O TSE aprovou
nesta quinta-feira, 26, por unanimidade, a súmula 72, que dispõe sobre a
necessidade de debates em decisões de recurso especial eleitoral. A
norma visa estabelecer um consenso nos tribunais superiores.
SÚMULA 72
"É
inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada
não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de
declaração”.
A
súmula define o que já é aplicado de forma pacífica na jurisprudência
da Corte e significa que, para que um argumento apresentado pela defesa
seja apreciado pelos tribunais superiores, é necessário que este mesmo
argumento tenha sido apresentado nas instâncias anteriores.
Fonte: TSE
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