O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) na segunda-feira (18), passou a receber denúncias de propaganda eleitoral antecipada pela internet. A veiculação de campanhas só é permitida a partir do dia 16 de agosto deste ano, seguindo a Lei número 9.504/1997.
As denúncias podem ser encaminhadas para o TRE através do e-mail propaganda@tre-pe.jus.br, que depois é redirecionado para as zonas responsáveis pelo local onde está sendo feita a veiculação irregular. A violação da lei pode render multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e também para o beneficiário, caso seja comprovado o conhecimento prévio.
A Justiça Eleitoral ressalta que, desde que não envolvam pedido explícito de voto, não confurgam propaganda antecipada a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que podem ter cobertura dos meios de comunicação. Dúvidas sobre legislação podem ser tirada através da página do TRE-PE.
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