Acidente ocorreu porque o motorista desobedeceu à placa de parada obrigatória.
A 6ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a empresa Coletivos São Lucas Ltda. a pagar mais de R$ 23 mil, em indenização, a um motociclista atropelado quando um dos ônibus da viação avançou uma parada obrigatória. A vítima foi socorrida pelo Samu e levada ao hospital, com várias lesões. O fato ocorreu em maio de 2005, na região noroeste da capital.
O motociclista disse que, devido às contusões, foi submetido a cirurgia e por três meses usou apoio para o joelho lesado e muleta, sendo necessário fazer sessões de fisioterapia. Ele também sustentou que o comprometimento de sua mobilidade lhe trouxe angústia, por não lhe permitir trabalhar e sustentar a família. Na Justiça, ele exigiu uma reparação pelos danos morais resultantes das dores e das dificuldades por que passou, bem como o ressarcimento do dinheiro que ele deixou de ganhar enquanto esteve afastado do serviço e o custeio de todas as despesas médicas.
A empresa de transportes, em sua defesa negou as acusações feitas pelo acidentado e solicitou a responsabilização da Interbrazil Seguradora. A companhia de seguros não questionou a medida, mas pediu que a condenação observasse os limites do contrato firmado com a transportadora.
Na sentença, a juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos ressaltou que, em documento, a vítima provou ter firmado um contrato para prestação de serviços de instalação de rede elétrica, portão eletrônico, interfone e cerca elétrica, por R$ 8 mil, mas, em decorrência do acidente e dos meses de tratamento intensivo, ele não pôde cumprir o compromisso. Sendo assim, a empresa de transportes deveria arcar com o prejuízo material.
Em relação aos danos morais, a magistrada considerou que o motociclista foi submetido durante alguns meses a procedimentos fisioterápicos e a cirurgia, o que lhe causou transtornos. A juíza afirmou que o valor da indenização deve satisfazer a vítima sem causar enriquecimento ilícito.
A magistrada condenou a empresa Coletivos São Lucas a pagar R$ 15 mil pelos danos morais; R$ 8 mil por lucros cessantes e R$ 209 reais pelas despesas com transporte e consultas médicas.
Fonte: TJMG / Jornal Jurid
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