem observar as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, bem como as prerrogativas profissionais garantidas aos advogados, como o acesso aos elementos de prova que digam respeito ao direito de defesa. Destacaram ainda a possibilidade do permanente controle jurisdicional de tais atos.
 
No recurso analisado pelo Plenário, o ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho questionou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que recebeu denúncia em que o Ministério Público mineiro (MP-MG) o acusa de crime de responsabilidade por suposto descumprimento de ordem judicial referente a pagamento de precatórios. No caso, a denúncia teria sido subsidiada, unicamente, por procedimento administrativo investigatório realizado pelo próprio MP, sem participação da polícia.
 
O julgamento foi retomado hoje com a apresentação do voto-vista do ministro Marco Aurélio (leia a íntegra), que deu provimento ao recurso por considerar que o Ministério Público não possui legitimidade para, por meios próprios, realizar investigações criminais. “O MP, como destinatário das investigações, deve acompanhá-las, exercendo o controle externo da polícia”, afirmou.
 
A ministra Rosa Weber, no entanto, filiou-se à corrente que negou provimento ao RE (majoritária). Para ela, a colheita de provas não é atividade exclusiva da polícia, contudo o poder de investigação do Ministério Público deve ter limites, “que têm sido apontados em fartas manifestações de precedentes da Corte”. Do mesmo modo votou a ministra Cármen Lúcia, que reconheceu a competência do MP para promover investigações de natureza penal. “As competências da polícia e do Ministério Público não são diferentes, mas complementares”, ressaltou ao acrescentar que “quanto mais as instituições atuarem em conjunto, tanto melhor”. Já o ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), pelo provimento parcial do recurso, reconhecendo a atuação do MP em hipóteses excepcionais.
 
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, destacou partes de seu voto proferido em junho de 2012 e propôs a tese fixada pelo Plenário acerca do tema. Ele ressaltou que a atribuição do Ministério Público de investigar crimes deve ter limites estabelecidos e fez considerações sobre alguns requisitos a serem respeitados para tal atuação. A tese acolhida foi: “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”.
 
Resultado
 
Dessa forma, os ministros Gilmar Mendes (redator do acórdão), Celso de Mello, Ayres Britto (aposentado), Joaquim Barbosa (aposentado), Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia negaram provimento ao recurso, reconhecendo base constitucional para os poderes de investigação do Ministério Público. Votaram pelo provimento parcial do RE o relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), e os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que reconheciam a atribuição do MP em menor extensão. Já o ministro Marco Aurélio concluiu pela ilegitimidade da atuação do parquet em tais casos.

Fonte: STF

sábado, 16 de maio de 2015

Projeto de audiências de custódia recebe apoio de juízes federais

Audiência de Custódia. Foto: Gedeaogide / TJSP
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifestou apoio formal às audiências de custódia e informou que vai incentivar a execução experimental do projeto em varas federais nas capitais. A declaração está em ofício encaminhado à Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quinta-feira (14/5) pelo presidente da entidade, Antônio César Bochenek.
 
Fomentado pelo CNJ em diversos estados do País desde fevereiro, o Projeto Audiência de Custódia determina que os presos em flagrante sejam apresentados em juízo no prazo de 24 horas. Além de colaborar na redução da superlotação de presídios, evitando prisões desnecessárias, a ação permite que o Brasil cumpra tratados internacionais de direitos humanos dos quais é signatário.
 
O projeto está sendo levado inicialmente aos tribunais estaduais, responsáveis pela tramitação do maior fluxo de processos criminais no País. Mas segundo o presidente da Ajufe, "é imprescindível a difusão dessa experiência na Justiça Federal, direcionando nosso olhar para o futuro na busca da efetividade dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos". 
 
A Ajufe ainda destaca que apresentou ao Congresso Nacional nota técnica à alteração do Artigo 306 do Código de Processo Penal para estabelecer o prazo de 24 horas para a apresentação do preso em flagrante à autoridade judicial. O assunto está sendo tratado no Projeto de Lei do Senado nº 554/2011.

 Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Frase do dia

"O primeiro passo para a realização pessoal é dado quando você toma a decisão de agir e não aceita nada menos do que a vida tem de bom para lhe oferecer. Viva com Paixão!" Edson Oliveira - Psicoterapeuta e Escritor

Empregados e empregadas domésticas tem novas conquistas aprovadas pelo Senado, vamos entender a Lei das Domésticas

No último dia 10 de maio, foi aprovada no Senado mudanças significativa na Lei das Domésticas, e agora aguardam sanção da presidente Dilma Rousseff. Depois da sanção, as medidas entrarão em vigor em 120 dias. Os principais direitos conquistados estão recolhimento do FGTS, seguro por acidente de trabalho, adicional noturno de 20% e pagamento de horas extras.
 
As conquistas ampliam os direitos das Domésticas, a PEC em 2013 estabeleceu: 44 horas, multas de R$ 805,06 para quem não registrar o trabalhador, vale-transporte, e a obrigação de pagar o salário mínimo.
Se for sancionada sem nenhuma alteração, vai promover um aumento de 8% nos encargos trabalhistas quando contratar uma doméstica, ou seja, quem paga um salário mínimo no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), com os encargos ficará em 954,59 novecentos cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos, o acréscimo de R$ 63,04 (sessenta e três reais e quatro centavos).  Mesmo com estes acréscimos, a contribuição previdenciária teve uma redução passando de 12% para 8% para o empregador, continuando em 8% para a empregada.
Outra novidade é a criação de um portal após a sanção presidencial pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), denominado Super Simples Doméstica, no qual os empregadores poderão imprimir o boleto único para pagamento dos encargos.
Vemos esclarecer algumas de suas dúvidas abaixo:
1.    Quem é o trabalhador doméstico?
Homem ou mulher que presta serviço de forma continua a pessoa ou família por mais de dois dias na semana.
 
2.    Qual a jornada de trabalho permitida pela lei?
A jornada de 8 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) semanais.
 
3.    É permitido contratar trabalhador doméstico por período menor?
Sim, mas segundo a lei, o regime do tempo parcial não pode exceder a 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho, com limite de uma hora extra diária.
 
4.    O trabalhador e patrão podem negociar a jornada de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso.
 
5.    O empregado deve registrar a sua jornada de trabalho diariamente, a anotação deve ser manual, mecânico ou eletrônico.
 
6.    Não há previsão na lei de quantas horas extras devem ser realizadas pelo, agora devem ser acrescidas de no mínimo 50% do salário.
 
7.    O trabalhador doméstico pode ter um banco de horas, desde que as primeiras 40 horas extras sejam pagas em dinheiro.
 
8.    Os trabalhos realizados aos domingos e feriados devem ser pagos em dobro, a não ser que o empregado ganhe uma folga para compensar o dia trabalhado.
 
9.    Após um ano de trabalho o empregado doméstico tem direito a férias, com o acréscimo de um terço a mais no seu salário.
 
10. É possível dividir as férias do empregado doméstico em 2 (dois) períodos no ano, sendo que um deles tem que ter no mínimo 14 (quatorze) dias.
 
11. O trabalhador pode vender um terço das férias, com direito a receber o abono pecuniário.
 
12. Durante as férias o empregado que mora no emprego não precisa sair da casa que trabalha.
 
13. O trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h e às 5h.
 
14. O acréscimo de no mínimo 20% para o trabalho noturno, sobre o valor da hora diurna.
 
15. A duração da hora trabalhada noturno é menor, ou seja, 52 minutos e 30 segundos, isto quer dizer: que além do adicional noturno, o trabalhador recebe mais pelo trabalho noturno, já que a hora é menor.
 
16. O trabalhador tem direito a parada de 1 (uma) hora durante a jornada de trabalho de 8 (oito) horas para descanso e alimentação. Pode ser feito um acordo para o descanso ser reduzido para meia hora.
 
17. O período de descanso para o trabalhador que mora no emprego pode ser desmembrado em dois períodos. Cada um deles no mínimo uma hora com o limite máximo de quatro horas.
 
18. O intervalo de descanso entre jornadas de dois dias de trabalho, mínimo de 11 horas consecutivas.
 
19. O empregador não pode efetuar descontos no salário do empregado doméstico nos gastos com moradia, alimentação, vestuário e higiene. Outrossim, em viajem também não pode descontar gastos com transporte e hospedagem.
 
20. É permitido ao empregado descontar no limite de até 25% do salário do empregado, se autorizado pelo mesmo, adiantamento de salário, planos de saúde e odontológicos, seguro e previdência privada.
 
21. Na demissão do empregado é preciso dar aviso prévio de 30 dias, com acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado. O limite total do aviso prévio é de 90 dias.
 
22. Se o empregador não der o aviso prévio, precisa pagar o salário equivalente ao período.
 
23. O trabalhador também precisa pagar o aviso prévio, se não cumprir o aviso prévio o empregador pode descontar, o período equivalente ao aviso prévio não trabalhado.
 
24. A única exceção para o dispensa do aviso prévio do empregado doméstico é ele estar mudando de emprego.
 
25. O empregador pode demitir o empregado doméstico por justa causa pelos seguintes motivos: maus tratos a idosos, enfermos, pessoas com deficiência e crianças sob o cuidado direto ou indireto; praticar mau procedimento; condenação criminal do empregado, após conclusão de todo o processo; preguiça no desempenho das funções; embriaguez habitual ou em serviço; violação da intimidade do empregador e de sua família; indisciplina ou insubordinação; abandono do emprego (quando o trabalhador se ausentar do trabalho sem justificativa por mais de 30 dias); praticar ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa, inclusive empregador ou família, durante o serviço; praticar jogos de azar.
 
26. O trabalhador pode pedir a rescisão do contrato por culpa do empregador nos seguintes casos: quando forem exigidos serviços superiores à força do empregado doméstico, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato; quando o empregado doméstico for tratado pelo empregador ou sua família com rigor excessivo ou de forma degradante; quando o trabalhador estive em risco; quando o empregador não cumprir com obrigações do contrato; quando o empregador ou família praticarem ato lesivo à honra ou boa fama ou agredirem o trabalhador e família.
 
27. O trabalhador doméstico terá direito ao seguro desemprego se não for demitido por justa causa. Para isto precisa comprovar vínculo empregatício de pelo menos 15 meses nos últimos dois anos.
 
28. O trabalhador doméstico receberá um salário mínimo por 3 meses.
 
29. O doméstico terá direito ao FGTS, recolhidos 8% do salário para o fundo de garantia.
 
30. O trabalhador doméstico não terá direito à multa de 40%, a lei cria um instrumento alternativo, patrões vão recolher 3,2% do salário pago para compensação do trabalhador caso percam o emprego.
 
31. No caso de demissão por justa causa ou o empregado pedir demissão o valor recolhido de 3,2% volta para o empregador.
 
32. O valor recolhido de 3,2% ficará depositado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho do empregado, mas distinta da do FGTS, o valor só poderá ser movimentado após a rescisão do contrato.
 
33. O empregador deve pagar os tributos do trabalhador. A lei cria o Simples Doméstico, que unifica a cobrança de impostos, e prevê que o sistema esteja regulamentado em 120 dias após entrada em vigor. Por este meio será recolhidos à Contribuição Previdenciária, o pagamento da contribuição para acidentes do trabalho, o FGTS, o equivalente a indenização por fim do contrato do trabalho e também o imposto de renda (quando necessário).
 
34. Os valores recolhidos são: 8% a 11% de INSS descontados do salário do trabalhador, 8% de contribuição patronal para o INSS; 8% para o FGTS; 3,2% para a indenização por perda de trabalho; 0,8% para acidentes do trabalho; imposto de renda (quando necessário).
 
Fonte: JC

terça-feira, 12 de maio de 2015

Candidata aprovada em concurso e preterida pela contratação de trabalhadores temporários terá de ser contratada e indenizada pelo Banco do Brasil

O candidato aprovado em concurso público tem assegurado o direito à nomeação ao cargo para o qual se candidatou, se existente vaga disponível dentro da validade do concurso. Com esse entendimento, decorrente da interpretação do disposto na Súmula 15 do STF, a 4º Turma do TRT mineiro deu razão a uma candidata aprovada na 142ª posição no concurso público do Banco do Brasil para o cargo de escriturária e determinou a sua imediata contratação.

No caso, a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães constatou que a candidata foi mesmo preterida. De fato, o banco contratou, no mínimo, 1083 trabalhadores para exercer a função de escriturária, durante o período em que a candidata foi aprovada e com a mesma remuneração prevista no edital. Na visão da desembargadora, não há como acatar a defesa do banco no sentido de que as contratações se deram por prazo determinado, já que isso não ficou comprovado no processo. Para ela, a contratação de prestadores de serviços temporários, em detrimento da nomeação de empregados concursados no prazo de validade do concurso, importa violação ao artigo 37, II, da CF/88 . a contratação de número tão grande de empregados temporários, por anos seguidos, revela que a necessidade de mão de obra não era transitória ou temporária. Assim, a relatora concluiu que, existindo mais de 142 empregados temporários exercendo as mesmas funções do cargo para o qual a candidata foi aprovada na 142ª colocação, é legítima sua pretensão à convocação.
 
Citando jurisprudências nesse sentido, a desembargadora enfatizou que esse entendimento não importa em preterição dos candidatos aprovados em melhor classificação, por tratar-se de cumprimento de decisão judicial. Assim, deu provimento ao recurso da candidata e, deferindo a antecipação de tutela, determinou a sua contratação para o cargo de escriturária, na região em que foi aprovada, no prazo de 30 dias da publicação da decisão, sob pena de multa diária de R$5.000,00 em favor da candidata, limitada a R$50.000,00. A candidata ainda receberá indenização pelos danos morais decorrentes da frustração injustificada do seu direito a ocupar vaga definitiva após sua aprovação em concurso público, arbitrada em R$10.000,00.

( 0000672-66.2014.5.03.0015 ED )

domingo, 10 de maio de 2015

Governador Paulo Câmara manda para Assembleia Legislativa aprovar a bolsa “Vida Nova”, e diz que Estado não tem dinheiro, que contrassenso



Imagem da Internet
O governador anda mergulhado em uma crise profunda de seu governo, sem novos investimentos, todas as categorias de profissionais do Estado pressionando por reajustes, justos e devidos, e diz que não tem dinheiro para tal.

De repente aparece com um projeto que não resolverá os problemas crônicos na área de segurança em Pernambuco, uma bolsa denominada “Vida Nova” no valor de R$ 200,00 por mês para os jovens em situação de risco que frequentarem os Centros da Juventude ou os adultos que também frequentarem as Organizações Sociais credenciadas pelo governo, sem listar quais são, isto servirá para uso político de seus aliados nas próximas eleições.

Este projeto estar na Assembleia Legislativa para que os senhores deputados aprovem, não passará de mais um programa de marketing para levantar a popularidade do governo, que poderia estar investindo em qualificação profissional destes seres humanos que estão precisando ser ressocializados, para voltarem ao convívio social, e não será distribuído dinheiro que irá fazer isto acontecer.

O governador desvaloriza os profissionais que dia a dia podem mudar está realidade, são exemplo os Professores que recentemente passaram vários dias em greve, e não tiveram êxito; outra categoria são os Agentes Socioeducativos, que vem lutando para ter o risco de vida implantado nos seus salários, tendo em vista que é um direito já garantido em Lei, bastando para isto um decreto do Governador Paulo Camará, ele diz que não tem dinheiro para os profissionais, mas vive gastando o dinheiro do Estado com marketing, como ele quer ressocializar se os atores principais não são valorizados?

Engraçado a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude é quem ficará responsável por este programa, à mesma que é responsável pelos Agentes Socioeducativos e não paga os vales transportes no dia correto, não se senta à mesa para encaminhar a pauta, e deixa o sistema socioeducativo fragilizado.

A medida segundo o governo faz parte do Pacto Pela Vida, com certeza não vai surtir efeitos.

O programa Pacto Pela Vida deveria ser discutido amplamente do Cais ao Sertão, atualmente a média de 326 homicídios por mês em Pernambuco, sem contabilizar os outros tipos de crimes, estupros, assaltos, furtos, etc., fica claro e nítido que é preciso mudanças serias na segurança pública no Estado, o nosso Povo não aguenta mais tanta violência.

Diariamente nos meios de comunicação e nas redes sociais a população reclama, protesta contra o Pacto Pela Vida, é a forma que o Povo tem de expressar sua indignação, falta o governo investir em um meio de participação popular no seu governo, assim terá um governo mais democrático e com soluções mais eficazes.

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Bíblia Sagrada

"E dizia: Aba, Pai, tudo te é possível; passa de  mim este cálice; contudo, não seja o que eu quero, e sim o que tu queres." Marcos 14:36

quinta-feira, 7 de maio de 2015

CAE aprova ampliação da lista de doenças graves que podem motivar isenção do IR

Depois de muita polêmica, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em decisão final, substitutivo a projeto de lei (PLS 315/2013) do senador Paulo Paim (PT-RS) que concede isenção de Imposto de Renda (IR) sobre proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas. Como o texto original sofreu mudanças, deverá passar por turno suplementar de votação na CAE na próxima semana.
 
Uma das primeiras medidas adotadas pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), foi manter a inclusão da doença de Huntington e da linfangioleiomiomatose pulmonar no rol de doenças cobertas pelo PLS 315/2013. Ambas foram introduzidas, respectivamente, por emendas do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) e do ex-senador Paulo Davim quando da aprovação de substitutivo ao projeto pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
 
- Nosso parecer é pela justiça social. Nós já demos esse tratamento [isenção de IR] para outros segmentos que têm doença grave - argumentou Jucá, observando que a economia gerada pelo benefício permitirá a seus portadores investir mais em medicamentos e procedimentos terapêuticos.
 
A iniciativa de Paim e o parecer de Jucá foram elogiados pelos senadores Reguffe (PDT-DF), Moka, Omar Aziz (PSD-AM), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), também aplaudiu o viés social do PLS 315/2013, mas se disse surpreso com requerimento do líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), que pretendia suspender a votação do projeto na CAE e anexá-lo a outros correlatos em tramitação no Senado.
 
- Apelo ao PT que deixe seguir a matéria e tenha atenção devida a essa parcela da população que precisa de assistência - declarou Cássio.
 
Pimentel defendeu o requerimento afirmando sua intenção de evitar "decisões diferenciadas" sobre o mesmo assunto. E admitiu a aprovação da medida desde que se fizesse a distinção entre os casos de alta e baixa gravidade para concessão da isenção do IR.
 
- Na alta gravidade, deveremos dar todos os incentivos - sustentou Pimentel.
 
O único senador a aderir à posição do líder governista foi Humberto Costa (PT-PE), líder do partido no Senado. Inicialmente, Humberto concordou com Pimentel no sentido de que, diante de variados graus de comprometimento da saúde do contribuinte, seria interessante estabelecer gradação de gravidade da doença antes de se conceder isenção do IR. Ao longo da discussão na CAE, Humberto tratou de fazer uma leitura atenta do substitutivo de Jucá e, ao constatar que o benefício só alcançaria portadores dessas doenças já aposentados ou reformados e que sua concessão ainda dependeria de regulamentação pelo governo, disse não ver mais dificuldade para aprovação do PLS 315/2013.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 5 de maio de 2015

OAB-PE tem nova tabela de honorários

Em reunião extraordinária, o Conselho Pleno da OAB-PE aprovou, recentemente, a nova tabela de honorários advocatícios. Disponível no site, a tabela foi formulada levando-se em consideração os percentuais médios e os valores mínimos de honorários praticados pela classe, para efeito de aplicação do artigo 22, da Lei 8.906/94, como fonte de referência, para que o advogado possa estimar o valor de seus honorários, de acordo com a natureza e a complexidade dos serviços.
 
“A proposta foi atualizar a tabela e disponibilizá-la de forma mais simplificada para consultas dos mais diversos serviços advocatícios, servindo como referência para o mercado. Modernizamos a tabela de procedimentos, acompanhando, inclusive, o novo Código de Processo Civil”, destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves.
 
A revisão da tabela foi feita por uma Comissão Especial, presidida pelo conselheiro Marcelo Farias. Ele, inclusive, relatou a matéria que aprovou, na reunião do Pleno, no mês de fevereiro último, o reajuste do teto dos honorários “cota litis” nas ações trabalhistas e reclamações em juizados especiais cíveis, que passou a ser de 30% do benefício econômico do jurisdicionado.
 
Ainda na reunião extraordinária do Pleno da OAB-PE, foi aprovado o anteprojeto de lei para fixação de piso salarial dos advogados celetistas e estatutários no Estado de Pernambuco. Para jornadas de até quatro horas diárias ou 20 horas semanais, o piso estabelecido foi de R$ 2.000,00. Em caso de dedicação exclusiva, para jornadas de até oito horas diárias ou 40 horas semanais, será de R$ 3.000,00.
 
 
Fonte: OAB/PE

segunda-feira, 4 de maio de 2015

Frase do dia

"Todas as manhãs ela deixa os sonhos na cama, acorda e põe sua roupa de viver." Clarice Lispector 

domingo, 3 de maio de 2015

Bíblia Sagrada

"Em tudo dai graças, porque é a vontade de Deus em Cristo Jesus para convosco." 1º Tessalonicenses 5:18