A Quarta Turma
do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de todos os atos
processuais a partir da intimação de uma sentença feita em nome de
advogado diverso daquele expressamente indicado pelo WMS Supermercados
do Brasil Ltda. (Walmart).
A
empresa requereu, na contestação, que todas as publicações, intimações
ou notificações fossem feitas em nome do chefe da equipe de advogados,
mas a publicação da sentença saiu no nome de outra profissional do
escritório a quem foi substabelecido o mandato. Sem ter tomado
conhecimento da publicação da sentença, o WMS não interpôs recurso
ordinário nem apresentou contrarrazões ao recurso da comerciária que
ajuizou a ação. Foi intimado, porém, da publicação da decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), feita no nome do
advogado correto.
No
recurso ao TST, a empresa sustentou que foi surpreendida com o
recebimento da notificação do acórdão, pois não foi notificada de
decisão de primeiro grau. Alegando cerceamento de defesa, requereu a
nulidade de todos os atos processuais desde a publicação da sentença.
Segundo o relator do recurso de revista, ministro Fernando Eizo Ono, a jurisprudência do TST (Súmula 427)
é no sentido de que, existindo pedido expresso para que as intimações
sejam realizadas em nome de determinado advogado, a comunicação em nome
de outro profissional constituído nos autos é nula. Eizo Ono explicou
que, embora as intimações da sentença e da decisão em embargos de
declaração tenham sido feitas no nome de advogado que constava do
substabelecimento, como a empresa requereu que fossem feitas em nome de
um advogado específico, presume-se que ela não teve ciência das
notificações, caracterizando prejuízo.
“A
intimação das partes é o ato por meio do qual se busca dar publicidade
aos atos processuais, a fim de viabilizar que as partes, querendo, a
eles manifestem impugnação, apresentem os recursos cabíveis, razão pela
qual cumpre ao julgador zelar pela sua regularidade, de modo a preservar
a condução íntegra do processo e a prevenir eventual alegação de
nulidade”, concluiu o magistrado.
A
Quarta Turma, então, proveu recurso do Walmart, determinando a remessa
dos autos à 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS) para que proceda a
nova intimação da sentença, na pessoa do advogado nominado no
requerimento da contestação. A decisão foi unânime.
Processo: 1393-68.2012.5.04.0303
Nenhum comentário:
Postar um comentário